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terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

Vai viajar para Argentina? Veja algumas dicas

(Reprodução/Internet)
Cheguei na Argentina. E agora, o que faço?

Argentina, em termos de transporte, é considerada como a que oferece um serviço de transporte mais eficientes da América do Sul.

Os serviços de táxis são os mais badalados na capital da Argentina. Seus preços são bem razoáveis para a maioria dos turistas. Quem pretende viajar por transportes ainda mais barato, a capital Buenos Aires oferece uma gama de opções como metrô, trem, ônibus e ainda linhas de barco para viagens ao exterior ou passeios pelo Rio Tigre.

Quero ir de táxi, quais as dicas?

Segundo estatísticas circula em Buenos Aires cerca de 40 mil táxis e essa é a opção mais utilizada por turistas. Se decidiu circular de táxi prefira o rádio-táxi (Mi Taxi OnlineRadio Taxi Pídalo), que pode ser facilmente solicitado nos restaurante, hotéis, albergues ou você mesmo pelo celular.

Vai para Argentina? Já sabe onde vai se hospedar?

Se sua preferência é se aventurar na busca desse tipo de transporte nas ruas, é preciso ter muito cuidado para não ser enganado e cair nos golpes mais comuns. Saiba como prevenir-se:

Procure ter sempre dinheiro trocado – o problema não é em relação ao troco, mas com alguns taxistas argentinos espertinhos. As notas de 10 e 100 são bastante parecidas, e num momento de descuido, podem dizer que você entregou uma nota de 10, ao invés de 100.

Os oficiais táxis com pintura preta e amarela – em toda a região de Buenos Aires o visitante irá esses táxis oficiais. Procure nunca entrar em táxis fora desse padrão e desconfie de pessoas oferecendo corridas nos aeroportos e pontos turísticos, um golpe bastante comum próximos a aeroportos;

Corra do preço tabelado e indicações: muitos taxistas podem chegar com conversa bonita e dizer que trabalham somente com tarifas fixas, esse truque é para tentar arrancar grana dos turistas. Exija sempre o taxímetro e pesquise antecipadamente quanto custa um táxi em Buenos Aires. Jamais aceite indicações dos taxistas, que podem tentar levá-lo em lojas e restaurantes que pagam comissões. Procure ao máximo entrar no táxi sabendo seu destino;

Confira o troco com atenção: um velho golpe, mas para quem não conhece cai facilmente, é a troca notas falsas. O taxista pode dizer que sua nota está danificada e pede outra e nesse momento te entrega uma nota falsa;

Informe o endereço do destino, evite o número: procure dizer o nome da rua e as transversais, pois as ruas de BsAs são longas e os taxistas podem ganhar tempo no trajeto;

Evite dor de cabeça nos aeroportos: a melhor opção, e geralmente mais barata, é contratar o traslado do hotel. Se não for possível, utilize apenas os táxis oferecidos em cabines dentro dos aeroportos, nunca por pessoas abordando turistas.

Fonte: Viajando com eles

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segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

VIAGEM: Dicas sobre transporte terrestre


(Reprodução/Internet)

Veja as dicas do Viaje Legal para que planeja viajar através de ônibus (transporte interestadual e internacional realizado por transportadora regular):

1 – Guarde sempre o bilhete de passagem e o tiquete de bagagem. Eles são a sua garantia no caso de extravio ou dano na bagagem.

2 – Identifique sua bagagem por dentro e por fora, e transporte objetos de valor sempre na bagagem de mão. Se estiver transportando presentes, leve junto as notas fiscais de compra.

3 – Se você comprar o bilhete antecipadamente, com lugar numerado, e a empresa de ônibus não lhe assegurar esse direito, você pode exigir outro tipo de transporte. Caso não consiga solucionar o problema, você poderá exigir, no âmbito do Poder Judiciário, indenização por danos morais da empresa que lhe vendeu o bilhete.

4 – No Brasil, crianças de até 12 anos só podem viajar sozinhas se tiverem autorização do Juizado de Menores. Maiores de 12 anos podem viajar sem acompanhantes, quando estiverem com seu documento de identidade.


5 – Animais que guiam pessoas com deficiência visual são permitidos, desde que fiquem sob o controle do dono.

6 – Para cada ônibus, são reservados dois assentos gratuitamente para idosos com 60 anos ou mais e com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Caso esses assentos estejam preenchidos, o idoso tem direito ao desconto mínimo de 50% do valor da passagem para os demais assentos do ônibus.

7 – As pessoas com algum tipo de deficiência, comprovadamente carentes, também têm direito à gratuidade.

8 – Crianças de até 6 anos também devem ser transportadas gratuitamente, desde que não ocupem poltrona e sejam respeitadas as leis aplicáveis ao transporte de menores.


9 – Você pode comprar um bilhete com a data de viagem em aberto por até um ano, a contar da data da sua emissão. Caso contrário, estará sujeito a reajuste de preço.

