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quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Está de viagem marcada? Antes de embarcar conheça algumas regras


Créditos: Reprodução/Divulgação

por Infraero

#BAGAGEMPRONTA - Para fazer qualquer mudança no seu voo, consulte a empresa aérea ou o  agente de viagens. As alterações são feitas de acordo com a disponibilidade de voos e podem gerar custos adicionais para o passageiro, que variam conforme a tarifa da passagem. O prazo de  validade da passagem é de um ano, a contar da data de sua emissão.

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Transferência da passagem para outra pessoa

Não pode. A passagem aérea é pessoal e intransferível, ou seja, o nome do passageiro registrado na passagem, no momento da compra, não poderá ser mudado depois.

Isso significa que somente essa pessoa está autorizada a viajar com esse bilhete. Tome cuidado ao preencher o seu nome, pois divergências na grafia em relação ao documento de identidade podem causar problemas na hora do embarque.

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Desistência da viagem

Para cancelar sua viagem, verifique as regras em seu contrato de transporte, pois essa mudança poderá gerar custos adicionais (em caso de remarcação) ou a empresa poderá reter uma parte do valor pago (em  caso de reembolso). Se você desistir de sua viagem, o prazo máximo que a empresa aérea tem para fazer o pagamento do reembolso ao passageiro é de 30 dias, contados a partir da data da solicitação. A empresa  aérea não tem a obrigação de fazer o reembolso se o passageiro decidir interromper a viagem no aeroporto de escala, nos casos em que o voo não é direto.

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Cuidado com relação à vacinação

Sempre mantenha atualizado seu cartão de vacinação. De acordo com as condições da sua viagem, outras vacinas poderão ser recomendadas.

É importante observar que, para atingir a proteção necessária, cada vacina tem um período que pode variar entre dez dias e seis semanas. Por isso, vacine-se com antecedência.

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Check-in  e horários de voos

Check-in é o procedimento realizado pela companhia aérea para a identificação do passageiro, o despacho de bagagens e a emissão de cartão de embarque. Pode ser feito no balcão da empresa, pela  internet, em pontos de autoatendimento e em aplicativos para celular ou tablets. O atendimento e a organização das filas são de responsabilidade das companhias aéreas.

Após o check-in, você deve ir para o portão de embarque designado pela companhia aérea, no horário estipulado.

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Já fez o check-in pela internet, e não sabe o que fazer com a bagagem?

Se você estiver sem bagagem ou apenas com bagagem de mão, deve imprimir o cartão de embarque e seguir diretamente para o portão de embarque indicado pela companhia aérea, no horário informado pela empresa.

Se estiver com bagagem a ser despachada, vá ao balcão de check-in da companhia, com tempo suficiente para se identificar, despachar a bagagem e apresentar-se no portão de embarque, no horário informado pela empresa aérea. Algumas empresas têm balcões exclusivos para o  despacho da bagagem.

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Tempo antes do voo eu devo chegar ao aeroporto

Você deve se apresentar para o check-in no horário estipulado pela companhia aérea. Na maior parte das vezes, deve-se obedecer ao prazo de pelo menos uma hora de antecedência para voos nacionais e duas horas para voos internacionais. Consulte sua companhia aérea a  respeito antecipadamente.

Fonte: http://www.infraero.gov.br/images/stories/guia/2015/guia_port.pdf
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terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

Hora de viajar: melhor ir por agência ou por conta própria?

(Reprodução/Internet)

Especialista fala dos prós e contras de cada tipo de viagem para que você possa escolher a mais adequada para o seu perfil 

#JACYTANMELOPASSAGENS - Fortaleza, Maceió, Foz do Iguaçu, Caldas Novas e Rio de Janeiro são apenas alguns dos lugares que a comerciante Kátia Cristina de Carvalho, já conheceu viajando por intermédio de uma agência de viagens. O próximo destino é Gramado, no Rio Grande do Sul. “Prefiro a comodidade de uma agência. Quando viajo não quero pensar em nada nem ter nenhum tipo de preocupação”, diz.

