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segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Companhias aéreas podem ser obrigadas a detalhar informações sobre as tarifas

Cassol diz que o objetivo do projeto é aprimorar a proteção aos usuários

Seja nas vendas pela internet, seja nas vendas em loja física ou pelo telefone, as companhias aéreas poderão ser obrigadas a dar mais detalhes sobre a tarifa cobrada ao consumidor. A medida altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86) e está sendo proposta no Projeto de Lei do Senado (PLS) 364/12, de Ivo Cassol (PP-RO).

Independentemente do meio de comercialização utilizado, a empresa deverá informar ao comprador a quantidade de assentos disponíveis e vendidos em cada classe tarifária, além dos custos e das restrições aplicáveis a cada uma das faixas de preço praticadas, incluídas aí as tarifas cheia e promocional.

Esses dados deverão ser repassados ao consumidor com detalhamento por itinerário, data e horário do voo. Ao estabelecer as exigências, a intenção do projeto, segundo o parlamentar, é aprimorar os padrões de proteção dos usuários dos serviços de transporte aéreo.

Na justifiçação da proposta, o senador afirma que a base na qual são calculados os descontos promocionais anunciados ao consumidor raramente é divulgada. Ele alertou que esse fato é particulamente grave porque eventuais cobranças por bagagem acima do limite permitido são feitas à razão de 0,5% ou 1% da tarifa por quilo em excesso.

O projeto começou a tramitar na Comissão de Meio Ambiente (CMA) e depois segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será votado em decisão terminativa. Se não houver recurso, o texto não precisa ser analisado pelo Plenário.

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