10 – Se desistir da viagem, você poderá receber o valor pago ou revalidar o bilhete, desde que comunique à empresa de ônibus o fato com, no mínimo, três horas de antecedência. A empresa poderá reter até 5% do valor do bilhete, a título de multa compensatória. Para revalidar o bilhete, não há multa.

11 – No bagageiro, você pode transportar bagagens de até 300 decímetros cúbicos ou 1 metro de extensão, e até 30 kg de peso.

12 – Caso haja extravio ou dano da bagagem transportada no bagageiro, você tem direito a indenização da empresa de ônibus.

13 – Em caso de acidentes, a empresa de ônibus deve prestar toda assistência aos passageiros, de forma eficiente e adequada.

14 – Ao viajar de ônibus, você está coberto pelo Seguro Obrigatório Contra Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) e pelo Seguro de Responsabilidade civil.

15 – Se sua viagem for realizada total ou parcialmente em ônibus de características inferiores às do contratado, é seu direito receber a diferença do valor do bilhete.

16 – Se for obrigado a pernoitar em algum local porque a viagem foi interrompida ou retardada por responsabilidade da empresa de ônibus, ou porque a empresa vendeu mais de um bilhete de passagem para a mesma poltrona, você deve receber, por conta da empresa, alimentação e hospedagem.

Fonte: Viaje Legal

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quarta-feira, 16 de abril de 2014

Viaje legal: Pessoas com Deficiência


Imagem: Reprodução/Internet

Consulte o médico e avalie as suas condições físicas, antes de viajar. Planeje a viagem com antecedência e dê preferência aos meios de hospedagem mais adequados à s suas necessidades. Veja também as opções de acessibilidade, locomoção e conforto.


Exija o seu direito: pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida tem direito, por lei, a 2% de assentos em teatros, cinemas, estádios, auditórios, etc, conforme as normas da ABNT. O atendimento prioritário também é garantido nesses casos (Decreto Federal 5.296/ 2004).

Transporte Terrestre

São reservados dois assentos gratuitos para pessoas com deficiência e renda igual ou inferior a dois salários. Caso esses assentos estejam preenchidos, o turista terá direito a um desconto mínimo de 50% do valor da passagem, para ocupar os demais lugares do ônibus.


Ao fazer a locação de veículo, não esqueça de colocar adesivo indicativo no vidro, com o símbolo internacional, sinalizando aos demais motoristas e pedestres da via que o carro está sendo usado por uma pessoa com deficiência. Não há distinção no valor da locação, salvo concessão da locadora.

Transporte Aéreo

Dê preferência a voos diretos, sem conexões, evitando deslocamentos. Faça a reserva com antecedência e informe a companhia aérea sobre o tipo de necessidade especial: deficiência visual, auditiva, dificuldades de linguagem, e cadeirante, medicamentos, uso de marca passo, de balão de oxigênio, por exemplos. O portador de deficiência visual pode levar o cão-guia, sem necessidade de pagar taxa extra pelo serviço, no entanto, precisará apresentar atestado de sanidade e focinheira para o animal. Mesmo que o cão seja manso e adestrado, o uso do protetor é obrigatório.


Tenha sempre em mãos, o atestado médico, de preferência, o modelo fornecido pela companhia, autorizando a viagem nos seguintes casos: deficiência mental, caso o passageiro viaje sozinho; quando o nível de deficiência é progressivo ou não estável, no transporte de seringas e medicamentos, e em caso de doença ou cirurgia recente. As companhias aéreas costumam limitar o número de passageiros especiais a bordo, número que varia conforme a empresa, mas, geralmente é de 3 a 5 pessoas por aeronave.

Transporte de cadeira de rodas

O turista pode levar a cadeira de rodas na viagem, mas, é necessário informar a companhia aérea com antecedência, sobre as dimensões do equipamento: altura, largura, peso, motorizada, dobrável, etc.

No caso de bateria extra para a cadeira de rodas motorizada será preciso, despachá-la. Caso necessário, uma cadeira de rodas poderá ser fornecida gratuitamente no aeroporto, até o embarque do passageiro.

Fonte: Ministério do Turismo

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quinta-feira, 6 de março de 2014

Dicas do Viaje Legal sobre transporte aéreo

(Reprodução/Internet)

1 - Ao comprar seu bilhete de passagem aérea, procure ler atentamente os termos estabelecidos no contrato de transporte que é o próprio bilhete. Lá você encontrará informações para os casos de desistência, de sua parte, ou de alteração do voo. Veja também a quantidade e o volume máximo de bagagens que você poderá levar.

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2 - Sua bagagem de mão não poderá ultrapassar 115 cm, considerando comprimento, largura e altura, nem ter peso superior a 5 kg.

3 - Excesso de peso ou tamanho - a companhia poderá exigir que a bagagem seja despachada e o peso será considerado na franquia de 23 kg destinada a cada passageiro. Se houver excesso de bagagem, a empresa aérea é autorizada a cobrar e o valor pode chegar a 0,5% da tarifa cheia pore quilo de excesso. A companhia também poderá se negar a transportar o excesso de bagagem ou fazê-lo em outro voo. Nos casos de franquia e excesso de bagagem em voos internacionais, consulte a empresa aérea sobre os valores cobrados.