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No caminho oposto, a secretária Daniela Rodrigues não abre mão da liberdade de viajar por conta própria. Ela, que já conheceu França, Itália, Romênia e Turquia, acredita que planejar a própria viagem também significa menor impacto no bolso. “Sempre viajo por conta própria e com baixo orçamento. Assim, adapto os passeios e os lugares onde me hospedo, de acordo com o quanto tenho disponível”, argumenta.

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Para a especialista em viagens e sócia-editora da Pulp Edições, Patrícia Papp, tanto a comodidade como a independência são argumentos válidos para quem está em dúvida se contrata uma agência de viagens ou vai por conta própria, respectivamente.

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Agência

Na opinião de Patrícia, quem não quer se preocupar com hotel, reserva de passagens ou quaisquer outras coisas deve recorrer a uma agência. Fazer uma viagem em grupo também é uma boa ideia para aqueles que procuram novos amigos, se sentem inseguros em lugares desconhecidos ou não falam o idioma local. “Com a agência, o turista tem sempre por perto alguém que o aconselhe e resolva tudo por ele”, ressalta.

Viajar por agência não é necessariamente mais caro, afirma ainda a especialista. Isso porque as empresas trabalham com muitos pacotes, o que dá a elas melhores condições de negociação com fornecedores, resultando em preços menores para a reserva de hotéis e passagens aéreas, especialmente se o turista procura conforto.

Por outro lado, alerta, viagens com companhias muitas vezes não permitem maior exploração do local visitado, já que os pacotes padronizados resultam em pouquíssima flexibilidade. Outra desvantagem é que os passeios costumam ter horário de início e término. Ou seja, a pessoa não poderá permanecer mais tempo em um local que tenha gostado ou ir mais tarde ao city tour porque não dormiu o suficiente na noite anterior, por exemplo.

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Conta própria

Sobre as viagens por conta própria, Patrícia aponta como grande vantagem a liberdade na escolha da hospedagem, roteiros e número de dias que o passeio irá durar. “Em uma viagem planejada por conta própria, a pessoa pode adaptar o orçamento conforme suas necessidades”, diz.

Para baratear os custos, o viajante tem ainda a possibilidade de optar por hotéis mais baratos, ou mesmo albergues e até acampamentos para aqueles que possuem um espírito aventureiro. Entretanto, nesse tipo de viagem, deve-se estar disposto para organizar tudo, desde hospedagem até traslado dentro do destino escolhido.

Também é necessário tentar prever imprevistos para saber o que fazer caso algo aconteça e ter cuidado redobrado ao planejar viagens para locais com culturas bastante distintas, como China ou Oriente Médio. Nesses casos, pode ser uma boa ideia contratar um guia ou intérprete.

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Sucesso

Independente da escolha o essencial é o autoconhecimento. Qual é o seu perfil? Qual o objetivo da sua viagem? Fazer amigos ou aproveitar este momento para esquecer de tudo e de todos? Você gosta de aventura, acha interessante caminhar sem destino pela cidade e encontrar lugares pouco conhecidos pelos turistas? Ou prefere aproveitar todos os segundos e registrar em fotos o maior número de monumentos possíveis? Não tem problema em sair pedindo informações para os locais ou acha isso um grande mico?

As respostas para as perguntas acima certamente ajudarão a definir como será sua próxima viagem de férias.

Se pintar problema...

De fato, viajar por meio de uma agência de viagens é mais cômodo, mas nada garante que não possa surgir algum problema. Segundo o Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), vale lembrar que agências possuem responsabilidade solidária e também respondem se algo der errado em qualquer passeio. Por isso, é importante guardar os comprovantes de todos os compromissos firmados com a companhia bem como panfletos e anúncios.

No caso das pessoas que viajam sozinhas, o melhor é pesquisar detalhadamente para diminuir a possibilidade de imprevistos. Assim, ela listou alguns sites que podem ajudar quem quer planejar a própria a viagem:

www.booking.com (passagens e hotéis)
www.lastminute.com (compra de passagens aéreas de última hora)
www.airbnb.com (acomodações oferecidas por habitantes locais)
RentalCars.com (aluguel de carros, passeios turísticos, passagens e hotéis)

Fonte: Infomoney - (Reprodução na íntegra)

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Saiba mais sobre transporte, passagem e bagagem

(Reprodução/Internet)
O voo

É bom sempre chegar ao aeroporto com no mínimo uma hora de antecedência para voos nacionais e duas horas para voos internacionais. No balcão da companhia aérea você deverá fazer a sua identificação (check-in) para poder embarcar, apresentando um documento de identidade em bom estado de conservação, com foto de fácil identificação e fazer a entrega de suas bagagens.

