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quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019

Regras para bagagens e bens em viagens internacionais


Imagem: ilustração/reprodução

Por Marcelo Vianna*, publicado no Diário do Turismo

Bagagem Pronta | Inspirações de viagem - Ao longo das férias, aumentam as viagens internacionais e, por consequência, as dúvidas sobre as regras aplicadas pela Receita Federal sobre bagagens e bens trazidos do exterior. Conhecer previamente as principais restrições e proibições previstas na legislação aduaneira pode evitar muitos transtornos aos viajantes quando do retorno ao Brasil.

Conforme previsto no “Guia do Viajante” disponível no site da Receita Federal**, as principais regras aplicáveis a bagagens e bens trazidos do exterior são as seguintes:

O QUE PODE TRAZER PARA O BRASIL SEM DECLARAÇÃO

  • Livros e periódicos;
  • Bens de uso pessoal necessários durante a viagem;
  • 1 máquina fotográfica (usada);
  • 1 relógio de pulso (usado);
  • 1 telefone celular (usado);
  • Compra dentro dos limites quantitativos, abaixo da conta de isenção de US$ 500,00 (via área ou marítima) ou US$ 300,00 (via terrestre, fluvial e lacustre), se não viajou no intervalo de um mês;
  • Compra nas lojas do Free Shop de desembarque.

LIMITES QUANTITATIVOS (por pessoa)

  • Bebidas alcoólicas: 12 litros no total;
  • Cigarros de fabricação estrangeira: 10 maços no total, contendo até 20 unidades cada um;
  • Charutos e cigarrilhas: 25 unidades no total;
  • Fumo: 250 gramas no total;
  • Bens não relacionados nos itens anteriores com valor inferior a US$ 10,00 (via aérea ou marítima) e US$ 5,00 (via terrestre, fluvial ou lacustre): até 20 unidades, no máximo 10 idênticos;
  • Bens não relacionados nos itens anteriores com valor superior a US$ 10,00 (via aérea ou marítima) e US$ 5,00 (via terrestre, fluvial ou lacustre): até 20 unidades, no máximo 3 idênticos.

O QUE DEVE SER DECLARADO

  • Todas as compras se ultrapassada a cota de isenção para a via de transporte (US$ 500,00, via marítima e aérea / US$ 300,00, via terrestre, fluvial e lacustre);
  • Valores em espécie (moeda nacional ou estrangeira), em montante superior equivalente a R$ 10.000,00 (regra aplicável tanto para saída quanto para entrada no Brasil);
  • Animais, vegetais, ou suas partes, produtos de origem animal ou vegetal, inclusive alimentos, sementes, produtos veterinários ou agrotóxicos (bens restritos);
  • Produtos médicos, produtos para diagnóstico in vitro, produtos para limpeza, inclusive os equipamentos e suas partes, instrumentos e materiais, os destinados à estética ou ao uso odontológico, ou materiais biológicos (bens restritos);
  • Medicamentos ou alimentos de qualquer tipo, inclusive vitaminas e suplementos alimentares, excluindo os de uso pessoal (bens restritos);
  • Armas e munições (bens restritos);
  • Bens destinados à pessoa jurídica, ou outros bens que não sejam passíveis de enquadramento como bagagem;
  • Bens que devam ser submetidos a armazenamento para posterior despacho no regime comum de importação;
  • Bens sujeitos ao regime aduaneiro especial de admissão temporária, quando sua discriminação na e-DBV for obrigatória;

COMO FAZER A DECLARAÇÃO


ITENS PROÍBIDOS

  • Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior;
  • Cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem;
  • Réplicas de arma de fogo;
  • Espécies animais da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença;
  • Espécies aquáticas para fins ornamentais e de agricultura, sem permissão do órgão competente;
  • Produtos falsificados e/ou pirateados;
  • Produtos contendo organismos geneticamente modificados;
  • Mercadoria atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública; e
  • Substâncias entorpecentes ou drogas.

Por fim, importante destacar que a violação à legislação aduaneira acarretará a aplicação de penalidades que variam de multas, calculadas sobre o valor dos bens, até a apreensão desses bens para aplicação da pena de perdimento, podendo ainda o viajante ser processado criminalmente.

*Marcelo Soares Vianna é mestre em direito, advogado atuante no setor do turismo, sócio do escritório VIANNA & OLIVEIRA FRANCO ADVOGADOS(www.veof.com.br) e responsável técnico pelo conteúdo desta coluna. Para eventuais considerações sobre o material publicado, está à disposição pelo endereço: marcelo@veof.com.br.

**https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/viagens-internacionais/guia-do-viajante
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quinta-feira, 6 de março de 2014

Dicas do Viaje Legal sobre transporte aéreo

(Reprodução/Internet)

1 - Ao comprar seu bilhete de passagem aérea, procure ler atentamente os termos estabelecidos no contrato de transporte que é o próprio bilhete. Lá você encontrará informações para os casos de desistência, de sua parte, ou de alteração do voo. Veja também a quantidade e o volume máximo de bagagens que você poderá levar.

