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segunda-feira, 5 de agosto de 2019

Saiba como proceder em uma viagem


Imagem: ilustração/reprodução

por redação (com informações NewAge Tur)

Antes da viagem

Providências que devem ser tomadas nos meses que antecedem a viagem:

Documentação:
  • PASSAPORTE para qualquer viagem internacional): verificar se tem pelo menos seis meses de validade a partir da data da viagem.
  • RG (em viagens nacionais, ou para Argentina, Uruguai, Paraguai e Chile): verificar se está em bom estado, de emissão recente.
  • Vistos: verificar se é necessário. Se for, solicitar na embaixada ou consulado.
  • Vacinas: verificar se é necessário. Se for, tomar com pelo menos dez dias de antecedência.
  • Autorização para menor: necessário se viajando desacompanhado de um ou dos dois pais.
  • Seguro: verificar se é necessário, e com qual valor de cobertura.

Próximo à viagem

  • Na semana que antecede a viagem, devem ser reunidos:
  • Passagem aérea.
  • Vouchers: de hotel, de carro, de transfer, de passeios.
  • Dinheiro: em moeda estrangeira ou traveller checks.
  • Documentos: passaporte / RG, vacinas, vistos, autorizações, seguros.
  • Bagagem:
  • bagagem a despachar: verifique junto a companhia aérea que irá utilizar, qual a quantidade de malas e o peso permitido em todas as etapas da viagem.
  • bagagem de mão: verifique as dimensões e peso permitidos e produtos proibidos pelas normas de segurança.
  • verifique as condições do tempo para definir as roupas que irá levar.
  • sempre leve algumas peças de vestuário em sua bagagem de mão para o caso de haver alguma situação imprevista.
  • verifique se está levando todos os acessórios dos equipamentos que pretende utilizar na viagem: baterias, cabos, chips de memória, adaptadores etc.
  • verifique se os documentos, os vouchers e valores estão na bagagem de mão.

No dia da viagem

  • No dia da viagem, tudo deve estar pronto. Só duas providências a tomar:
  • Verificar se não se esqueceu de pegar todos os documentos, autorizações, bilhetes aéreos, vouchers e dinheiro.
  • Apresentar-se no balcão da companhia aérea (aeroporto) para o check in, com no mínimo três horas de antecedência do horário previsto para a partida do voo.


quinta-feira, 21 de março de 2019

Saiba como proceder em uma viagem


Imagem: reprodução/divulgação

por redação (com informações NewAge Tur)

Antes da viagem

Providências que devem ser tomadas nos meses que antecedem a viagem:

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Documentação:

  • PASSAPORTE para qualquer viagem internacional): verificar se tem pelo menos seis meses de validade a partir da data da viagem.
  • RG (em viagens nacionais, ou para Argentina, Uruguai, Paraguai e Chile): verificar se está em bom estado, de emissão recente.
  • Vistos: verificar se é necessário. Se for, solicitar na embaixada ou consulado.
  • Vacinas: verificar se é necessário. Se for, tomar com pelo menos dez dias de antecedência.
  • Autorização para menor: necessário se viajando desacompanhado de um ou dos dois pais.
  • Seguro: verificar se é necessário, e com qual valor de cobertura.
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Próximo à viagem

  • Na semana que antecede a viagem, devem ser reunidos:
  • Passagem aérea.
  • Vouchers: de hotel, de carro, de transfer, de passeios.
  • Dinheiro: em moeda estrangeira ou traveller checks.
  • Documentos: passaporte / RG, vacinas, vistos, autorizações, seguros.
  • Bagagem:
  • bagagem a despachar: verifique junto a companhia aérea que irá utilizar, qual a quantidade de malas e o peso permitido em todas as etapas da viagem.
  • bagagem de mão: verifique as dimensões e peso permitidos e produtos proibidos pelas normas de segurança.
  • verifique as condições do tempo para definir as roupas que irá levar.
  • sempre leve algumas peças de vestuário em sua bagagem de mão para o caso de haver alguma situação imprevista.
  • verifique se está levando todos os acessórios dos equipamentos que pretende utilizar na viagem: baterias, cabos, chips de memória, adaptadores etc.
  • verifique se os documentos, os vouchers e valores estão na bagagem de mão.
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No dia da viagem

