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quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

AUTORIZAÇÃO MÉDICA (MEDIF): Tudo o que você precisa saber antes de viajar


Imagem: Reprodução/Internet

Em alguns casos, se você ou o passageiro pra quem você está comprando passagem não estiver em perfeita saúde, é obrigatório preencher o Formulário MEDIF (Medical Information Form). Isso acontece quando o passageiro:

  • sofre de enfermidade ou incapacidade que cause efeitos à sua saúde e bem-estar ou até mesmo aos demais passageiros e tripulação;
  • passou por uma cirurgia recentemente;
  • tem uma condição de saúde considerada instável;
  • representa um risco à segurança ou à pontualidade do voo;
  • precisa da atenção ou do acompanhamento médico e/ou equipamentos especiais durante o voo.
  • O Formulário MEDIF é fornecido pela Azul para que os clientes garantam o preenchimento e a assinatura do médico pessoal do passageiro antes de reservar a passagem. O envio à AZUL deve ser feito em até 72 horas úteis antes do voo por e-mail ou fax.

Vale lembrar que o transporte aéreo de clientes nas situações descritas acima está sujeito à autorização prévia do departamento médMEDIF (Medical Information Formico) da AZUL, com base nas informações do formulário. No caso de as exigências da AZUL não serem atendidas, o transporte do passageiro pode ser recusado. Se houver necessidade de um acompanhante, a AZUL oferece um desconto de 80% sobre a tarifa do passageiro que necessita de assistência. A AZUL não atende as solicitações de transporte em maca, nem o uso de oxigênio medicinal a bordo de suas aeronaves.

Download
Para efetuar o download do formulário MEDIF, clique aqui

Preenchimento
Leia e responda todas as perguntas corretamente, com letra legível. Marque (X) nas opções “Sim” ou “Não”. Depois, todas as vias do formulário devem ser assinadas.

MEDIF – Parte 1 - A ser preenchida pelo passageiro ou responsável Legal
MEDIF – Parte 2 - A ser preenchida pelo médico assistente do passageiro
MEDIF – Parte 3 - Informações para profissionais da área de saúde

Envio
Encaminhe a Parte 1 e a Parte 2 do MEDIF, preenchidas corretamente, por: fax (11) 4831-1030 ou e-mail medif@voeazul.com.br.

Validade do formulário - 7 dias corridos após a autorização do médico da Azul.
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DOCUMENTAÇÃO PARA VIAGEM: Saiba tudo o que você precisa saber antes de viajar


Imagem: Reprodução/Divulgação

Sempre que for viajar, lembre-se de ter em mãos pelo menos um dos seguintes documentos:

  • Carteira de Identidade (RG);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CHN, modelo com foto);
  • Passaporte Nacional;
  • Carteira Profissional;
  • Certidão de Nascimento (para clientes de 0 a 17 anos);
  • Carteiras Profissionais emitidas pelos Conselhos Nacionais.
  • Pode ser original ou cópia autenticada, desde que seja um documento de identificação válido e com foto. Ele deve ser apresentado tanto no check-in como no portão de embarque para um dos nossos atendentes. *

Essa regra foi criada para atender aos padrões internacionais de segurança em aeroportos. Para mais informações, acesse o site da ANAC www.anac.gov.br.

* Conforme a Resolução 130 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), a partir de 1º de março de 2010

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BAGAGEM DE MÃO: Tudo o que você precisa saber antes de viajar


Imagem: Reprodução/Internet

Bagagem de mão é aquela que você não precisa despachar, que pode levar para a cabine sem pagar pelo frete ou qualquer outra tarifa. Para elas, existem algumas regras: o peso limite é de 5 Kg e a soma das medidas de largura, altura e profundidade deve ser de, no máximo, 115 centímetros.

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É na bagagem de mão que você deve levar seus documentos, dinheiro, remédios, chaves, eletrônicos, (como celular, câmera, laptops, tablets, etc.). Ou seja, qualquer coisa que for frágil, importante ou de valor. A Companhia Aérea Azul não se responsabiliza por perdas ou danos se itens assim forem despachados junto com a bagagem.

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Quando você leva mochilas, bolsas e pequenas malas com você, a segurança é responsabilidade sua. Por isso, fique sempre atento para que ninguém mexa no que é seu sem a sua autorização.

