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quinta-feira, 20 de agosto de 2015

VIAGEM - Conheça e entenda os voos de classe dos aviões


Imagem: Reprodução/Internet

por Encontre Sua Viagem

#BAGAGEMPRONTA - As classes dos aviões são divididas em três categorias: Econômica, Executiva e Primeira Classe. Elas foram criadas pela IATA (em inglês International Air Transport Association, em português Associação Internacional dos Transportes Aéreos) para padronizar os diferentes tipos de ambientes num avião. Você sabe quais os critérios para definir as classes? Por que três? Qual a diferença de preços? Veja:

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CLASSE ECONÔMICA - É a classe mais procurada nos aviões atualmente. O nível de conforto é proporcional ao preço da passagem. Há uma curta distância entre os assentos, por exemplo. Serviços como lanches e entretenimento, se existirem, ocorrem apenas uma vez. No segundo caso, com a exibição de filmes através de um sistema de vídeos para todos os passageiros.

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Atualmente existem aviões 100% classe econômica, ou seja, neste caso não há divisões e a especialidade deles são voos de curta duração e baratos.

Principal Vantagem: Preço baixo.
Principal Desvantagem: Carência de recursos.

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CLASSE EXECUTIVA - É também considerada a classe das viagens a negócios. O nível de conforto é superior ao da Classe Econômica e inferior ao da Primeira Classe. Existem aviões que são divididos em apenas 2 classes: a Econômica e a Executiva, como forma de cortar gastos excessivos e popularizar mais as viagens de avião.

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Esta classe é oferecida para voos de longa duração ou intercontinentais e possui 3 tipos de poltronas:

  • Reclináveis num ângulo de 160°;
  • Reclináveis num ângulo de 180° e mais afastadas do piso da cabine;
  • Reclináveis num ângulo de 180° e mais próximas do piso da cabine.

Há ainda os serviços de alimentação e entretenimento que são oferecidos com maior frequência e qualidade com relação à Classe Econômica.

Principal Vantagem: Possibilidade de mudar a data de embarque descrita no bilhete original.

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PRIMEIRA CLASSE - É a classe que oferece os melhores serviços, também conhecidos como VIP. Ele é exclusivo para voos de longa duração e possui de 8 a 16 lugares disponíveis. Possui largas poltronas, podendo variar de 30 a 80 cm, entre outras regalias, como chinelos, televisão pessoal, bebidas e alimentos de alta qualidade e, em algumas companhias, poltronas-cama, bolsas de artigos para higiene, cabines privadas, bares e até spas.

Existe um serviço de check-in exclusivo e sala de espera para seus passageiros. Além disso, eles podem ser os primeiros a embarcar no avião.

Principais Vantagens: Privilégios e serviços da mais alta qualidade.
Principal Desvantagem: Alto preço.
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segunda-feira, 20 de julho de 2015

VIAGEM - O que fazer durante conexões longas do aeroporto?

Imagem: Reprodução/Internet

por CVC

#BAGAGEMPRONTA - Conexões longas durante viagens de avião são comuns e podem render muitas horas de puro tédio no aeroporto. Nestas situações, os passageiros se perguntam se poderiam aproveitar o tempo para conhecer um pouco a cidade. A verdade é que nem sempre vale a pena dar uma voltinha nos pontos turísticos locais e correr o risco de perder o voo.

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No caso de conexões de até 7 horas, a melhor atitude é esperar dentro do aeroporto. Nas viagens internacionais os passageiros devem passar pela imigração e este processo pode ser demorado. Você também precisa estar no portão de embarque de uma a duas horas antes do voo.

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Outro problema é a bagagem de mão. São raros os aeroportos que possuem guarda-volumes. Procedimentos de segurança, principalmente nos Estados Unidos, poderão fazer você perder tempo e paciência.

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Sendo assim, não tem outro jeito: leia um livro, navegue na internet ou escolha um jogo no celular.  Aproveite e faça compras no free shop, coma em um restaurante e passeie pelo aeroporto.

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Se você só pensa em descansar entre os voos, procure as salas vip e lounges, com sofás, wi-fi gratuito, serviços de buffet e bebidas, revistas, TV a cabo e banheiros. Companhias aéreas têm seus próprios lounges para passageiros de primeira classe, executiva e clientes com planos de fidelidade.

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Saida rápida planejada

Se a conexão do seu voo for de mais de 7 horas, você pode pensar em visitar a cidade e conhecer lugares novos. Fique atento ao tempo que será gasto na imigração, ao tamanho do aeroporto e quantas horas ficará fora. Informe-se com a companhia aérea se você terá de pagar novamente pela taxa de embarque quando retornar ao aeroporto.

