por Jornal do Senado
Clientes de companhias aéreas poderão ter mais direitos além dos já estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Entre eles, está a proteção contra multas abusivas em casos de cancelamento. A proposta está pronta para ser votada na Comissão de Infraestrutura (CI) e na Comissão de Meio Ambiente e Defesa do Consumidor (CMA) antes de seguir para análise do Plenário.
O projeto (PLS 313/2013), de Antonio Carlos Valadares (PSB-SE, foto), acrescenta ao CDC sete direitos básicos, incluindo acesso a informações claras sobre o número de assentos por classe tarifária e o preço das tarifas. As empresas serão obrigadas a indenizar os passageiros em caso de cancelamentos e extravio de bagagens. Os valores de bilhetes não usados deverão ser reembolsados em até 30 dias após a data do voo, sob pena de multa de 100% do valor devido.
Na CI, o relator é Flexa Ribeiro (PSDB-PA). Ele afirma que são muitas as reclamações de passageiros insatisfeitos com o serviço das companhias.
— A reclamação é geral, pois há preços que chegam à estratosfera. Valadares propôs esse projeto para que as companhias possam atender o usuário pelo Código do Consumidor. Essas ações têm o objetivo de proteger o consumidor final — disse Flexa.
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