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sexta-feira, 7 de março de 2014

Senador Valadares quer proibir multa abusiva por cancelamento de voo


por Jornal do Senado

Clientes de companhias aéreas poderão ter mais direitos além dos já estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Entre eles, está a proteção contra multas abusivas em casos de cancelamento. A proposta está pronta para ser votada na Comissão de Infraestrutura (CI) e na Comissão de Meio Ambiente e Defesa do Consumidor (CMA)  antes de seguir para análise do Plenário.


O projeto (PLS 313/2013), de Antonio Carlos Valadares (PSB-SE, foto), acrescenta ao CDC sete direitos básicos, incluindo acesso a informações claras sobre o número de assentos por classe tarifária e o preço das tarifas. As empresas serão obrigadas a indenizar os passageiros em caso de cancelamentos e extravio de bagagens. Os valores de bilhetes não usados deverão ser reembolsados em até 30 dias após a data do voo, sob pena de multa de 100% do valor devido.

Na CI, o relator é Flexa Ribeiro (PSDB-PA). Ele afirma que são muitas as reclamações de passageiros insatisfeitos com o serviço das companhias.

— A reclamação é geral, pois há preços que chegam à estratosfera. Valadares propôs esse projeto para que as companhias possam atender o usuário pelo Código do Consumidor. Essas ações têm o objetivo de proteger o consumidor final — disse Flexa.

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quinta-feira, 6 de março de 2014

Dicas do Viaje Legal sobre transporte aéreo

(Reprodução/Internet)

1 - Ao comprar seu bilhete de passagem aérea, procure ler atentamente os termos estabelecidos no contrato de transporte que é o próprio bilhete. Lá você encontrará informações para os casos de desistência, de sua parte, ou de alteração do voo. Veja também a quantidade e o volume máximo de bagagens que você poderá levar.

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2 - Sua bagagem de mão não poderá ultrapassar 115 cm, considerando comprimento, largura e altura, nem ter peso superior a 5 kg.

3 - Excesso de peso ou tamanho - a companhia poderá exigir que a bagagem seja despachada e o peso será considerado na franquia de 23 kg destinada a cada passageiro. Se houver excesso de bagagem, a empresa aérea é autorizada a cobrar e o valor pode chegar a 0,5% da tarifa cheia pore quilo de excesso. A companhia também poderá se negar a transportar o excesso de bagagem ou fazê-lo em outro voo. Nos casos de franquia e excesso de bagagem em voos internacionais, consulte a empresa aérea sobre os valores cobrados.

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Fique sabendo: O passageiro que respeita os critérios de bagagem de mão agiliza seu check in, seu embarque e evita custos adicionais.

Fonte: www.cadastur.turismo.gov.br


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segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Desconforto ao cliente: Agência de turismo deve prestar assistência


Ainda que se reconheça a ocorrência de força maior no cancelamento do voo internacional, impõe-se à empresa de turismo prestar assistência aos passageiros, fornecendo acomodação e meio de transporte alternativo. Com esse entendimento, a 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal confirmou a sentença que condenou a CVC Turismo a indenizar uma passageira em danos materiais e morais.

Narra a autora que comprou pacote turístico com destino a Las Vegas e Nova York, incluindo passagem aérea e hospedagem. Entretanto, devido a um furacão, foi impedida de embarcar para Nova York, sendo esse trecho da viagem cancelado. Segundo a cliente, a empresa de turismo não prestou qualquer assistência, razão pela qual teve que contratar mais três diárias em Las Vegas antes de retornar ao Brasil às próprias custas.

Na sentença, o 4º Juizado Cível de Brasília entendeu que ficou demonstrado que os danos causados decorreram a inoperância da empresa de turismo, o que causou desconforto e aflição aos clientes.

"Evidente que a atividade do furacão Irene é um caso fortuito, mas este fato (caso fortuito) ocorreu antes dos danos causados decorrentes da inoperância da ré em promover a imediata reacomodação da autora em hotel e em outro voo para retorno ao Brasil, ante a impossibilidade de prosseguimento da viagem. Nesta situação, portanto, o caso fortuito não atua como excludente de ilicitude. Levando-se em conta que nas relações de consumo a responsabilidade da ré é objetiva, faz-se necessária, tão somente, a demonstração do fato, do nexo causal e do dano, ficando dispensada a prova de culpa", diz a sentença.

O Juizado Cível condenou a CVC Turismo a pagar à autora o valor de R$ 2,5 mil, a título de danos materiais — correspondentes a 50% das diárias pagas e a passagem aérea de Las Vegas para Nova York não utilizada —, além de R$ 3 mil, a titulo de danos morais, valores que deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora. A empresa recorreu ao TJ-DF, que manteve a íntegra da sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

2012.01.1.164714-3

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 22 de agosto de 2013


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quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Gol terá de oferecer duas passagens grátis para deficientes em cada voo


Imagem: Reprodução/Internet

por JULIA BORBA

A companhia aérea Gol terá de reservar e oferecer dois assentos a cada voo para portadores de deficiência que forem comprovadamente carentes.

