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segunda-feira, 13 de maio de 2013

Projeto isenta pessoa com deficiência de tarifa de embarque em voos domésticos

Deputado Junji Abe (PSD-SP) - Divulgação
O Projeto de Lei 3641/12, do deputado Junji Abe (PSD-SP), concede isenção de tarifa de embarque em voos domésticos a pessoas com deficiência. Para o deputado, uma vez que normalmente esses cidadãos têm gastos maiores que os demais com, por exemplo, despesas médicas, “não é justo que recebam o mesmo tratamento quanto ao pagamento de tarifas aéreas, especialmente, quando utilizam a aviação a trabalho”.

A tarifa de embarque é fixada em função da categoria do aeroporto e da natureza da viagem (doméstica ou internacional) e cobrada antes do embarque do passageiro. Ela remunera a prestação dos serviços e a utilização de instalações e facilidades existentes nos terminais de passageiros, com vistas ao embarque, desembarque, orientação, conforto e segurança dos usuários.

Junji Abe afirma ainda que após a Constituição de 1988, as pessoas com deficiência são vistas de forma mais participativa no mercado de trabalho. “Contudo, apesar de toda mobilização do Estado e da sociedade, existem ainda entraves dificultando a vida dessas pessoas, como a cobrança de tarifa de embarque”, sustenta.

Tramitação

A proposição foi apensada ao PL 4638/09 e está sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: Prioridade.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Você sabe o que é turismo acessível?

(Reprodução: Internet)
O Decreto Federal nº 5.296/2004 dá o direito às pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida fazer turismo como mais um meio de integração social. O Ministério do Turismo tem orientado e instrumentalizado o setor turístico para a promoção da acessibilidade às pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida. Procure informar-se sobre o Turismo Acessível no site www.turismo.gov.br, na área Publicações.

Os prestadores de serviços turísticos que informarem que estão adaptados para atender às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida devem atender aos critérios estabelecidos pela ABNT.

No caso de meios de hospedagem, por exemplo, a ABNT dispõe na NBR 9050/2004 que haja pelo menos 5%, com no mínimo um, do total de unidades habitacionais com sanitários adaptados às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

As pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito ao atendimento prioritário e adequado.

Segundo o Ministério da Justiça do Brasil, pessoas com deficiências são os indivíduos que possuem limitação ou incapacidade para o desempenho de algum tipo de atividade. A organização Mundial de Saúde divide a deficiência em: física, intelectual, auditiva, visual e múltipla; e pessoas com mobilidade reduzida os idosos com 60 anos ou mais, obesos, gestantes, com criança no colo, entre outros tipos de mobilidade reduzida.

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