Procure levar uma bagagem de mão contendo itens importantes e de primeira necessidade como dinheiro, medicamentos e documentos, separada das demais malas que tenham peças de vestuário, por exemplo. No caso de extravio da bagagem, você terá condições de prosseguir viagem.

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Coloque etiquetas com seu nome, endereço e telefone nas bagagens para facilitar a sua devolução, em caso de eventuais extravios. Se houver crianças e adolescentes viajando sem um dos pais ou dos responsáveis, você deverá apresentar a documentação necessária para o embarque, junto ao Juizado da Infância e do Adolescente.

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No caso de cancelamento, overbooking ou atraso do voo você tem direito a benefícios adicionais proporcionais ao tempo causado pela ocorrência:
  • 1 hora – acesso a telefone ou internet;
  • 2 horas – alimentação adequada ao tempo de espera;
  • 4 horas – acomodação em local adequado (no aeroporto ou ambiente externo, com condições satisfatórias), hospedagem (caso necessário), inclusive o transporte entre o aeroporto e o local da acomodação.
  • Por questões sanitárias, alguns produtos agropecuários não podem ser embarcados. Consulte a lista completa desses produtos no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
A passagem aérea é um contrato de transporte fechado entre a empresa aérea e o passageiro, constituindo-se uma relação de consumo que deve obedecer ao Código de Defesa do Consumidor. Caso a companhia aérea não cumpra esses direitos, você poderá formalizar uma reclamação à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) pelo telefone 0800 725 4445 (ligação gratuita), nos postos de atendimento em Brasília (DF), Guarulhos (SP) e Confins (MG), ou pelo site da ANAC

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Reembolso de passagem

O reembolso do valor da passagem será imediato apenas se o bilhete foi adquirido em dinheiro. Nos demais casos, a restituição será feita nas mesmas condições em que a passagem foi adquirida:
  • cartão de crédito – a restituição do valor será debitada na próxima fatura;
  • bilhete adquirido por crediário – reembolso somente após a quitação;
  • aquisição em cheque – restituição após a compensação bancária; considerando que o prazo máximo para devolução é de 30 (trinta) dias contados da solicitação de reembolso pelo cliente.
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Cancelamento de voo

Caso o voo seja cancelado, você deverá ser realocado imediatamente em outro voo. Se você desistir da viagem, poderá pedir a devolução integral da passagem, conforme a forma de pagamento adotada e acionar a Justiça ou PROCON, caso sinta-se lesado. No caso de voos cancelados ou atrasados de outros países, mesmo que a empresa aérea seja brasileira, é preciso consultar a legislação local sobre a acomodação, reembolso e assistência ao cliente.

Desistência ou alteração de voo

Em caso de desistência do voo ou alteração na viagem, procure o agente de viagens ou a empresa aérea contratada, devido as diferenças de tarifas e os procedimentos que devem ser observados em cada caso.

Extravio de bagagem

A comunicação de extravio pode ser feita diretamente ao funcionário ainda na sala de desembarque. Importante: todo passageiro tem a opção de declarar os valores atribuídos a sua bagagem, antes do embarque, e pagar uma taxa suplementar (uma espécie de seguro) estipulada pela empresa. Se este é o caso, o passageiro terá que receber o valor declarado e aceito pela empresa. Neste caso da declaração de valores, a empresa tem o direito de verificar o conteúdo da bagagem.

Caso ocorra avaria, dano ou furto procure um funcionário da empresa aérea ainda na sala de desembarque e preencha o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). Em até sete dias após a entrega da bagagem, você também pode encaminhar o protesto à empresa aérea, por qualquer comunicação escrita. É necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem, que é a prova do contrato de transporte. Sua bagagem poderá permanecer em condição de extraviada por um período máximo de 30 dias. Após esse período, a empresa aérea deverá lhe indenizar. Caso seja localizada, a bagagem deverá ser enviada ao endereço informado no RIB.

