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quinta-feira, 6 de março de 2014

Dicas do Viaje Legal sobre transporte aéreo

(Reprodução/Internet)

1 - Ao comprar seu bilhete de passagem aérea, procure ler atentamente os termos estabelecidos no contrato de transporte que é o próprio bilhete. Lá você encontrará informações para os casos de desistência, de sua parte, ou de alteração do voo. Veja também a quantidade e o volume máximo de bagagens que você poderá levar.

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2 - Sua bagagem de mão não poderá ultrapassar 115 cm, considerando comprimento, largura e altura, nem ter peso superior a 5 kg.

3 - Excesso de peso ou tamanho - a companhia poderá exigir que a bagagem seja despachada e o peso será considerado na franquia de 23 kg destinada a cada passageiro. Se houver excesso de bagagem, a empresa aérea é autorizada a cobrar e o valor pode chegar a 0,5% da tarifa cheia pore quilo de excesso. A companhia também poderá se negar a transportar o excesso de bagagem ou fazê-lo em outro voo. Nos casos de franquia e excesso de bagagem em voos internacionais, consulte a empresa aérea sobre os valores cobrados.

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Fique sabendo: O passageiro que respeita os critérios de bagagem de mão agiliza seu check in, seu embarque e evita custos adicionais.

Fonte: www.cadastur.turismo.gov.br


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