  • No dia da viagem, tudo deve estar pronto. Só duas providências a tomar:
  • Verificar se não se esqueceu de pegar todos os documentos, autorizações, bilhetes aéreos, vouchers e dinheiro.
  • Apresentar-se no balcão da companhia aérea (aeroporto) para o check in, com no mínimo três horas de antecedência do horário previsto para a partida do vôo.

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quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Está de viagem marcada? Antes de embarcar conheça algumas regras


Créditos: Reprodução/Divulgação

por Infraero

#BAGAGEMPRONTA - Para fazer qualquer mudança no seu voo, consulte a empresa aérea ou o  agente de viagens. As alterações são feitas de acordo com a disponibilidade de voos e podem gerar custos adicionais para o passageiro, que variam conforme a tarifa da passagem. O prazo de  validade da passagem é de um ano, a contar da data de sua emissão.

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Transferência da passagem para outra pessoa

Não pode. A passagem aérea é pessoal e intransferível, ou seja, o nome do passageiro registrado na passagem, no momento da compra, não poderá ser mudado depois.

Isso significa que somente essa pessoa está autorizada a viajar com esse bilhete. Tome cuidado ao preencher o seu nome, pois divergências na grafia em relação ao documento de identidade podem causar problemas na hora do embarque.

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Desistência da viagem

Para cancelar sua viagem, verifique as regras em seu contrato de transporte, pois essa mudança poderá gerar custos adicionais (em caso de remarcação) ou a empresa poderá reter uma parte do valor pago (em  caso de reembolso). Se você desistir de sua viagem, o prazo máximo que a empresa aérea tem para fazer o pagamento do reembolso ao passageiro é de 30 dias, contados a partir da data da solicitação. A empresa  aérea não tem a obrigação de fazer o reembolso se o passageiro decidir interromper a viagem no aeroporto de escala, nos casos em que o voo não é direto.

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Cuidado com relação à vacinação

Sempre mantenha atualizado seu cartão de vacinação. De acordo com as condições da sua viagem, outras vacinas poderão ser recomendadas.

É importante observar que, para atingir a proteção necessária, cada vacina tem um período que pode variar entre dez dias e seis semanas. Por isso, vacine-se com antecedência.

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Check-in  e horários de voos

Check-in é o procedimento realizado pela companhia aérea para a identificação do passageiro, o despacho de bagagens e a emissão de cartão de embarque. Pode ser feito no balcão da empresa, pela  internet, em pontos de autoatendimento e em aplicativos para celular ou tablets. O atendimento e a organização das filas são de responsabilidade das companhias aéreas.

Após o check-in, você deve ir para o portão de embarque designado pela companhia aérea, no horário estipulado.

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Já fez o check-in pela internet, e não sabe o que fazer com a bagagem?

Se você estiver sem bagagem ou apenas com bagagem de mão, deve imprimir o cartão de embarque e seguir diretamente para o portão de embarque indicado pela companhia aérea, no horário informado pela empresa.

Se estiver com bagagem a ser despachada, vá ao balcão de check-in da companhia, com tempo suficiente para se identificar, despachar a bagagem e apresentar-se no portão de embarque, no horário informado pela empresa aérea. Algumas empresas têm balcões exclusivos para o  despacho da bagagem.

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Tempo antes do voo eu devo chegar ao aeroporto

Você deve se apresentar para o check-in no horário estipulado pela companhia aérea. Na maior parte das vezes, deve-se obedecer ao prazo de pelo menos uma hora de antecedência para voos nacionais e duas horas para voos internacionais. Consulte sua companhia aérea a  respeito antecipadamente.