A decisão foi tomada nesta terça-feira (13) pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

De acordo com o Tribunal, a empresa está obrigada a assegurar o direito "ao passe livre e gratuito" para trechos realizados em território nacional.

A companhia aérea também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil, em resposta a uma ação movida pelo MPF (Ministério Público Federal).

A ação chegou ao TRF em 2006 e trazia o caso de um cadeirante que foi desrespeitado pela empresa Varig. O TRF não deu mais detalhes sobre o caso.

Com a aquisição da Varig, em 2007, a Gol responde agora pelo caso.

O MPF destacou em sua defesa, que a determinação tem base em dispositivos legais. O argumento que foi acolhido pelo relator, desembargador federal Souza Prudente.

"A presente ação busca o efetivo cumprimento de disposição legal, devidamente regulamentada, em que se assegurou aos portadores de deficiência física, comprovadamente carentes, o direito ao livre acesso gratuito aos serviços de transporte interestadual", ponderou.

Para o desembargador, a decisão deve inclusive se estender às demais companhias, uma vez que, segundo ele, a lei não discrimina se a execução faz distinção entre modalidades "rodoviária, ferroviária e aquaviária".

Por meio de sua assessoria, a Gol informou que não vai se manifestar. Ainda cabe recurso da decisão.

Fonte: Folha Online - 13/08/2013


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segunda-feira, 13 de maio de 2013

Projeto isenta pessoa com deficiência de tarifa de embarque em voos domésticos

Deputado Junji Abe (PSD-SP) - Divulgação
O Projeto de Lei 3641/12, do deputado Junji Abe (PSD-SP), concede isenção de tarifa de embarque em voos domésticos a pessoas com deficiência. Para o deputado, uma vez que normalmente esses cidadãos têm gastos maiores que os demais com, por exemplo, despesas médicas, “não é justo que recebam o mesmo tratamento quanto ao pagamento de tarifas aéreas, especialmente, quando utilizam a aviação a trabalho”.

A tarifa de embarque é fixada em função da categoria do aeroporto e da natureza da viagem (doméstica ou internacional) e cobrada antes do embarque do passageiro. Ela remunera a prestação dos serviços e a utilização de instalações e facilidades existentes nos terminais de passageiros, com vistas ao embarque, desembarque, orientação, conforto e segurança dos usuários.

Junji Abe afirma ainda que após a Constituição de 1988, as pessoas com deficiência são vistas de forma mais participativa no mercado de trabalho. “Contudo, apesar de toda mobilização do Estado e da sociedade, existem ainda entraves dificultando a vida dessas pessoas, como a cobrança de tarifa de embarque”, sustenta.

Tramitação

A proposição foi apensada ao PL 4638/09 e está sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: Prioridade.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

sexta-feira, 3 de maio de 2013

TAF retorna com voo regular ligando Fortaleza ao norte e litoral


Companhia Transporte Aéreo Fortaleza - TAF
Créditos: Divulgação

por Rubens Lima - Nasal | Sobral em Revista

A Companhia Transporte Aéreo  Fortaleza-TAF, vai começar nos próximos dias a operar um voo regular ligando Fortaleza ao norte do estado e ao litoral de Jericoacoara. Ariston Pessoa Filho que herdou do pai o espírito empreendedor na aviação garante que está tudo pronto e homologado. “Vamos começar operando o vôo Fortaleza/Sobral/Fortaleza. Quando o aeroporto de Jericoacoara for entregue vamos operar até lá”, explicou.

A TAF é pioneira em voos regionais no Nordeste. O horário dos voos, o modelo e a capacidade de transporte da aeronave e o valor da bilhete ainda não foram divulgados pela empresa.

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sexta-feira, 26 de abril de 2013

Bilhete vale mesmo com perda do voo


Imagem: Reprodução/Internet

Passagem aérea é válida por 12 meses 

Perder o voo é uma situação corriqueira, que não significa prejuízo completo. De acordo com portaria da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), a passagem aérea é válida por 12 meses, a partir da data em que foi emitida. Portanto, o consumidor que não conseguiu embarcar não perde a passagem.