Você também pode reivindicar seus direitos junto aos órgãos de defesa do consumidor ou à Justiça. Há também o serviço de Ouvidoria da Infraero, pelo número 0800 727 1234, ou pelo site da INFRAERO. As regras valem para todos os voos com origem no Brasil. Para os voos vindos do exterior, mesmo que sejam de empresas brasileiras, são aplicadas as normas do país de origem do voo. Nesse caso, consulte a empresa aérea.

Para saber mais sobre ações relacionadas, acesse os seguintes websites:

INFRAEROANAC e/ou ANAC - Dicas

Fonte: Viaje Legal

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quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

AUTORIZAÇÃO MÉDICA (MEDIF): Tudo o que você precisa saber antes de viajar


Imagem: Reprodução/Internet

Em alguns casos, se você ou o passageiro pra quem você está comprando passagem não estiver em perfeita saúde, é obrigatório preencher o Formulário MEDIF (Medical Information Form). Isso acontece quando o passageiro:

  • sofre de enfermidade ou incapacidade que cause efeitos à sua saúde e bem-estar ou até mesmo aos demais passageiros e tripulação;
  • passou por uma cirurgia recentemente;
  • tem uma condição de saúde considerada instável;
  • representa um risco à segurança ou à pontualidade do voo;
  • precisa da atenção ou do acompanhamento médico e/ou equipamentos especiais durante o voo.
  • O Formulário MEDIF é fornecido pela Azul para que os clientes garantam o preenchimento e a assinatura do médico pessoal do passageiro antes de reservar a passagem. O envio à AZUL deve ser feito em até 72 horas úteis antes do voo por e-mail ou fax.

Vale lembrar que o transporte aéreo de clientes nas situações descritas acima está sujeito à autorização prévia do departamento médMEDIF (Medical Information Formico) da AZUL, com base nas informações do formulário. No caso de as exigências da AZUL não serem atendidas, o transporte do passageiro pode ser recusado. Se houver necessidade de um acompanhante, a AZUL oferece um desconto de 80% sobre a tarifa do passageiro que necessita de assistência. A AZUL não atende as solicitações de transporte em maca, nem o uso de oxigênio medicinal a bordo de suas aeronaves.

Download
Para efetuar o download do formulário MEDIF, clique aqui

Preenchimento
Leia e responda todas as perguntas corretamente, com letra legível. Marque (X) nas opções “Sim” ou “Não”. Depois, todas as vias do formulário devem ser assinadas.

MEDIF – Parte 1 - A ser preenchida pelo passageiro ou responsável Legal
MEDIF – Parte 2 - A ser preenchida pelo médico assistente do passageiro
MEDIF – Parte 3 - Informações para profissionais da área de saúde

Envio
Encaminhe a Parte 1 e a Parte 2 do MEDIF, preenchidas corretamente, por: fax (11) 4831-1030 ou e-mail medif@voeazul.com.br.

Validade do formulário - 7 dias corridos após a autorização do médico da Azul.
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segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

VIAGEM: Dicas sobre transporte terrestre


(Reprodução/Internet)

Veja as dicas do Viaje Legal para que planeja viajar através de ônibus (transporte interestadual e internacional realizado por transportadora regular):

1 – Guarde sempre o bilhete de passagem e o tiquete de bagagem. Eles são a sua garantia no caso de extravio ou dano na bagagem.

2 – Identifique sua bagagem por dentro e por fora, e transporte objetos de valor sempre na bagagem de mão. Se estiver transportando presentes, leve junto as notas fiscais de compra.

3 – Se você comprar o bilhete antecipadamente, com lugar numerado, e a empresa de ônibus não lhe assegurar esse direito, você pode exigir outro tipo de transporte. Caso não consiga solucionar o problema, você poderá exigir, no âmbito do Poder Judiciário, indenização por danos morais da empresa que lhe vendeu o bilhete.

4 – No Brasil, crianças de até 12 anos só podem viajar sozinhas se tiverem autorização do Juizado de Menores. Maiores de 12 anos podem viajar sem acompanhantes, quando estiverem com seu documento de identidade.


5 – Animais que guiam pessoas com deficiência visual são permitidos, desde que fiquem sob o controle do dono.