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Fique sabendo: O passageiro que respeita os critérios de bagagem de mão agiliza seu check in, seu embarque e evita custos adicionais.

Fonte: www.cadastur.turismo.gov.br


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segunda-feira, 13 de maio de 2013

Direitos e deveres de pessoas com deficiência


Pessoas com Deficiência

Consulte o médico e avalie as suas condições físicas, antes de viajar. Planeje a viagem com antecedência e dê preferência aos meios de hospedagem mais adequados às suas necessidades. Veja também as opções de acessibilidade, locomoção e conforto.

Exija o seu direito: pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida tem direito, por lei, a 2% de assentos em teatros, cinemas, estádios, auditórios, etc, conforme as normas da ABNT. O atendimento prioritário também é garantido nesses casos (Decreto Federal 5.296/ 2004).

Transporte Terrestre

São reservados dois assentos gratuitos para pessoas com deficiência e renda igual ou inferior a dois salários. Caso esses assentos estejam preenchidos, o turista terá direito a um desconto mínimo de 50% do valor da passagem, para ocupar os demais lugares do ônibus.

Ao fazer a locação de veículo, não esqueça de colocar adesivo indicativo no vidro, com o símbolo internacional, sinalizando aos demais motoristas e pedestres da via que o carro está sendo usado por uma pessoa com deficiência. Não há distinção no valor da locação, salvo concessão da locadora.

Transporte Aéreo

Dê preferência a voos diretos, sem conexões, evitando deslocamentos. Faça a reserva com antecedência e informe a companhia aérea sobre o tipo de necessidade especial: deficiência visual, auditiva, dificuldades de linguagem, e cadeirante, medicamentos, uso de marca passo, de balão de oxigênio, por exemplos. O portador de deficiência visual pode levar o cão-guia, sem necessidade de pagar taxa extra pelo serviço, no entanto, precisará apresentar atestado de sanidade e focinheira para o animal. Mesmo que o cão seja manso e adestrado, o uso do protetor é obrigatório.

Tenha sempre em mãos, o atestado médico, de preferência, o modelo fornecido pela companhia, autorizando a viagem nos seguintes casos: deficiência mental, caso o passageiro viaje sozinho; quando o nível de deficiência é progressivo ou não estável, no transporte de seringas e medicamentos, e em caso de doença ou cirurgia recente. As companhias aéreas costumam limitar o número de passageiros especiais a bordo, número que varia conforme a empresa, mas, geralmente é de 3 a 5 pessoas por aeronave.

Transporte de cadeira de rodas

O turista pode levar a cadeira de rodas na viagem, mas, é necessário informar a companhia aérea com antecedência, sobre as dimensões do equipamento: altura, largura, peso, motorizada, dobrável, etc.

No caso de bateria extra para a cadeira de rodas motorizada será preciso, despachá-la. Caso necessário, uma cadeira de rodas poderá ser fornecida gratuitamente no aeroporto, até o embarque do passageiro.

Fonte: VIAJE LEGAL

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Voos batem recorde em 2012


(Reprodução/Internet)

A procura por transporte aéreo no Brasil bateu recorde para o mês de dezembro de 2012. Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o crescimento foi de apenas 7% ante o mesmo período do ano anterior (2011). A taxa de ocupação em voos domésticos atingiu 77,73% em dezembro, ante 70, 72% em igual etapa de 2011.

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segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Companhias aéreas podem ser obrigadas a detalhar informações sobre as tarifas

Cassol diz que o objetivo do projeto é aprimorar a proteção aos usuários

Seja nas vendas pela internet, seja nas vendas em loja física ou pelo telefone, as companhias aéreas poderão ser obrigadas a dar mais detalhes sobre a tarifa cobrada ao consumidor. A medida altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86) e está sendo proposta no Projeto de Lei do Senado (PLS) 364/12, de Ivo Cassol (PP-RO).

Independentemente do meio de comercialização utilizado, a empresa deverá informar ao comprador a quantidade de assentos disponíveis e vendidos em cada classe tarifária, além dos custos e das restrições aplicáveis a cada uma das faixas de preço praticadas, incluídas aí as tarifas cheia e promocional.

Esses dados deverão ser repassados ao consumidor com detalhamento por itinerário, data e horário do voo. Ao estabelecer as exigências, a intenção do projeto, segundo o parlamentar, é aprimorar os padrões de proteção dos usuários dos serviços de transporte aéreo.

Na justifiçação da proposta, o senador afirma que a base na qual são calculados os descontos promocionais anunciados ao consumidor raramente é divulgada. Ele alertou que esse fato é particulamente grave porque eventuais cobranças por bagagem acima do limite permitido são feitas à razão de 0,5% ou 1% da tarifa por quilo em excesso.

O projeto começou a tramitar na Comissão de Meio Ambiente (CMA) e depois segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será votado em decisão terminativa. Se não houver recurso, o texto não precisa ser analisado pelo Plenário.

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