Checou tudo e vai ter tempo? Então corra a uma casa de câmbio e troque seu dinheiro. Para não se perder, dê preferência ao táxi. Trens e metrôs também são boas opções e muitos aeroportos ficam próximos às estações.

Com o tempo contado, o melhor a se fazer é pesquisar e planejar com cuidado os locais que deseja visitar. Priorize, por exemplo, lugares de fácil acesso e sem longas filas. Andar pelas ruas centrais, provar a gastronomia e comprar lembrancinhas são algumas opções de passeio. Mas atenção: lembre-se que você terá de voltar duas horas antes no caso de voos internacionais e uma hora antes nas viagens domésticas.

Melhores locais para visitar durante longas conexões

Entre os melhores lugares para você visitar entre os voos estão Singapura, onde há city tours exclusivos aos turistas em trânsito; Dubai, que em meia hora você conhece o shopping Madinat Jumeirah ou a torre Burj Dubai; Lisboa, com seu aeroporto situado na área central da cidade; e o Panamá, no qual os motoristas de táxi já oferecem roteiros prontos.
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sexta-feira, 5 de abril de 2013

Cobranças extras são ampliadas por companhias aéreas


Assentos mais espaçosos, comida e até taxa de emissão de bilhete comprado por telefone estão entre elas

Algumas tarifas ferem o Código de Defesa do Consumidor, diz Idec


Diante de prejuízos sucessivos e pressionadas pela alta nos custos, companhias aéreas brasileiras estão se aproveitando de lacunas na regulamentação do setor para cobrar por serviços que eram gratuitos no passado. São as chamadas receitas auxiliares, que complementam os ganhos com a venda de passagens. A estratégia, porém, esbarra nos direitos dos consumidores. Na avaliação do Idec, algumas dessas cobranças ferem o Código de Defesa do Consumidor e até o Código Civil, e podem ser contestadas na Justiça.

No rol das receitas auxiliares está a cobrança pela reserva dos assentos mais espaçosos, localizados nas primeiras fileiras dos aviões ou ao lado da saída de emergência das aeronaves. TAM, Gol e Azul cobram entre R$ 30 e R$ 40 pelo conforto em voos nacionais. Nos voos internacionais, o valor chega a R$ 229 na TAM, dependendo das cidades de origem e de destino. Apenas a Avianca não cobra pela reserva de assentos.

Pesquisa da consultoria internacional IdeaWorksCompany estima que a receita auxiliar das aéreas tenha atingido, em todo o mundo, US$ 36,1 bilhões em 2012. A cifra é 11,3% maior que a registrada em 2011 (US$ 32,5 bilhões). Embora a América do Norte (US$ 15,6 bilhões) e a Europa (US$ 10 bilhões) concentrem as maiores fatias desse mercado, o ritmo de crescimento das receitas auxiliares é maior na América Latina e Caribe. A consultoria estima alta de 30% nesta região — de US$ 835 milhões em 2011 para US$ 1,1 bilhão em 2012. Na América do Norte, a expansão dessa fonte de receita é estimada em em 4,6% em 2012.

A Gol também cobra desde o ano passado R$ 28 do passageiro que quer viajar sem vizinho ao lado em voos na ponte aérea. Isso é possível porque os assentos que ficam entre os da janela e do corredor são bloqueados em algumas fileiras. Este ano essa possibilidade será estendida a todos os voos que partem do Santos Dumont. O serviço é limitado ao aeroporto carioca porque, por questões de infraestrutura, os aviões da companhia, que têm 180 lugares, só decolam com 150 passageiros. Portanto, os assentos bloqueados estariam vazios de qualquer forma.

Outra novidade criada pelas empresas é a taxa de emissão, cobrada em compras de bilhetes por telefone, em lojas ou no balcão do aeroporto. O valor varia de R$ 30 a R$ 40 para passagens até R$ 300 (no caso da Azul) ou R$ 400 (demais aéreas). Quando a tarifa ultrapassa esses valores, a taxa equivale a 10% do valor do bilhete nos voos nacionais. Os clientes que efetuam a compra pela internet estão isentos da taxa.

Se o passageiro tiver que remarcar a passagem por algum motivo, lá vem mais cobrança. Qualquer alteração resulta em taxas que variam de R$ 80 a R$ 150, dependendo da companhia e do perfil da tarifa escolhida. Caso a remarcação seja feita em até 24 horas após a aquisição do bilhete, o cliente costuma ser poupado da taxa.

Há ainda a cobrança pelo serviço de bordo, prática adotada pela Gol em parte dos voos nacionais com duração superior a uma hora e 15 minutos. Em junho, o serviço será estendido a todos os voos. O café com leite ou refrigerante sai por R$ 5. E os sanduíches custam R$ 13. Quem não estiver disposto a desembolsar esses valores só tem direito a água.