O bilhete pode ser usado em outra data, mediante o pagamento de uma taxa estabelecida pela companhia aérea. Algumas empresas cobram, além da multa, taxas de remarcação e diferença tarifária entre o valor do voo cancelado e o do novo voo, o que pode encarecer a passagem a ponto de ultrapassar seu valor original. Para o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), a cobrança dessas taxas extras é abusiva.

No entanto, o consumidor que souber com antecedência que não conseguirá comparecer ao embarque tem a opção de remarcar o voo ou cancelar o bilhete e pedir reembolso. Essas possibilidades estão sujeitas ao pagamento de uma taxa, como, por exemplo, a tarifa cobrada para remarcação de passagem. A cobrança é considerada legal pela entidade de defesa do consumidor, mas há regras que limitam seu valor.

"No caso de cancelamento, o consumidor tem direito à restituição do que pagou, descontada a multa, que não pode exceder 5% do valor do bilhete, de acordo com o artigo 740 do Código Civil", explica o advogado do Idec Flavio Siqueira Júnior.

ATRASO OU CANCELAMENTO POR MAU TEMPO

Por mais que a chuva ou o mau tempo não sejam culpa da empresa aérea, ela não pode deixar de prestar assistência material e informar devidamente o tempo de atraso do voo ou do cancelamento.

Caso o consumidor precise adiar seu retorno ao local de origem por motivo de atraso ou cancelamento, a companhia deve arcar com as despesas do passageiro como transporte, hospedagem e alimentação. Por outro lado, se o consumidor se atrasar e perder seu voo por causa do mau tempo, ele tem o direito a outra passagem ou a receber seu dinheiro de volta, já que o não comparecimento ao aeroporto se deveu a razões alheias à sua vontade.

Fonte: Diário do Grande ABC - 26/04/2013

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segunda-feira, 8 de abril de 2013

"China sorridente" inicia a ampliação do serviço


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por Redação PRNewswire

Em 31 de março deste ano, a Air China aumentou seu serviço entre Pequim e Nova York de 7 para 11 vezes por semana, operando a rota com o B777-300ER

A aeronave "China sorridente" da Air China, que ostenta a aparência de rostos sorridentes, aterrissou no Kennedy International Airport de Nova York às 10h40m do dia 31 de março de 2013. O B-2035, uma das aeronaves da frota B777-300ER da Air China, é o início de um esforço para ampliar as operações Pequim-Nova York.

Participaram da cerimônia o Cônsul Geral da República Popular da China em Nova York, Sr. Sun Guoxiang, o gerente geral da Air China América do Norte, Sr. Chi Zhihang, o diretor do Escritório Nacional de Turismo da China em Nova York, Sr. Xue Yaping, e o vice-gerente geral do JFK International Airport, a autoridade aeroportuária de Nova York e Nova Jersey, Sr. Jeff Pearse, bem como os passageiros do voo inaugural.

A rota Pequim-Nova York da Air China – a mais importante e concorrida entre a China e os Estados Unidos – aumentou de sete para 11 vezes por semana a partir de 31 de março. Os voos recém-acrescentados são CA989/990. O avião utilizado na rota passou a ser o B777-300ER, popular entre viajantes de negócios.

Em 2012, a China foi o segundo maior mercado de origem de tráfego de turistas do mundo, e os Estados Unidos foram o destino mais popular entre os viajantes chineses. A nova política de Pequim também permite que os passageiros de 45 países, inclusive dos Estados Unidos, permaneçam em Pequim por 72 horas durante conexões de voos sem a necessidade de visto. Após uma pesquisa de mercado profunda, e com base na sua grande compreensão das necessidades dos viajantes de negócios, a Air China acrescentou mais quatro voos semanais Pequim-Nova York na segunda-feira, quarta-feira, sexta-feira e domingo.

Eficiente e confiável, o B777-300ER é o avião para trajetos longos preferido da Air China. Ele conta com o melhor interior de cabine da história da Air China, que proporciona uma experiência de viagem relaxante e sem estresse. A primeira classe e a classe executiva contam com assentos que viram camas e tomadas elétricas pessoais, e o sistema AVOD está disponível em todas as classes de serviços para o entretenimento dos passageiros.

Atualmente, a Air China opera quatro rotas para a América do Norte, que partem de Pequim para Nova York , Los Angeles, San Francisco e Vancouver. Para consolidar ainda mais sua presença na América do Norte, a Air China também planeja iniciar voos diretos Pequim-Houston no dia 11 de julho de 2013, o primeiro serviço a ligar Pequim com a região sul dos Estados Unidos.

