Translate

Mostrando postagens com marcador empresa de turismo. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador empresa de turismo. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 16 de abril de 2014

Empresas de turismo terão mais crédito para projetos


FAT Turismo | Banco do Brasil
Imagem: Reprodução/Arquivo_BB

Setor terá R$ 260 milhões de linha de crédito do Banco do Brasil e R$ 990 milhões da linha de crédito especial PROGER Urbano, da Caixa Econômica Federal

As empresas de turismo passam a contar com mais recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para financiarem os seus projetos. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) autorizou o Ministério de Trabalho e Emprego (MTE) à alocação de R$ 260 milhões, para a linha de crédito especial FAT Turismo.


A modalidade de investimento tem a finalidade de apoiar financeiramente as micros, pequenas e médias empresas, com faturamento bruto anual de até R$ 25 milhões, que pretendam desenvolver projetos turísticos.

O setor de turismo poderá contar também com os recursos da linha de crédito especial PROGER Turismo, que tem como beneficiárias as empresas da cadeia produtiva do setor, com faturamento bruto anual de até R$ 7,5 milhões, no âmbito do Programa de Geração de emprego e Renda – PROGER Urbano. O valor dos recursos autorizados a serem alocados ao PROGER Urbano, modalidade investimento, é de R$ 990 milhões.


O acesso a esses recursos se fará por meio do Banco do Brasil, instituição financeira federal que operacionaliza as linhas de crédito especial do FAT, e pela Caixa Econômica Federal no caso do PROGER Turismo.

No ano passado, o Banco do Brasil firmou 2.953 operações envolvendo recursos na ordem de R$ 315 milhões no âmbito da linha de crédito especial FAT Turismo.

Fonte: Ministério do Turismo

Faça a reserva do seu hotel agora mesmo
COMPARE, ECONOMIZE. RESERVE SEU HOTEL!

ANUNCIE NO BAGAGEM PRONTA - MÍDIA KIT

segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Desconforto ao cliente: Agência de turismo deve prestar assistência


Ainda que se reconheça a ocorrência de força maior no cancelamento do voo internacional, impõe-se à empresa de turismo prestar assistência aos passageiros, fornecendo acomodação e meio de transporte alternativo. Com esse entendimento, a 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal confirmou a sentença que condenou a CVC Turismo a indenizar uma passageira em danos materiais e morais.

Narra a autora que comprou pacote turístico com destino a Las Vegas e Nova York, incluindo passagem aérea e hospedagem. Entretanto, devido a um furacão, foi impedida de embarcar para Nova York, sendo esse trecho da viagem cancelado. Segundo a cliente, a empresa de turismo não prestou qualquer assistência, razão pela qual teve que contratar mais três diárias em Las Vegas antes de retornar ao Brasil às próprias custas.

Na sentença, o 4º Juizado Cível de Brasília entendeu que ficou demonstrado que os danos causados decorreram a inoperância da empresa de turismo, o que causou desconforto e aflição aos clientes.

"Evidente que a atividade do furacão Irene é um caso fortuito, mas este fato (caso fortuito) ocorreu antes dos danos causados decorrentes da inoperância da ré em promover a imediata reacomodação da autora em hotel e em outro voo para retorno ao Brasil, ante a impossibilidade de prosseguimento da viagem. Nesta situação, portanto, o caso fortuito não atua como excludente de ilicitude. Levando-se em conta que nas relações de consumo a responsabilidade da ré é objetiva, faz-se necessária, tão somente, a demonstração do fato, do nexo causal e do dano, ficando dispensada a prova de culpa", diz a sentença.

O Juizado Cível condenou a CVC Turismo a pagar à autora o valor de R$ 2,5 mil, a título de danos materiais — correspondentes a 50% das diárias pagas e a passagem aérea de Las Vegas para Nova York não utilizada —, além de R$ 3 mil, a titulo de danos morais, valores que deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora. A empresa recorreu ao TJ-DF, que manteve a íntegra da sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

2012.01.1.164714-3

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 22 de agosto de 2013


GANHE DINHEIRO COM SEU SITE OU BLOG

ANUNCIE NO BAGAGEM PRONTA - MÍDIA KIT

LEIA TAMBÉM...

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...