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quinta-feira, 20 de agosto de 2015

VIAGEM - Conheça e entenda os voos de classe dos aviões


Imagem: Reprodução/Internet

por Encontre Sua Viagem

#BAGAGEMPRONTA - As classes dos aviões são divididas em três categorias: Econômica, Executiva e Primeira Classe. Elas foram criadas pela IATA (em inglês International Air Transport Association, em português Associação Internacional dos Transportes Aéreos) para padronizar os diferentes tipos de ambientes num avião. Você sabe quais os critérios para definir as classes? Por que três? Qual a diferença de preços? Veja:

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CLASSE ECONÔMICA - É a classe mais procurada nos aviões atualmente. O nível de conforto é proporcional ao preço da passagem. Há uma curta distância entre os assentos, por exemplo. Serviços como lanches e entretenimento, se existirem, ocorrem apenas uma vez. No segundo caso, com a exibição de filmes através de um sistema de vídeos para todos os passageiros.

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Atualmente existem aviões 100% classe econômica, ou seja, neste caso não há divisões e a especialidade deles são voos de curta duração e baratos.

Principal Vantagem: Preço baixo.
Principal Desvantagem: Carência de recursos.

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CLASSE EXECUTIVA - É também considerada a classe das viagens a negócios. O nível de conforto é superior ao da Classe Econômica e inferior ao da Primeira Classe. Existem aviões que são divididos em apenas 2 classes: a Econômica e a Executiva, como forma de cortar gastos excessivos e popularizar mais as viagens de avião.

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Esta classe é oferecida para voos de longa duração ou intercontinentais e possui 3 tipos de poltronas:

  • Reclináveis num ângulo de 160°;
  • Reclináveis num ângulo de 180° e mais afastadas do piso da cabine;
  • Reclináveis num ângulo de 180° e mais próximas do piso da cabine.

Há ainda os serviços de alimentação e entretenimento que são oferecidos com maior frequência e qualidade com relação à Classe Econômica.

Principal Vantagem: Possibilidade de mudar a data de embarque descrita no bilhete original.

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PRIMEIRA CLASSE - É a classe que oferece os melhores serviços, também conhecidos como VIP. Ele é exclusivo para voos de longa duração e possui de 8 a 16 lugares disponíveis. Possui largas poltronas, podendo variar de 30 a 80 cm, entre outras regalias, como chinelos, televisão pessoal, bebidas e alimentos de alta qualidade e, em algumas companhias, poltronas-cama, bolsas de artigos para higiene, cabines privadas, bares e até spas.

Existe um serviço de check-in exclusivo e sala de espera para seus passageiros. Além disso, eles podem ser os primeiros a embarcar no avião.

Principais Vantagens: Privilégios e serviços da mais alta qualidade.
Principal Desvantagem: Alto preço.
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sexta-feira, 7 de março de 2014

Senador Valadares quer proibir multa abusiva por cancelamento de voo


por Jornal do Senado

Clientes de companhias aéreas poderão ter mais direitos além dos já estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Entre eles, está a proteção contra multas abusivas em casos de cancelamento. A proposta está pronta para ser votada na Comissão de Infraestrutura (CI) e na Comissão de Meio Ambiente e Defesa do Consumidor (CMA)  antes de seguir para análise do Plenário.


O projeto (PLS 313/2013), de Antonio Carlos Valadares (PSB-SE, foto), acrescenta ao CDC sete direitos básicos, incluindo acesso a informações claras sobre o número de assentos por classe tarifária e o preço das tarifas. As empresas serão obrigadas a indenizar os passageiros em caso de cancelamentos e extravio de bagagens. Os valores de bilhetes não usados deverão ser reembolsados em até 30 dias após a data do voo, sob pena de multa de 100% do valor devido.

Na CI, o relator é Flexa Ribeiro (PSDB-PA). Ele afirma que são muitas as reclamações de passageiros insatisfeitos com o serviço das companhias.

— A reclamação é geral, pois há preços que chegam à estratosfera. Valadares propôs esse projeto para que as companhias possam atender o usuário pelo Código do Consumidor. Essas ações têm o objetivo de proteger o consumidor final — disse Flexa.

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terça-feira, 3 de setembro de 2013

Mantida decisão que obriga empresa aérea a disponibilizar assentos para deficientes


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, indeferiu o pedido de Suspensão de Liminar (SL) 712, em que a VRG Linhas Aéreas S.A., incorporadora da Gol Transportes Aéreos S.A., pede que seja suspensa decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), determinando à empresa reservar dois assentos em suas aeronaves, em voos domésticos, para pessoas com deficiência comprovadamente carentes. A decisão foi tomada pelo TRF nos autos de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Minas Gerais.