Fonte: http://www.infraero.gov.br/images/stories/guia/2015/guia_port.pdf
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sexta-feira, 26 de abril de 2013

Bilhete vale mesmo com perda do voo


Imagem: Reprodução/Internet

Passagem aérea é válida por 12 meses 

Perder o voo é uma situação corriqueira, que não significa prejuízo completo. De acordo com portaria da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), a passagem aérea é válida por 12 meses, a partir da data em que foi emitida. Portanto, o consumidor que não conseguiu embarcar não perde a passagem.

O bilhete pode ser usado em outra data, mediante o pagamento de uma taxa estabelecida pela companhia aérea. Algumas empresas cobram, além da multa, taxas de remarcação e diferença tarifária entre o valor do voo cancelado e o do novo voo, o que pode encarecer a passagem a ponto de ultrapassar seu valor original. Para o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), a cobrança dessas taxas extras é abusiva.

No entanto, o consumidor que souber com antecedência que não conseguirá comparecer ao embarque tem a opção de remarcar o voo ou cancelar o bilhete e pedir reembolso. Essas possibilidades estão sujeitas ao pagamento de uma taxa, como, por exemplo, a tarifa cobrada para remarcação de passagem. A cobrança é considerada legal pela entidade de defesa do consumidor, mas há regras que limitam seu valor.

"No caso de cancelamento, o consumidor tem direito à restituição do que pagou, descontada a multa, que não pode exceder 5% do valor do bilhete, de acordo com o artigo 740 do Código Civil", explica o advogado do Idec Flavio Siqueira Júnior.

ATRASO OU CANCELAMENTO POR MAU TEMPO

Por mais que a chuva ou o mau tempo não sejam culpa da empresa aérea, ela não pode deixar de prestar assistência material e informar devidamente o tempo de atraso do voo ou do cancelamento.

Caso o consumidor precise adiar seu retorno ao local de origem por motivo de atraso ou cancelamento, a companhia deve arcar com as despesas do passageiro como transporte, hospedagem e alimentação. Por outro lado, se o consumidor se atrasar e perder seu voo por causa do mau tempo, ele tem o direito a outra passagem ou a receber seu dinheiro de volta, já que o não comparecimento ao aeroporto se deveu a razões alheias à sua vontade.

Fonte: Diário do Grande ABC - 26/04/2013

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quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Viajar para o exterior sai mais barato que os voos domésticos

(Reprodução/Internet)
Uma bolsa de intercâmbio estudantil trouxe a argentina Mariana Esther Espinosa ao Brasil, onde durante dois meses frequentou aulas na Universidade de Brasília (UnB). Mesmo vinda de um país em crise, ela se assustou com o alto custo de vida na capital federal.

Mariana conta que chegou a pensar em conhecer São Paulo, mas achou a passagem aérea muito cara e decidiu voltar à Argentina para passar as festas de fim de ano. A estudante disse que ouviu muitos comentários de brasileiros que viajaram ou pretendem viajar para a Argentina, por considerarem um destino mais econômico do que qualquer um dentro do Brasil.

Para o servidor público Kleber Salles, de 53 anos, também optou por passar as festas de fim de ano na Europa em função dos preços mais acessíveis.

Kleber reclama dos aumentos nas tarifas domésticas e diz que por enquanto está valendo mais a pena s viajar para o exterior. Esta é a mesma opinião do corretor de imóveis Geraldo Magela, de 48 anos. Para ele, seria interessante alguma iniciativa no sentido de pelo menos equiparar os preços das viagens para o exterior com os voos domésticos.

Jane Jucá, de 56 anos, é arquiteta e está indo passar as festas de fim de ano na Europa. Neste ano ela optou por uma viagem internacional em vez de ir para o Ceará, sua terra natal, para gastar menos dinheiro. Ela conta que muitas vezes já pagou tarifas baixíssimas, mas que hoje as coisas mudaram.

A arquiteta conta que há pouco tempo, quando comprou a passagem que está usando hoje para Lisboa, soube que a passagem para Fortaleza estava mais cara do que para a Europa.

Fonte: Extra Online - 19/12/2012

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