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segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Desconforto ao cliente: Agência de turismo deve prestar assistência


Ainda que se reconheça a ocorrência de força maior no cancelamento do voo internacional, impõe-se à empresa de turismo prestar assistência aos passageiros, fornecendo acomodação e meio de transporte alternativo. Com esse entendimento, a 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal confirmou a sentença que condenou a CVC Turismo a indenizar uma passageira em danos materiais e morais.

Narra a autora que comprou pacote turístico com destino a Las Vegas e Nova York, incluindo passagem aérea e hospedagem. Entretanto, devido a um furacão, foi impedida de embarcar para Nova York, sendo esse trecho da viagem cancelado. Segundo a cliente, a empresa de turismo não prestou qualquer assistência, razão pela qual teve que contratar mais três diárias em Las Vegas antes de retornar ao Brasil às próprias custas.

Na sentença, o 4º Juizado Cível de Brasília entendeu que ficou demonstrado que os danos causados decorreram a inoperância da empresa de turismo, o que causou desconforto e aflição aos clientes.

"Evidente que a atividade do furacão Irene é um caso fortuito, mas este fato (caso fortuito) ocorreu antes dos danos causados decorrentes da inoperância da ré em promover a imediata reacomodação da autora em hotel e em outro voo para retorno ao Brasil, ante a impossibilidade de prosseguimento da viagem. Nesta situação, portanto, o caso fortuito não atua como excludente de ilicitude. Levando-se em conta que nas relações de consumo a responsabilidade da ré é objetiva, faz-se necessária, tão somente, a demonstração do fato, do nexo causal e do dano, ficando dispensada a prova de culpa", diz a sentença.

O Juizado Cível condenou a CVC Turismo a pagar à autora o valor de R$ 2,5 mil, a título de danos materiais — correspondentes a 50% das diárias pagas e a passagem aérea de Las Vegas para Nova York não utilizada —, além de R$ 3 mil, a titulo de danos morais, valores que deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora. A empresa recorreu ao TJ-DF, que manteve a íntegra da sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

2012.01.1.164714-3

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 22 de agosto de 2013


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