Fonte: Air China
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sábado, 6 de abril de 2013

Companhia aérea Azul aumenta o número de voos no Nordeste


Companhia aérea Azul - Créditos: Divulgação
por Pedro Menezes (Mercado e Eventos)

A Anac cedeu autorização à Azul para operar novos voos entre algumas cidades do Nordeste, a partir do dia 15 de abril. A companhia aérea recebeu sinal verde na sexta-feira (05/04) e já poderá começar as novas operações na região, com o objetivo de interligar Salvador, Maceió, João Pessoa e Fortaleza. Ainda em Salvador e Fortaleza será possível fazer conexões com algumas capitais do Brasil. Entre elas, São Paulo, Natal e Recife.

“Estamos ampliando nossa atuação no Nordeste para atender ainda melhor os clientes que utilizam as rotas interestaduais pelas cidades nordestinas.” destacou Marcelo Bento, diretor de Planejamento da Azul.

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sexta-feira, 15 de março de 2013

Anvisa lança guia para orientar consumidor sobre viagens de avião


(Reprodução/Internet)

Material dá dicas para usuários de aeroportos sobre compra das passagens, embarque, voo e desembarque

Já está disponível no portal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) o guia de bolso “Tudo o que você precisa saber para fazer uma boa viagem”. A iniciativa é da Comissão Nacional de Autoridades Aeroportuárias, com o apoio da agência. O material dá dicas para os usuários de aeroportos no Brasil sobre assuntos que vão desde a compra das passagens aéreas até os cuidados que os passageiros devem observar durante o embarque, voo e desembarque. O material está disponível nas versões em português, inglês e espanhol. Clique aqui para acessar.

Para as viagens internacionais, o guia traz informações sobre cuidados com a saúde que não podem ser esquecidos.

— Lembramos a necessidade da realização de uma avaliação médica prévia e, se for necessário fazer uso de algum medicamento durante a viagem, a exigência do turista de portar a prescrição médica — afirma o diretor de Monitoramento e Controle da Anvisa, Agenor Álvares.

Além disso, a cartilha reforça a exigência internacional de alguns países em relação à apresentação do Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP). Assim como o visto internacional, o CIVP é um documento obrigatório para a entrada em países como Austrália, África do Sul, Arábia Saudita, China e Panamá, entre outros.

Autoridades sanitárias de alguns países chegam a impedir a entrada de estrangeiros que não possuem o CIVP.

— Cabe lembrar que o certificado só tem validade se for emitido com no mínimo dez dias de antecedência da viagem, que é o tempo que a vacina contra febre amarela leva para fazer efeito — explica Álvares.

Outro assunto abordado no material são os cuidados com a saúde que o viajante deve observar após a chegada ao destino.

— Alimentar-se bem, adotar hábitos saudáveis e higiênicos e evitar o estresse são as formas mais eficazes de prevenção — afirma o diretor da Anvisa.

A cartilha ensina, ainda, como agir em casos de doenças durante o voo ou após o retorno da viagem.

Fonte: O Globo Online - 14/03/2013

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quarta-feira, 6 de março de 2013

SALVADOR TERÁ VOO DIRETO DA COMPANHIA AZUL PARA CAPITAL AMAZONENSE


Criada e comandada por David Neeleman, norte-americano nascido no Brasil,
que também foi o fundador da companhia JetBlue, dos Estados Unidos.
(Reprodução/Internet)

A Azul Linhas Aéreas estreia no final deste mês um voo direto entre Manaus e Salvador. Deste modo, sair da capital baiana e aterrisar na capital do Amazonas levará menos de três horas.

O secretário do Turismo da Bahia, Domingos Leonelli, e a presidente da Amazonastur, Oreni Braga, comemoraram a nova rota durante a BTL (Bolsa de Turismo de Lisboa), em Portugal.

Para a Setur-BA (Secretaria de Turismo da Bahia), o novo voo viabiliza o roteiro internacional Bahia, Rio de Janeiro, Amazonas, chamado de BRA, que já vinha sendo trabalhado pelos operadores estrangeiros e que agora será facilitado pelas ligações diretas.

A representante da Amazonastur informou que a partir de maio a Azul vai firmar parceria com a TAP, que já dispõe de sete voos semanais para Salvador.