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2 - Sua bagagem de mão não poderá ultrapassar 115 cm, considerando comprimento, largura e altura, nem ter peso superior a 5 kg.

3 - Excesso de peso ou tamanho - a companhia poderá exigir que a bagagem seja despachada e o peso será considerado na franquia de 23 kg destinada a cada passageiro. Se houver excesso de bagagem, a empresa aérea é autorizada a cobrar e o valor pode chegar a 0,5% da tarifa cheia pore quilo de excesso. A companhia também poderá se negar a transportar o excesso de bagagem ou fazê-lo em outro voo. Nos casos de franquia e excesso de bagagem em voos internacionais, consulte a empresa aérea sobre os valores cobrados.

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Fique sabendo: O passageiro que respeita os critérios de bagagem de mão agiliza seu check in, seu embarque e evita custos adicionais.

Fonte: www.cadastur.turismo.gov.br


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segunda-feira, 8 de abril de 2013

Sociedade pode opinar sobre regras para o transporte de bagagem em viagens aéreas


(Imagem: Reprodução/Internet)
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) recebe, até o dia 30 de abril, contribuições da sociedade para a proposta de alteração das Condições Gerais de Transportes Aplicáveis ao Transporte Aéreo Doméstico e Internacional de Bagagem. As contribuições podem ser feitas por meio de formulário eletrônico disponível no endereço http://www.anac.gov.br/transparencia/audienciaspublicas.asp.

Além das sugestões por meio eletrônico, será realizada uma audiência pública no dia 22 de abril, na sede da Anac, em Brasília. Os interessados em participar a audiência presencial poderão se inscrever até as 18h do dia 19 de abril, por meio do endereço eletrônico audienciapublica.bagagem@anac.gov.br, informando a empresa ou entidade que representa.

Uma das mudanças propostas pela Anac diz respeito aos prazos que a empresa aérea tem para localizar bagagens extraviadas e, caso não encontre, indeniza

Bagagem extraviada

Foi criada ainda uma ajuda de custo para os passageiros com bagagem extraviada que estejam fora de seu domicílio, para que possa cobrir despesas emergenciais como compra de roupas ou medicamentos de uso contínuo. Pela proposta, a ajuda de custo é de no mínimo 100 DES (Direitos Especiais de Saque), o equivalente a R$ 300,00. O DES é um indicador utilizado no transporte aéreo internacional, cuja cotação pode ser consultada no site do Banco Central do Brasil.

A proposta prevê ainda que a empresa aérea deverá permitir que franquia mínima de 5 quilos por passageiro para a bagagem de mão, devendo informar, de forma clara, no contrato de transporte, os limites de peso, dimensão e número de volumes aceitos, não podendo cobrar por esse tipo de transporte. Hoje, não é permitida bagagem de mão com mais de 5 quilos.

Para a bagagem despachada, as franquias foram ampliadas e padronizadas. Nos voos internacionais, o passageiro terá direito ao transporte de dois volumes de 32 quilos. Já nos voos domésticos, a franquia de bagagem vai depender do tamanho da aeronave: de 23 quilos para aviões com mais de 30 assentos, de 18 quilos para os de 21 a 30 lugares e de 10 quilos para os com até 20 assentos.

Nos voos para as Américas do Sul e Central houve um aumento da franquia de 20 quilos para 23 quilos. Além disso, a companhia aérea poderá oferecer aos passageiros tarifas com franquia de bagagem reduzida nos voos internacionais (exceto para Américas do Sul e Central, cuja franquia aumenta de 20 quilos para 23 quilos), oferecendo ao passageiro opções para adequar a compra às suas necessidades.

Monitoramento

A agência pretende estabelecer um monitoramento trimestral dos eventos e reclamações relacionados ao extravio, perda, avaria e violação de bagagens, com base nas informações prestadas pelos transportadores e nas manifestações e queixas de passageiros.

A partir do acompanhamento dessas informações, serão desenvolvidos indicadores de qualidade de serviço de desempenho do transporte de bagagens.

Após aprovação do texto final, as novas regras entrarão em vigor depois de 90 dias. As sanções previstas pelo descumprimento do disposto na resolução podem variar de R$ 20 mil a R$ 300 mil.

Fonte: Portal Planalto
r o cliente. O prazo hoje é de 30 dias para localizar a bagagem ou considerá-la perdida e de mais 30 dias para indenizar o passageiro de voos domésticos. Com a proposta, os prazos são reduzidos para 7 e 14 dias, respectivamente.
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terça-feira, 2 de abril de 2013

Obesos e bagagens são cobrados por kg por empresa aérea


(Imagem: Reprodução/Internet)
A empresa aérea Samoa Air é a primeira  do mundo a implementar o sistema chamado de "pague quanto você pesa" no mundo, ou seja, os passageiros com sobrepeso irão pagar mais por seus assentos, informou o jornal The Sydney Morning Herald. Segundo a publicação, no novo sistema, os pesos do passageiro e da bagagem são computados e as taxas variam de acordo com a distância percorrida: US$ 1 por quilo na rota mais curta e cerca de US$ 4,16 por quilo para viagens mais longas, como entre as ilhas de Samoa e Samoa americana, por exemplo.