A Gol teve prejuízo em 2012 de R$ 1,5 bilhão. Avianca e Azul não divulgam balanços porque têm capital fechado. Já os números da TAM foram incorporados ao balanço da Latam desde que a companhia concluiu a fusão com a chilena LAN no ano passado.

Para o advogado do Idec Flavio Siqueira Júnior, algumas dessas cobranças contrariam o Código de Defesa do Consumidor (CDC). No caso dos assentos mais espaçosos, a cobrança vai de encontro ao artigo 39, inciso 10 do código. Neste, é dito que não se pode elevar sem justa causa o preço de serviços e produtos. Como as poltronas mais confortáveis já existiam na planta dos aviões e nada era cobrado por sua reserva alguns anos atrás, as empresas não poderiam introduzir a cobrança, na avaliação de Siqueira.

No caso de remarcação das passagens, Siqueira afirma que o prazo para desistência ou alteração sem ônus deveria ser de sete dias e não de 24 horas, desde que a compra tenha sido feita fora do estabelecimento comercial (feita pela internet ou por telefone, por exemplo), conforme o artigo 49 do CDC. O advogado diz ainda que taxas de remarcações ou cancelamentos não podem superar 5% do valor do bilhete, de acordo com o artigo 740 do Código Civil, embora uma portaria da Anac mais antiga fale em 10%. Ainda assim, na sua avaliação, não deveria haver qualquer cobrança de taxa por alteração da viagem.

— A alteração nada mais é que uma mudança nas condições do contrato, sem caráter unilateral, já que está prevista nas cláusulas contratuais. Não há justificativa para a cobrança de taxa nesse caso, nem mesmo quando a alteração é solicitada momentos antes do horário marcado, porque as empresas já estimam que determinado número de passageiros não irá embarcar e vendem mais bilhetes do que a aeronave comporta — afirma Siqueira.

Ele ainda lembra que, no Brasil, o recente crescimento da demanda, com a incorporação de passageiros que não tinham o hábito de viajar de avião, criou um ambiente favorável a esse tipo de cobrança, pois muitas dessas pessoas não têm conhecimento de como era a oferta desses serviços no passado.

Na avaliação do consultor em aviação José Wilson Massa, da JW Massa, as cobranças ocorrem porque “a legislação do setor é omissa”.

— As empresas se valem dessas lacunas para cobrar por serviços que antes eram gratuitos. Como se mexer no sistema, para reservar um assento ou remarcar uma passagem, fosse um serviço — diz Massa.

De fato, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) não estabelece regras para todos esses serviços. Não há nada na legislação do setor sobre a cobrança de valor adicional por reserva de assento, por exemplo. No caso de reembolsos por cancelamento, a portaria 676/2000 da Anac prevê que a empresa pode cobrar 10% do valor do bilhete cancelado, reembolsando o passageiro com 90% do total.

Na prática, as empresas retêm 10% do valor da passagem apenas quando esta corresponde ao valor cheio da tarifa. Como a portaria 676 diz que “reembolso de bilhete adquirido mediante tarifa promocional obedecerá às eventuais restrições constantes das condições de sua aplicação”, as empresas classificam todos os demais perfis de tarifas de promocionais — mesmo que estes não sejam promoções pontuais — e ficam com até 50% do valor do bilhete cancelado.

Quanto às demais taxas, como taxa de remarcação e taxa de emissão, a Anac não regulamenta valores mas entende que a cobrança é permitida, desde que tenham sido definidas no contrato de transporte entre a companhia aérea e o passageiro. Para a agência, a cobrança desses serviços é apenas a desagregação dos elementos que compõem o preço final da passagem e que, antes, não estavam explícitos.

A Anac diz ainda que essas cobranças são o outro lado da moeda da redução dos preços médios das passagens desde que passou a vigorar o modelo de liberdade tarifária. Desde 2002, o preço médio das passagens caiu 45,8%, com a maior competição e a oferta de perfis diferenciados de tarifas, o que permitiu a popularização da viagem de avião.

As empresas também enfatizam que o Brasil adota o regime de liberdade tarifária desde 2002 e que a cobrança por esses serviços é um movimento mundial. Por aqui, ele ganhou força há cerca de três anos e, mesmo com as críticas por parte de órgãos de defesa dos consumidores, só tende a crescer.

Fonte: O Globo Online - 04/04/2013

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quarta-feira, 6 de março de 2013

SALVADOR TERÁ VOO DIRETO DA COMPANHIA AZUL PARA CAPITAL AMAZONENSE


Criada e comandada por David Neeleman, norte-americano nascido no Brasil,
que também foi o fundador da companhia JetBlue, dos Estados Unidos.
(Reprodução/Internet)

A Azul Linhas Aéreas estreia no final deste mês um voo direto entre Manaus e Salvador. Deste modo, sair da capital baiana e aterrisar na capital do Amazonas levará menos de três horas.