Serviço: www.voeazul.com.br

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quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Companhias aéreas condenadas a indenizar família por overbooking


(Reprodução/Internet)

O Juiz da 22ª Vara Cível de Brasília condenou a Delta Air Lines e a TAM Linhas Aéreas a pagarem R$ 28 mil de indenização a uma família pela prática de overbooking. A família entrou na Justiça por ter contratado os serviços da Delta para ida e volta dos Estados Unidos em voo direto. No entanto, só conseguiram retornar a Brasília três dias após o previsto. Quando tentaram embarcar na data prevista, foram surpreendidos com a informação de que não havia vaga no avião, pois foram vendidas mais passagens do que a capacidade da aeronave.

No dia marcado para o retorno a Brasília, a família de quatro pessoas foi ao aeroporto de Atlanta/EUA para embarcar em voo direto. Mas, a companhia aérea afirmou que não haveria assentos disponíveis e que eles deveriam pernoitar em Atlanta, para no dia seguinte serem encaminhados para Nova York/EUA, onde seriam acomodados em voo da TAM para São Paulo e depois embarcariam em outro voo daquela capital para Brasília, mesmo as bagagens já tendo sido despachadas. A empresa ainda lhes ofereceu uma diária de hotel e tickets para alimentação no valor de US$ 6,00.

Ao chegarem a Nova York, no dia seguinte, a TAM lhes afirmou que o voo para São Paulo também estava lotado, pelo excesso de venda de passagens, e que eles teriam que ficar mais dois dias naquela capital. A companhia aérea então lhes forneceu duas diárias de hotel e mais tickets de alimentação também no valor de US$ 6,00.

A família entrou na Justiça pedindo indenização por dano moral, tendo em vista que além de terem ficado sem as bagagens, já despachadas, também estava impossibilitada de usar o cartão de crédito e tinha no bolso apenas R$ 280,00 para uso nos dias que permaneceramem Nova York.

A Delta negou que tivesse ocorrido overbooking e que prestou assistência satisfatória à família. A TAM, por sua vez, afirmou que não deveria responder ao processo porque somente atuou na prestação de serviço por causa do overbooking praticado pela Delta.

No entanto, em sua sentença, considerou que a TAM acabou como parte integrante da cadeia fornecedora do serviço e por isso também deveria responder no processo, citanto o art. 7º do Código de Defesa do Consumidor, que diz “tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo”.

Mais adiante, ainda considera “reprovável a prática comercial conhecida como overbooking, perpetrada como manobra econômica para garantir a integral ocupação das aeronaves, ofende, de forma grave e direta, o princípio da boa fé e o direito básico que assiste ao consumidor de se ver transportado ao destino na data e no horário que escolheu”.

Ele ainda afirma “que não se pode impingir ao passageiro, mormente em se tratando de viagem internacional, a obrigação de permanecer em país estrangeiro, contra a sua vontade e por falha exclusiva da companhia, por mais tempo do que o desejado e planejado, sendo inequívocos os constrangimentos cuasados, dentre outros aspectos, pela falta de previsão de numerário suficiente, pela privação, ainda que temporária, das malas e pertences essenciais, (...), além da angústia em ralação a data certa do retorno e ao cumprimento de obrigações assumidas no país de origem dos viajentes”.

Da decisão cabe recurso.

Processo 2011011233109-7

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 17/01/2013

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segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Perda de conexão em voo e de embarque em cruzeiro gera dano moral


(Reprodução/Internet)
por Rafaela Souza

Os Desembargadores da 12ª Câmara Cível do TJRS condenaram a empresa United Airlines S.A ao pagamento de indenização para passageira que perdeu cruzeiro marítimo no Caribe por não chegar na hora do embarque. Ela perdeu conexão do voo entre Rio de Janeiro e Houston (EUA), por culpa da companhia aérea. No Tribunal de Justiça, o valor foi elevado de R$ 5 mil para R$ 10 mil.

Caso

A autora da ação e seu namorado iriam comemorar o ano novo em um cruzeiro marítimo no Caribe. Ela comprou as passagens para o trajeto Porto Alegre/ Rio de Janeiro / Houston / Baltimore, onde encontraria com o namorado para seguirem juntos ao destino.

Quando chegou ao Rio de Janeiro, ficou três horas aguardando dentro do avião, sem informações. Em razão disso perdeu o voo de conexão até Baltimore (atraso na decolagem da aeronave do RJ com destino aos EUA), sendo orientada pelos funcionários da empresa de aviação a procurar o serviço de atendimento ao consumidor. Tentou mais três vezes o embarque e não conseguiu. A United Airlines também não tentou realocar a passageira em voos de outras companhias.