De acordo com o executivo-chefe da Samoa Air, Chris Lagnton, essa é a maneira mais justa de viajar, já que não há uma taxa extra para excessos de bagagens, por exemplo. No pedido de reserva para a viagem, o passageiro tem de informar o peso, porém - para conferir - ele também é pesado na hora do embarque. Além disso, Lagnton acredita que a medida estimule a conscientização sobre a saúde e a obesidade, já que Samoa possui altos índices de doenças relacionadas ao excesso de gordura, afirmou a publicação.

Informações obtidas no site Terra


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segunda-feira, 1 de abril de 2013

ANAC propõe novas regras para transporte aéreo de bagagens


(Reprodução/Internet)

Uma das mudanças é o menor tempo para localizar mala e indenizar perda.
Mudanças serão discutidas em audiência pública e propostas são aceitas.

A diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou a realização de uma audiência pública para discutir mudança no transporte aéreo doméstico e internacional de bagagens. A aprovação ocorreu na última terça-feira (26).

Entre as principais mudanças estão a redução do tempo para localizar bagagens e indenizar passageiros com bagagem perdida, a padronização do peso da bagagem em voos internacionais, a possibilidade de oferta de tarifas com franquia de bagagem reduzida em voos internacionais (exceto Américas do Sul e Central) e a criação de ajuda de custo ao passageiro que tenha sua bagagem extraviada.

As contribuições poderão ser encaminhadas até às 18h do dia 26 de abril, por meio de formulário eletrônico disponível no site da Anac. No dia 22 de abril, haverá também uma audiência pública presencial, na sede da Anac, em Brasília.

Após aprovação do texto final, as novas regras entrarão em vigor depois de 90 dias.  As sanções previstas pelo descumprimento do disposto na resolução podem variar de R$ 20 mil a R$ 300 mil.

A nova proposta vai atualizar a Portaria n°676/2000 e as Normas de Serviços Aéreos Internacionais (NOSAI CT-011, CT-012, PT-005 e TP 024).

A definição das novas medidas levou em consideração os dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica, do Código Civil, da Convenção de Montreal de 1999 e do Código de Defesa do Consumidor, além de ter em vista as melhores práticas adotadas internacionalmente, segundo a Anac.

Extravio de bagagem e ajuda de custo

Pela proposta, a empresa aérea passa a ter menos tempo para localizar as bagagens extraviadas e pagar a indenização, caso elas não sejam localizadas. Atualmente, a empresa tem até 30 dias para cada uma das etapas, o que deve ser reduzido para 7 e 14 dias, respectivamente.

Também foi criada a previsão de que a empresa forneça uma ajuda de custo de cerca de R4 300 ao passageiro com bagagem extraviada e esteja fora do domicílio para gastos de emergência. A ajuda será de no mínimo 100 DES (Direitos Especiais de Saque), um índice composto de uma cesta de moedas e utilizado internacionalmente no transporte aéreo internacional.

Bagagem de mão

A Anac propõe também que a empresa aérea deverá permitir uma franquia mínima de 5 kg como bagagem de mão por passageiro, seguindo os requisitos técnicos e de segurança. A empresa deve informar de forma clara os limites de peso, dimensão e número de volumes aceitos. Atualmente os passageiros não podem carregar mais do que 5kg de bagagem de mão.

Franquia de bagagem despachada

Nos voos internacionais, a franquia de bagagem despachada foi ampliada e padronizada em dois volumes de 32kg. Nos voos domésticos, a franquia de bagagem por passageiro é de no mínimo 23 kg para aeronaves com mais de 30 assentos; 18 kg para aeronaves de 21 até 30 assentos e 10 kg para aeronaves com até 20 assentos. Nos voos para as Américas do Sul e Central houve um aumento da franquia de 20 kg para 23kg.

Quando houver conexão com voos domésticos constantes no mesmo contrato de transporte, será válida a maior franquia. A companhia aérea poderá ofertar tarifas com franquia de bagagem reduzida nos voos internacionais (exceto Américas do Sul e Central). Com a diversificação de preços e franquias, o passageiro terá mais opções para adequar a compra de acordo com suas necessidades.

Informação ao passageiro

O passageiro deverá receber todas as informações necessárias para escolha do serviço, principalmente sobre restrições no transporte de bagagem. Os valores cobrados por excesso de bagagem deverão ser informados no momento da compra do bilhete.
     
A agência pretende estabelecer um monitoramento trimestral dos eventos e reclamações relacionados ao extravio, perda, avaria e violação de bagagens, com base nas informações prestadas pelos transportadores e nas manifestações e queixas de passageiros. A partir do acompanhamento dessas informações, serão desenvolvidos indicadores de qualidade de serviço de desempenho do transporte de bagagens, diz a Anac.

Fonte: G1 notícias - 27/03/2013

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