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terça-feira, 24 de fevereiro de 2026

Viajar com criança: guia prático para uma experiência tranquila e inesquecível

Crédito da foto: blog.educapais.com

Antes de qualquer viagem, é fundamental organizar todos os detalhes com antecedência

Por redação Jacytan Melo Publicações
(com informações: Nomad, Real Seguro Viagem, Vai de Promo


Recife, PE, Brasil (Ano XV)
- Viajar com crianças pode ser uma das experiências mais enriquecedoras para toda a família. Além de fortalecer vínculos, amplia o repertório cultural dos pequenos e cria memórias que ficam para a vida toda. No entanto, exige planejamento, paciência e alguns cuidados especiais para garantir conforto e segurança durante todo o percurso.


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Planejamento é o segredo

 


Antes de qualquer viagem, é fundamental organizar todos os detalhes com antecedência. Verifique a documentação necessária, principalmente se a viagem for internacional. Países do Tratado de Schengen, por exemplo, exigem regras específicas para entrada de menores.

Outro ponto importante é escolher o destino adequado à idade da criança. Lugares com boa estrutura, atendimento médico acessível e opções de lazer familiar são sempre os mais recomendados.


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O que levar na bagagem

A mala da criança deve conter itens essenciais que garantam conforto e bem-estar durante toda a viagem:

- Roupas adequadas ao clima do destino

- Remédios de uso contínuo (se houver)

- Kit de primeiros socorros

- Brinquedos ou objetos familiares

- Lanches saudáveis e água

- Documentos e autorização de viagem (quando necessário)

- Dica extra: leve uma muda de roupa na bagagem de mão para emergências.


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Durante o transporte

Seja de carro, ônibus ou avião, é importante manter a criança confortável e entretida. Em voos longos, procure escolher assentos com mais espaço e leve atividades para distração, como livros, jogos ou tablets com conteúdo infantil.

No caso de viagens de carro, faça paradas regulares para descanso, alimentação e alongamento.


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Hospedagem ideal para famílias

Na hora de escolher onde ficar, opte por hotéis ou acomodações familiares, que ofereçam estrutura para crianças, como berço, área de lazer e refeições adaptadas.

Plataformas como a Civitatis também oferecem passeios guiados pensados para famílias, o que pode facilitar bastante o roteiro. Reserve seu passeio com a Civitatis >


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Alimentação e rotina

Durante a viagem, tente manter uma rotina semelhante à de casa, principalmente em relação aos horários de alimentação e sono. Isso ajuda a criança a se adaptar melhor ao novo ambiente.

Sempre observe a procedência dos alimentos e prefira opções leves e nutritivas, especialmente em destinos internacionais.

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Segurança em primeiro lugar

- Use pulseiras de identificação com nome e telefone

- Combine pontos de encontro em locais movimentados

- Ensine a criança a identificar autoridades locais

- Nunca deixe a criança sozinha em locais públicos


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Benefícios de viajar com crianças

Viajar com crianças vai além do lazer. A experiência contribui para o desenvolvimento emocional, social e cultural dos pequenos. Eles aprendem sobre diversidade, convivência, respeito e curiosidade pelo mundo.

Além disso, para os pais, é uma oportunidade única de redescobrir o mundo com novos olhos, mais atentos aos detalhes e à simplicidade.

Viajar com crianças pode dar um pouco mais de trabalho, sim. Mas com organização e leveza, a jornada se transforma em uma experiência inesquecível para toda a família. Afinal, as melhores lembranças são aquelas construídas juntos.
 

 

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segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026

O que todo viajante deve providenciar antes de embarcar

Crédito da foto: dorispinheiro.com.br

O primeiro passo é garantir que seus documentos estejam válidos e dentro das exigências do destino

Por redação Jacytan Melo Publicações
(com informações: Civitatis, Real Seguro Viagem, Vai de Promo)


Recife, PE, Brasil (Ano XV) - Viajar é uma das experiências mais enriquecedoras da vida, mas para que tudo saia como planejado, é fundamental cuidar de alguns detalhes antes de colocar o pé na estrada (ou no avião). Confira um guia completo com tudo que você deve providenciar antes de embarcar.