 Além da viagem frustrada, teve de aguardar a chegada de seu namorado durante horas no aeroporto de Chicago e com roupas inadequadas para enfrentar o frio norte americano. Salientou ter se dirigido à companhia aérea para registrar os dados para entrega da mala, sendo informada que no prazo de cinco dias estaria com sua bagagem em mãos, o que só ocorreu dois dias após sua chegada.

Na Justiça ingressou com pedido de indenização pelos danos sofridos.

Sentença

No 1º Grau, o processo foi julgado pelo Juiz de Direito Eduardo Kothe Werlang, da 11ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre.

Na sentença, o magistrado afirmou que os prejuízos experimentados pela autora decorreram exclusivamente do agir negligente da ré, não prestando os serviços nos moldes contratados.

A manutenção programada da aeronave, configura caso inerente ao serviço interno, não podendo ser repassado aos passageiros. Por óbvio incumbia à ré observar preponderância para a segurança, mas em tendo o corrido o problema na aeronave lhe era exigível providenciar avião substituto ou reencaminhar os passageiros com urgência para outras companhias aéreas de forma a corrigir atraso e não ensejar prejuízo aos seus consumidores, afirmou o magistrado.

A empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

Apelação

A United Airlines S.A apelou da sentença alegando que providenciou a inclusão do nome da cliente na lista de espera para que a mesma pudesse embarcar na hipótese de alguma desistência ou não comparecimento de outro passageiro nos voos subsequentes. Também ressaltou que além dos problemas mecânicos, diversos outros fatores podem afetar a pontualidade de uma operação aeronáutica, e que um período de espera inferior a quatro horas está dentro do razoável.

O relator do processo na 12ª Câmara Cível do TJRS, Desembargador Mário Crespo Brum, confirmou a sentença e aumentou o valor da indenização por danos morais para R$ 10 mil.

Segundo o magistrado, a perda da conexão foi culpa exclusiva da ré, pois tinha o dever de providenciar o transporte da autora para o seu destino final. Ao invés de realocar a passageira em outro voo, operado por outra empresa, a United Airlines limitou-se a colocá-la em lista de espera para o caso de haver a desistência de algum passageiro, fazendo com que a mesma perdesse o cruzeiro marítimo para o Caribe.

 Incontroversa a falha na prestação de serviços pela empresa aérea e ausência absoluta de assistência à passageira, que perdeu o cruzeiro marítimo e ainda ficou dois dias sem a sua bagagem em solo internacional, afirmou o relator.

Também participaram do julgamento os Desembargadores Umberto Guaspari Sudbrack e Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira , que acompanharam o voto do relator.

Apelação Cível nº 70052023413 

Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 17/01/2013

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quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

GOL com promoções de passagens aéreas

(Reprodução/Internet)

Essa oferta não dá para perder. A GOL está com uma promoção legal para quem compra passagens aéreas com certa antecedência.

Comprando o seu bilhete com 28 dias de antecedência, a GOL disponibiliza voos com preços a partir de R$ 85.

Há saídas em Belo Horizonte, Brasília, Campo Grande, Florianópolis, Rio de Janeiro e São Paulo.

Veja as ofertas:

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sábado, 8 de dezembro de 2012

Culpa do combustível: voar para o Nordeste é mais caro do que para Argentina

(Reprodução/Internet)
 por MARIANA BARBOSA

As passagens para o Nordeste neste verão estão mais caras do que para Buenos Aires, na Argentina. Diferenças no preço do combustível cobrado em cada destino, além de uma procura maior por viagens dentro do Brasil nesta temporada, estão entre as explicações das companhias aéreas para cobrar mais para voar dentro do país.


Por conta da cobrança de ICMS, de 19% do preço do combustível na média, abastecer um avião para voar dentro do Brasil sai mais caro do que quando se abastece para voar para o exterior.

Companhias aéreas estrangeiras ou brasileiras voando para o exterior pagam hoje R$ 1,98 o litro em Guarulhos, enquanto para os voos domésticos o litro no mesmo aeroporto sai por R$ 2,65.

Soma-se a isso o fato de que, ao abastecer no destino internacional, a conta também fica mais barata.

Na Argentina, o querosene de aviação está custando, em média, o equivalente a R$ 1,85 --38,2% menos que o preço cobrado em Guarulhos para voos domésticos.

E esse valor na Argentina é cobrado apenas das estrangeiras. A Aerolíneas Argentina não paga os 21% de IVA cobrado das estrangeiras.

Nos EUA, as companhias americanas gastam 40% menos do que as brasileiras para voar internamente, incluindo impostos.