6 – Para cada ônibus, são reservados dois assentos gratuitamente para idosos com 60 anos ou mais e com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Caso esses assentos estejam preenchidos, o idoso tem direito ao desconto mínimo de 50% do valor da passagem para os demais assentos do ônibus.

7 – As pessoas com algum tipo de deficiência, comprovadamente carentes, também têm direito à gratuidade.

8 – Crianças de até 6 anos também devem ser transportadas gratuitamente, desde que não ocupem poltrona e sejam respeitadas as leis aplicáveis ao transporte de menores.


9 – Você pode comprar um bilhete com a data de viagem em aberto por até um ano, a contar da data da sua emissão. Caso contrário, estará sujeito a reajuste de preço.

10 – Se desistir da viagem, você poderá receber o valor pago ou revalidar o bilhete, desde que comunique à empresa de ônibus o fato com, no mínimo, três horas de antecedência. A empresa poderá reter até 5% do valor do bilhete, a título de multa compensatória. Para revalidar o bilhete, não há multa.

11 – No bagageiro, você pode transportar bagagens de até 300 decímetros cúbicos ou 1 metro de extensão, e até 30 kg de peso.

12 – Caso haja extravio ou dano da bagagem transportada no bagageiro, você tem direito a indenização da empresa de ônibus.

13 – Em caso de acidentes, a empresa de ônibus deve prestar toda assistência aos passageiros, de forma eficiente e adequada.

14 – Ao viajar de ônibus, você está coberto pelo Seguro Obrigatório Contra Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) e pelo Seguro de Responsabilidade civil.

15 – Se sua viagem for realizada total ou parcialmente em ônibus de características inferiores às do contratado, é seu direito receber a diferença do valor do bilhete.

16 – Se for obrigado a pernoitar em algum local porque a viagem foi interrompida ou retardada por responsabilidade da empresa de ônibus, ou porque a empresa vendeu mais de um bilhete de passagem para a mesma poltrona, você deve receber, por conta da empresa, alimentação e hospedagem.

Fonte: Viaje Legal

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quinta-feira, 6 de março de 2014

Dicas do Viaje Legal sobre transporte aéreo

(Reprodução/Internet)

1 - Ao comprar seu bilhete de passagem aérea, procure ler atentamente os termos estabelecidos no contrato de transporte que é o próprio bilhete. Lá você encontrará informações para os casos de desistência, de sua parte, ou de alteração do voo. Veja também a quantidade e o volume máximo de bagagens que você poderá levar.

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2 - Sua bagagem de mão não poderá ultrapassar 115 cm, considerando comprimento, largura e altura, nem ter peso superior a 5 kg.

3 - Excesso de peso ou tamanho - a companhia poderá exigir que a bagagem seja despachada e o peso será considerado na franquia de 23 kg destinada a cada passageiro. Se houver excesso de bagagem, a empresa aérea é autorizada a cobrar e o valor pode chegar a 0,5% da tarifa cheia pore quilo de excesso. A companhia também poderá se negar a transportar o excesso de bagagem ou fazê-lo em outro voo. Nos casos de franquia e excesso de bagagem em voos internacionais, consulte a empresa aérea sobre os valores cobrados.

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Fique sabendo: O passageiro que respeita os critérios de bagagem de mão agiliza seu check in, seu embarque e evita custos adicionais.

Fonte: www.cadastur.turismo.gov.br


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quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Avianca e Azul reajustam preços de passagens


Imagem: Reprodução/Internet
Duas companhias aéreas (Avianca e Azul) reajustaram os preços das tarifas no período da Copa. As passagens custarão no máximo até R$ 999,00

A empresa Avianca foi mais além e estendeu o período em que a tarifa máxima vai permanecer: de fevereiro até o final de julho. No caso da companhia Azul, o valor vigorará apenas de dois dias antes a dois dias depois da Copa.

Segundo o presidente da companhia Avianca, José Efromovich, "o estabelecimento da tarifa máxima não significará que as passagens serão niveladas pelo alto.

"Não vamos mudar a política de preços de quem compra com antecedência, disse, indicando que hoje estão disponíveis passagens por volta de R$ 300,00.

"O que muda é que se a compra for feita durante a Copa, não vai se surpreender com um valor como R$ 1,6 mil, porque não vai pagar mais que R$ 999", disse. Os valores estarão disponíveis a partir do dia 16.