Documentação em dia

O primeiro passo é garantir que seus documentos estejam válidos e dentro das exigências do destino.

- Passaporte com validade mínima (geralmente 6 meses)

- Vistos, quando necessários

- RG atualizado (em viagens nacionais ou para países do Mercosul)

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Se sua viagem for para a Europa, por exemplo, é importante conhecer as regras do Tratado de Schengen, que permite circular por vários países com um único controle de entrada.

Vacinas e exigências sanitárias

Alguns destinos exigem comprovação de vacinas específicas, como febre amarela.

- Verifique exigências no país de destino

- Emita o Certificado Internacional de Vacinação

- Consulte recomendações de saúde atualizadas


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Seguro viagem

O seguro viagem não é apenas recomendado — em muitos casos, é obrigatório.

Ele cobre:

- Atendimento médico

- Extravio de bagagem

- Cancelamento de voos

- Assistência emergencial

Em países da Europa que fazem parte do Espaço Schengen, por exemplo, o seguro é exigido.


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Planejamento financeiro

- Organize seu orçamento antes de viajar.

- Defina quanto pretende gastar por dia

- Leve uma combinação de dinheiro, cartão e conta internacional

- Avise o banco sobre uso no exterior


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Hospedagem e roteiro

Evite imprevistos garantindo previamente:

- Reserva de hotel ou hospedagem

- Roteiro básico dos locais a visitar

- Endereços e contatos salvos offline


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Passagens e check-in

- Confirme horários e conexões

- Faça check-in antecipado

- Chegue ao aeroporto com antecedência

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Bagagem inteligente

- Leve apenas o necessário:

- Roupas adequadas ao clima

- Adaptadores de tomada

- Medicamentos de uso contínuo

- Itens essenciais na bagagem de mão


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Organização digital

- Salve documentos no celular e na nuvem

- Tenha cópias digitais do passaporte e reservas

- Baixe mapas offline e aplicativos úteis


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Dicas extras

- Verifique o clima do destino

- Pesquise costumes locais

- Aprenda frases básicas no idioma do país

- Informe-se sobre segurança e transporte

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Conclusão

Uma viagem tranquila começa muito antes do embarque. Com organização e atenção aos detalhes, você evita imprevistos e aproveita cada momento com mais segurança e conforto.

Prepare-se bem, e boa viagem!

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quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

DOCUMENTAÇÃO PARA VIAGEM: Saiba tudo o que você precisa saber antes de viajar


Imagem: Reprodução/Divulgação

Sempre que for viajar, lembre-se de ter em mãos pelo menos um dos seguintes documentos:

  • Carteira de Identidade (RG);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CHN, modelo com foto);
  • Passaporte Nacional;
  • Carteira Profissional;
  • Certidão de Nascimento (para clientes de 0 a 17 anos);
  • Carteiras Profissionais emitidas pelos Conselhos Nacionais.
  • Pode ser original ou cópia autenticada, desde que seja um documento de identificação válido e com foto. Ele deve ser apresentado tanto no check-in como no portão de embarque para um dos nossos atendentes. *

Essa regra foi criada para atender aos padrões internacionais de segurança em aeroportos. Para mais informações, acesse o site da ANAC www.anac.gov.br.

* Conforme a Resolução 130 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), a partir de 1º de março de 2010

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terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Resolução do CNJ orienta pais que pretendem embarcar com crianças


(Reprodução/Internet)
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por Assessoria de Imprensa da CNJ


Manuel Carlos Montenegro e Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

Com a aproximação das férias e a intensificação do período de viagens de crianças é preciso ficar atento aos documentos necessários para embarcar os pequenos com segurança. De acordo com a Resolução nº 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), crianças ou adolescentes que viajarem para o exterior acompanhados ou do pai ou da mãe devem levar autorização por escrito do genitor ausente na viagem.

Caso o acompanhante das crianças ou dos adolescentes seja outro adulto, precisa haver autorização escrita do pai e da mãe (ou responsáveis), mesmo documento exigido quando as crianças ou os adolescentes viajarem desacompanhados. O documento obrigatoriamente deve ser registrado em cartório e vale, a princípio, por dois anos.