O sistema de cobrança do ICMS faz com que existam variações também dentro do Brasil. Rio de Janeiro e Minas Gerais conseguiram atrair mais voos nos últimos anos com uma política de redução do ICMS em relação a São Paulo: 12% e 11%, respectivamente, ante 25% em SP.

Entre outros tributos, há também um adicional de 25% do valor do frete destinado à "renovação da frota da Marinha Mercante".

Por meio da Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas), o setor pleiteia a unificação da cobrança do ICMS em 12%, além de mudanças no sistema de precificação da Petrobras.

O produto é precificado com base no preço do golfo do México, com um adicional de frete de importação em 100%, embora 75% sejam originários do Brasil.

Segundo a Abear, isso torna o querosene de aviação vendido no mercado doméstico um dos mais caros do mundo. "É mais caro do que em países em guerra, como o Afeganistão, ou com infraestrutura deficiente, como o Chade, na África", diz Adalberto Febeliano, da Abear.

O combustível já representa hoje de 40% a 45% dos custos das companhias aéreas. Nos últimos quase três anos, o insumo aumentou 58%.

Editoria de Arte/Folhapress


Fonte: Folha Online - 07/12/2012

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segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Companhias aéreas podem ser obrigadas a detalhar informações sobre as tarifas

Cassol diz que o objetivo do projeto é aprimorar a proteção aos usuários

Seja nas vendas pela internet, seja nas vendas em loja física ou pelo telefone, as companhias aéreas poderão ser obrigadas a dar mais detalhes sobre a tarifa cobrada ao consumidor. A medida altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86) e está sendo proposta no Projeto de Lei do Senado (PLS) 364/12, de Ivo Cassol (PP-RO).

Independentemente do meio de comercialização utilizado, a empresa deverá informar ao comprador a quantidade de assentos disponíveis e vendidos em cada classe tarifária, além dos custos e das restrições aplicáveis a cada uma das faixas de preço praticadas, incluídas aí as tarifas cheia e promocional.

Esses dados deverão ser repassados ao consumidor com detalhamento por itinerário, data e horário do voo. Ao estabelecer as exigências, a intenção do projeto, segundo o parlamentar, é aprimorar os padrões de proteção dos usuários dos serviços de transporte aéreo.

Na justifiçação da proposta, o senador afirma que a base na qual são calculados os descontos promocionais anunciados ao consumidor raramente é divulgada. Ele alertou que esse fato é particulamente grave porque eventuais cobranças por bagagem acima do limite permitido são feitas à razão de 0,5% ou 1% da tarifa por quilo em excesso.

O projeto começou a tramitar na Comissão de Meio Ambiente (CMA) e depois segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será votado em decisão terminativa. Se não houver recurso, o texto não precisa ser analisado pelo Plenário.

terça-feira, 11 de setembro de 2012

Você sabia que desistir de voo sai mais barato que cancelar?


Taxas são abusivas e superam o valor das passagens em promoções, segundo levantamento realizado pelo Idec

O consumidor que compra passagens aéreas promocionais acaba levando menos prejuízo se desistir de viajar e não embarcar do que cancelar a viagem e pedir reembolso. Segundo uma pesquisa feita pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), as taxas cobradas pelas aéreas superam o valor da passagem. Para cancelar a compra e pedir o dinheiro de volta, o percentual em relação ao valor da passagem chega a 252,80%, ou 2,5 vezes o bilhete.

O levantamento considerou o valor mais barato no trecho Rio de Janeiro para São Paulo em cinco aéreas.

A tarifa mais barata entre as pesquisadas foi de R$ 35,90. Mas se o consumidor decidir cancelar a passagem e pedir reeembolso terá de pagar R$ 90,77. O custo inclui as taxas de cancelamento e reembolso. “O consumidor que quer alterar a data do voo ou cancelar a viagem está sujeito a taxas abusivas. As empresas argumentam que não cobram taxas de passagens mais caras e que não há regras definidas para promoções”, diz o advogado do Idec Flavio Siqueira.

Uma portaria da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) de 2000 determina cobrança de até 10%. Neste mês, a decisão judicial que determinava as taxas máximas de 5% ou 10% do valor da passagem foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Para a entidade, no entanto, as multas não podem ultrapassar 5% do valor da passagem, conforme determina o Código Civil. “Os consumidores devem buscar seus direitos nos órgãos de defesa do consumidor e até mesmo na Justiça, de forma gratuita, por meio de um Juizado Especial Cível”, afirma Siqueira.

Fonte: SOS Consumidor


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