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segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Desconforto ao cliente: Agência de turismo deve prestar assistência


Ainda que se reconheça a ocorrência de força maior no cancelamento do voo internacional, impõe-se à empresa de turismo prestar assistência aos passageiros, fornecendo acomodação e meio de transporte alternativo. Com esse entendimento, a 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal confirmou a sentença que condenou a CVC Turismo a indenizar uma passageira em danos materiais e morais.

Narra a autora que comprou pacote turístico com destino a Las Vegas e Nova York, incluindo passagem aérea e hospedagem. Entretanto, devido a um furacão, foi impedida de embarcar para Nova York, sendo esse trecho da viagem cancelado. Segundo a cliente, a empresa de turismo não prestou qualquer assistência, razão pela qual teve que contratar mais três diárias em Las Vegas antes de retornar ao Brasil às próprias custas.

Na sentença, o 4º Juizado Cível de Brasília entendeu que ficou demonstrado que os danos causados decorreram a inoperância da empresa de turismo, o que causou desconforto e aflição aos clientes.

"Evidente que a atividade do furacão Irene é um caso fortuito, mas este fato (caso fortuito) ocorreu antes dos danos causados decorrentes da inoperância da ré em promover a imediata reacomodação da autora em hotel e em outro voo para retorno ao Brasil, ante a impossibilidade de prosseguimento da viagem. Nesta situação, portanto, o caso fortuito não atua como excludente de ilicitude. Levando-se em conta que nas relações de consumo a responsabilidade da ré é objetiva, faz-se necessária, tão somente, a demonstração do fato, do nexo causal e do dano, ficando dispensada a prova de culpa", diz a sentença.

O Juizado Cível condenou a CVC Turismo a pagar à autora o valor de R$ 2,5 mil, a título de danos materiais — correspondentes a 50% das diárias pagas e a passagem aérea de Las Vegas para Nova York não utilizada —, além de R$ 3 mil, a titulo de danos morais, valores que deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora. A empresa recorreu ao TJ-DF, que manteve a íntegra da sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

2012.01.1.164714-3

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 22 de agosto de 2013


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sábado, 16 de fevereiro de 2013

Agência de turismo: saiba as regras de uma boa escolha e boa viagem

(Foto: Reprodução/Internet)

Toda agência de turismo é obrigada a se cadastrar junto ao Ministério do Turismo. Mas, antes de contratar uma operadora, é sempre bom verificar se seu cadastro encontra-se regular no site www.cadastur.turismo.gov.br. Veja mais algumas dicas do Viaje Legal:

Lugar escolhido, decisões tomadas, é hora de tornar o sonho uma realidade. Saiba que ao comprar um pacote turístico de uma agência de turismo, é recomendado que você assine um contrato prevendo os serviços incluídos e em que serão determinadas as regras de aquisição do pacote.

A recomendação é: antes de assinar qualquer contrato, leia-o atentamente para certificar-se de que todas as cláusulas estão claras, inclusive em casos de cancelamento, alteração e transferência dos serviços contratados.

Não esqueça de procurar saber se durante a viagem serão oferecidas opções de passeios ou serviços pelos quais você terá que fazer pagamento extra. Assim, você não será pego de surpresa durante a viagem e poderá optar por comprar ou não o passeio ou o serviço.

Procure guardar sempre os materiais promocionais ou recortes de jornal que divulgaram a viagem que você comprou. Isso poderá ser útil para formalizar uma reclamação ou denúncia, caso seja necessário.

Lembre-se também de pedir à agência, com alguns dias de antecedência: notas de débito ou recibo da fatura e documento de confirmação de reserva do hotel; passagem com assento marcado; roteiro e programação da viagem.

Na contratação de serviços de uma agência de turismo, é muito importante verificar os diferentes tipos de seguro de viagem oferecidos, como o seguro pessoal e o de bagagem.

Se a agência de turismo que você contratou oferecer serviços de transporte interestadual ou internacional com frota própria de ônibus, a agência deve estar cadastrada tanto na CADASTUR quanto na ANTT. E se agência contratar uma transportadora turística para realizar o deslocamento, a transportadora é que deve estar contratada no CADASTUR e na ANTT. Você poderá consultá-las no site: www.cadastur.turismo.gov.br e www.antt.org.br

Se você tem alergia a alimentos, problemas cardíacos, ou outras restrições de saúde, informe ao seu agente de viagens a fim de possa lhe garantir assistência adequada durante a viagem.

E por último, qualquer dúvida que você tiver em relação a sua viagem, não deixe de consultar o seu agente de viagens.

Fonte: Viaje Legal

@bagabempronta
bagagempronta@ig.com.br

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