Ainda que a criança viaje com o responsável que detém a guarda dela, é preciso que o outro seja consultado e assine a autorização.

Se a criança for viajar com os pais pelo Brasil, basta apresentar a carteira de identidade (RG) ou a certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) que comprovem a filiação. Nas viagens nacionais, as crianças não precisam de autorização se estiverem acompanhadas de tios, tias, avós ou avôs, ou irmãos maiores de 18 anos. No entanto, é preciso que o grau de parentesco seja comprovado por documentos. Normalmente, a certidão de nascimento.

Se a criança for viajar na companhia de um adulto sem qualquer parentesco, deve portar autorização expressa do pai, da mãe ou de responsável. Essa autorização não precisa ser reconhecida em cartório. No entanto, em alguns estados, a autorização é exigida. “Cada juizado da infância entende e adota procedimentos diferentes em relação a esse tema. Para evitar problemas na volta, tenha a autorização em mãos”, sugere Marcos Barbosa, supervisor da seção de apuração e proteção da Vara de Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Documentos – Para requerer a autorização de viagem nacional, o morador do Distrito Federal pode ir à sede do Juizado da Infância, localizado na 909 Norte, ou a outros postos do Juizado ou ao Aeroporto Internacional de Brasília. No caso das viagens internacionais, o cidadão pode se dirigir até a sede do juizado ou ao Aeroporto Internacional de Brasília, portando os documentos exigidos.

Há um formulário padrão acessível no portal do CNJ (http://www.cnj.jus.br/images/programas/viagemaoexterior/formulario_viagem_de_menor_ao_exterior.pdf) e no site do Departamento de Polícia Federal, no link “viagem ao exterior”. É necessário indicar na autorização a data de validade do documento; caso contrário, a validade será de dois anos.

Cada criança ou adolescente precisa de uma autorização individual, que deverá ter duas vias – uma delas será entregue à Polícia Federal. A firma dos pais deverá ser reconhecida em cartório por autenticidade ou semelhança – antes da Resolução n. 131, era preciso a presença do tabelião para se reconhecer a firma.

Para o sucesso da viagem, os passaportes devem ser válidos, assim como os termos de guarda ou tutela, quando for o caso. Veja, abaixo, as situações de viagem e os requisitos exigidos de cada uma delas.

Desburocratização – Em vigor desde maio de 2011, a Resolução CNJ n. 131 desburocratizou as regras para levar crianças ou adolescentes ao exterior. Em um ano de vigência, as novas regras reduziram pela metade o número de pedidos de autorização judicial feitos aos juizados da Infância e Juventude dos dois principais aeroportos do País: 50,14% no Aeroporto Internacional de São Paulo (Guarulhos) e 40,61% no Aeroporto Internacional do Galeão (Antônio Carlos Jobim).

Normas para viagem de crianças e adolescentes brasileiros:

Residentes no Brasil

- Não é necessária autorização judicial para que crianças ou adolescentes brasileiros, residentes no Brasil, viajem ao exterior acompanhados dos pais (pai e mãe juntos).

- Quando a criança ou o adolescente viajar apenas na companhia de um dos genitores é necessário a autorização do outro. Esta autorização é feita por escrito com firma reconhecida em qualquer cartório.

- Criança ou adolescente desacompanhado ou em companhia de terceiros, designados pelos genitores, tem de apresentar autorização dos pais por escrito com firma reconhecida em cartório.

Residentes no exterior

- Não é preciso autorização judicial para que crianças ou adolescentes brasileiros que moram no exterior viajem de volta ao país quando estiverem em companhia de um dos genitores.

- Quando o retorno ao País ocorrer com o menor desacompanhado ou acompanhado de terceiro designado pelos genitores é necessária autorização escrita dos pais, com firma reconhecida.

- Para comprovar a residência da criança ou adolescente no exterior deve-se apresentar o Atestado de Residência emitido por repartição consular brasileira há menos de dois anos.

Autorização – As autorizações dos pais ou responsáveis deverão ser apresentadas em duas vias originais, uma das quais permanecerá retida pela Polícia Federal. A validade deverá estar registrada. Em caso de omissão do prazo, a autorização será válida por dois anos.

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