O secretário do Turismo da Bahia, Domingos Leonelli, e a presidente da Amazonastur, Oreni Braga, comemoraram a nova rota durante a BTL (Bolsa de Turismo de Lisboa), em Portugal.

Para a Setur-BA (Secretaria de Turismo da Bahia), o novo voo viabiliza o roteiro internacional Bahia, Rio de Janeiro, Amazonas, chamado de BRA, que já vinha sendo trabalhado pelos operadores estrangeiros e que agora será facilitado pelas ligações diretas.

A representante da Amazonastur informou que a partir de maio a Azul vai firmar parceria com a TAP, que já dispõe de sete voos semanais para Salvador.

Serviço: www.voeazul.com.br

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Companhia aérea é condenada por tratamento inadequado a passageira



A Juíza de Direito Substituta da 11ª Vara Cível de Brasília condenou a Tam Linhas Aéreas S/A ao pagamento da importância de R$ 10 mil, a título de danos morais, devido a tratamento inadequado dado a consumidora pelos funcionários da companhia.

Conta a passageira que adquiriu passagens aéreas para o trecho Brasília-Recife, mas na data da viagem foi surpreendida com a informação de que seu voo estava lotado e que teria que pegar outro avião para chegar ao seu destino. Contou que embora destino inicial fosse direto para Recife, a única opção dada pela TAM em razão do incidente foi um voo para São Paulo e posteriormente outro para Recife. Alegou que o funcionário do balcão lhe concedeu sem custo um upgrade para a classe executiva da aeronave, mas ao entrar no avião foi impedida de viajar na poltrona demarcada sob a alegação de que não teria pagado pelo serviço.

Asseverou que a comissária de bordo lhe tratou de maneira descortês ao requerer que se retirasse da classe executiva, pois "elevou o tom de voz para que todos os demais passageiros ouvissem". Confessou que se recusou a sair da poltrona, tendo a comissária requerido a presença do comandante da aeronave que de maneira rude ordenou "que a passageira retornasse à classe turística". Inconformada com o tratamento recebido, a passageira afirmou que informou aos funcionários da empresa aérea que realizaria uma ligação para uma repórter, momento em que o comandante teria dado um puxão em seu braço e retirado o aparelho celular de suas mãos com o emprego de força. Acrescentou que a ação violenta do comandante resultou em uma lesão em seu rosto, posteriormente constatada pelo Exame de Corpo de Delito realizado. Narrou que após o tumulto a Polícia Federal foi chamada para resolver a situação tendo o comandante obrigado a passageira a pedir desculpas à comissária de bordo e a se sentar em uma poltrona da classe comum, sob ameaça de não decolar o avião. Alegou que após quase 40 minutos de espera e em respeito aos outros passageiros, ela pediu desculpas na frente de cerca de 200 pessoas desconhecidas, com um corte no rosto, humilhada, coagida e desgastada pelo choro.

A TAM confessou a ocorrência do overbooking no voo adquirido pela passageira, mas rechaçou qualquer situação de agressão. Asseverou realidade diversa daquela afirmada, sustentando que a passageira "transparecia muito nervosismo, chegando a coçar-se a arranhar-se com as próprias unhas". Assegurou que foi a própria demandante que se alterou e agrediu a comissária de bordo, sendo que qualquer dano eventualmente causado decorreu de culpa exclusiva da consumidora. Por fim, requereu a improcedência total dos pedidos.

A juíza afirmou em sua sentença que “ restou devidamente demonstrado que a falta de lugar no avião que originariamente levaria a autora até Recife ocasionou um atraso de aproximadamente seis horas em sua programação. Não há dúvida sobre a real existência da confusão envolvendo a autora e os prepostos da TAM. Além disso, conforme já destacado, os documentos acostados aos autos trazem indícios de que a consumidora tinha razão ao exigir viajar na poltrona indicada em seu cartão de embarque (poltrona 2B - classe executiva). Por todo o exposto, seja pelo atraso causado pelo overbooking, seja pelo tratamento inadequado conferido à consumidora pelos prepostos da companhia aérea/Ré, está devidamente evidenciada a falha na prestação dos serviços prestados, sendo a reparação pelos danos eventualmente causados medida que se impõe. Assim, observando que o valor da condenação por danos morais deve ser arbitrado levando-se em conta a capacidade patrimonial das partes, a extensão do dano experimentado pela vítima e o grau de culpa da Ré para a ocorrência do evento, não podendo a condenação ensejar enriquecimento ilícito ou ser ínfima, julgo razoável a quantia de R$ 10 mil”.

Processo : 2008.01.1.091954-9

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 05/03/2103

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