Ao contrário da Azul, que indicou que terá um custo de R$ 20 milhões por conta da estratégia, disse Efromovich.

A Avianca solicitou à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) 430 voos adicionais para o período da Copa.

Conforme o presidente da companhia, José Efromovich, o número corresponderá a um aumento de 6,4% no número de voos diários operados pela empresa, que atualmente é de 176, para 187, reforçando a atuação para as cidades sede.

Fonte: Estadão

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sexta-feira, 26 de abril de 2013

Bilhete vale mesmo com perda do voo


Imagem: Reprodução/Internet

Passagem aérea é válida por 12 meses 

Perder o voo é uma situação corriqueira, que não significa prejuízo completo. De acordo com portaria da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), a passagem aérea é válida por 12 meses, a partir da data em que foi emitida. Portanto, o consumidor que não conseguiu embarcar não perde a passagem.

O bilhete pode ser usado em outra data, mediante o pagamento de uma taxa estabelecida pela companhia aérea. Algumas empresas cobram, além da multa, taxas de remarcação e diferença tarifária entre o valor do voo cancelado e o do novo voo, o que pode encarecer a passagem a ponto de ultrapassar seu valor original. Para o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), a cobrança dessas taxas extras é abusiva.

No entanto, o consumidor que souber com antecedência que não conseguirá comparecer ao embarque tem a opção de remarcar o voo ou cancelar o bilhete e pedir reembolso. Essas possibilidades estão sujeitas ao pagamento de uma taxa, como, por exemplo, a tarifa cobrada para remarcação de passagem. A cobrança é considerada legal pela entidade de defesa do consumidor, mas há regras que limitam seu valor.

"No caso de cancelamento, o consumidor tem direito à restituição do que pagou, descontada a multa, que não pode exceder 5% do valor do bilhete, de acordo com o artigo 740 do Código Civil", explica o advogado do Idec Flavio Siqueira Júnior.

ATRASO OU CANCELAMENTO POR MAU TEMPO

Por mais que a chuva ou o mau tempo não sejam culpa da empresa aérea, ela não pode deixar de prestar assistência material e informar devidamente o tempo de atraso do voo ou do cancelamento.

Caso o consumidor precise adiar seu retorno ao local de origem por motivo de atraso ou cancelamento, a companhia deve arcar com as despesas do passageiro como transporte, hospedagem e alimentação. Por outro lado, se o consumidor se atrasar e perder seu voo por causa do mau tempo, ele tem o direito a outra passagem ou a receber seu dinheiro de volta, já que o não comparecimento ao aeroporto se deveu a razões alheias à sua vontade.

Fonte: Diário do Grande ABC - 26/04/2013

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sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Site americano de viagens chega ao Brasil e oferece até 50% de desconto


por Juliana Américo Lourenço da Silva

 Só no Brasil a empresa conta com mais de mil hotéis e tem parceria com três companhias aéreas

A Expedia, agência de viagem on-line americana, lançou seu site no Brasil nesta quarta-feira (3). Para comemorar sua chegada ao País, a empresa está oferecendo, por uma semana, aos viajantes brasileiros pacotes de turismo, com mais de 40 destinos internacionais, com até 50% de desconto.

Criada em 1996, a empresa oferece serviço de venda de passagens aéreas e pesquisa de hotéis, aluguel de carros e de atividades e eventos que podem ser feitos durante a viagem. O site conta, mundialmente, com mais de 300 companhias aéreas, cerca de 155 mil hotéis, além de estar presente em 30 países. Já em escala nacional, o site já conta com 1.500 hotéis, em 150 cidades, e parcerias com a TAM, Gol e Azul.

Segundo o presidente da Expedia, Dara Khosrowshahi, a empresa traz ao País uma experiência adquirida ao redor do mundo, além de acreditar que o mercado brasileiro representa uma grande oportunidade para o site.

Tecnologia

Os viajantes têm a disposição um aplicativo móvel para iPhone, iPad e celulares com Android. Nele, os consumidores podem pesquisar e reservar hotéis. Os clientes também têm a garantia de que suas reservas e itinerários foram confirmados com o recebimento de um e-mail de confirmação.

Link: http://www.expedia.com.br

Fonte: Infomoney - 03/10/2012

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