|
Imagem: Reprodução/Internet |
Passagem aérea é válida por 12 meses
Perder o
voo é uma situação corriqueira, que não significa prejuízo completo. De acordo com portaria da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), a
passagem aérea é válida por 12 meses, a partir da data em que foi emitida. Portanto, o consumidor que não conseguiu embarcar não perde a passagem.
O bilhete pode ser usado em outra data, mediante o pagamento de uma taxa estabelecida pela companhia aérea. Algumas empresas cobram, além da multa, taxas de remarcação e diferença tarifária entre o valor do voo cancelado e o do novo voo, o que pode encarecer a
passagem a ponto de ultrapassar seu valor original. Para o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), a cobrança dessas taxas extras é abusiva.
No entanto, o consumidor que souber com antecedência que não conseguirá comparecer ao embarque tem a opção de remarcar o voo ou cancelar o bilhete e pedir reembolso. Essas possibilidades estão sujeitas ao pagamento de uma taxa, como, por exemplo, a tarifa cobrada para remarcação de
passagem. A cobrança é considerada legal pela entidade de defesa do consumidor, mas há regras que limitam seu valor.
"No caso de cancelamento, o consumidor tem direito à restituição do que pagou, descontada a multa, que não pode exceder 5% do valor do bilhete, de acordo com o artigo 740 do Código Civil", explica o advogado do Idec Flavio Siqueira Júnior.
ATRASO OU CANCELAMENTO POR MAU TEMPO
Por mais que a chuva ou o mau tempo não sejam culpa da empresa aérea, ela não pode deixar de prestar assistência material e informar devidamente o tempo de atraso do voo ou do cancelamento.
Caso o consumidor precise adiar seu retorno ao local de origem por motivo de atraso ou cancelamento, a companhia deve arcar com as despesas do passageiro como transporte, hospedagem e alimentação. Por outro lado, se o consumidor se atrasar e perder seu voo por causa do mau tempo, ele tem o direito a outra
passagem ou a receber seu dinheiro de volta, já que o não comparecimento ao aeroporto se deveu a razões alheias à sua vontade.
Fonte: Diário do Grande ABC - 26/04/2013
APROVEITE AS OFERTAS DE CRUZEIROS EM ATÉ 10X SEM JUROS
ANUNCIE NO BAGAGEM PRONTA - MÍDIA KIT