No pedido formulado no STF, a empresa alega que a União excluiu o transporte aéreo dos benefícios da Lei 8.899/1994, que concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual; que é inconstitucional a criação de benefício de seguridade social sem prévia fonte de custeio (artigo 195, parágrafo 7º, da Constituição Federal ); que, se for compelida a respeitar o benefício, a empresa vai transferir para os demais consumidores o respectivo ônus financeiro; que o benefício frustra a expectativa da empresa quanto à lucratividade dessa modalidade de transporte e, por fim, que a medida provocará desequilíbrio artificial das condições de concorrência, pois apenas ela estaria sujeita a essa pretensão do MPF.

O pedido de suspensão da decisão foi encaminhado anteriormente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que declinou de sua competência em favor da Suprema Corte.

Decisão

O presidente do STF indeferiu o pedido formulado na SL, por entender ausentes os requisitos para seu atendimento. Segundo ele, “nada na narrativa da empresa-requerente sugere que a observância da decisão impugnada irá inviabilizar o transporte aéreo”. No entendimento do ministro, cabia a empresa “ir além de ilações ou de conjecturas, com o objetivo de demonstrar que os efeitos da decisão impugnada superam a simples redução da perspectiva dos resultados financeiros da pessoa jurídica”.

Também segundo ele, “o hipotético transporte gratuito de até dois passageiros a cada voo não tem intensidade suficiente para retirar completamente o interesse na exploração econômica dos serviços de transporte aéreo de passageiros”.

O ministro Joaquim Barbosa lembrou, a propósito, que as empresas aéreas contam com uma série de desonerações não extensíveis a outras modalidades do transporte, tais como incidência restrita do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a não sujeição das aeronaves ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e, ainda, que parte significativa dos precedentes afasta a incidência do Imposto de Importação sobre aeronaves trazidas ao país pela modalidade de arrendamento mercantil.

Além disso, conforme assinalou, as empresas aéreas dispõem de outras fontes de renda, como a exploração do transporte de carga e a cobrança adicional pelo direito do consumidor de selecionar seu assento. Assim, de acordo com o presidente do STF, “não há comprovação, além de dúvida razoável, de que a decisão impugnada poderia tornar insustentável a exploração dos serviços de transporte aéreo de passageiros”.

FONTE: STF

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quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Gol terá de oferecer duas passagens grátis para deficientes em cada voo


Imagem: Reprodução/Internet

por JULIA BORBA

A companhia aérea Gol terá de reservar e oferecer dois assentos a cada voo para portadores de deficiência que forem comprovadamente carentes.

A decisão foi tomada nesta terça-feira (13) pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

De acordo com o Tribunal, a empresa está obrigada a assegurar o direito "ao passe livre e gratuito" para trechos realizados em território nacional.

A companhia aérea também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil, em resposta a uma ação movida pelo MPF (Ministério Público Federal).

A ação chegou ao TRF em 2006 e trazia o caso de um cadeirante que foi desrespeitado pela empresa Varig. O TRF não deu mais detalhes sobre o caso.

Com a aquisição da Varig, em 2007, a Gol responde agora pelo caso.

O MPF destacou em sua defesa, que a determinação tem base em dispositivos legais. O argumento que foi acolhido pelo relator, desembargador federal Souza Prudente.

"A presente ação busca o efetivo cumprimento de disposição legal, devidamente regulamentada, em que se assegurou aos portadores de deficiência física, comprovadamente carentes, o direito ao livre acesso gratuito aos serviços de transporte interestadual", ponderou.

Para o desembargador, a decisão deve inclusive se estender às demais companhias, uma vez que, segundo ele, a lei não discrimina se a execução faz distinção entre modalidades "rodoviária, ferroviária e aquaviária".

Por meio de sua assessoria, a Gol informou que não vai se manifestar. Ainda cabe recurso da decisão.

Fonte: Folha Online - 13/08/2013


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sexta-feira, 5 de abril de 2013

Cobranças extras são ampliadas por companhias aéreas


Assentos mais espaçosos, comida e até taxa de emissão de bilhete comprado por telefone estão entre elas

Algumas tarifas ferem o Código de Defesa do Consumidor, diz Idec


Diante de prejuízos sucessivos e pressionadas pela alta nos custos, companhias aéreas brasileiras estão se aproveitando de lacunas na regulamentação do setor para cobrar por serviços que eram gratuitos no passado. São as chamadas receitas auxiliares, que complementam os ganhos com a venda de passagens. A estratégia, porém, esbarra nos direitos dos consumidores. Na avaliação do Idec, algumas dessas cobranças ferem o Código de Defesa do Consumidor e até o Código Civil, e podem ser contestadas na Justiça.

No rol das receitas auxiliares está a cobrança pela reserva dos assentos mais espaçosos, localizados nas primeiras fileiras dos aviões ou ao lado da saída de emergência das aeronaves. TAM, Gol e Azul cobram entre R$ 30 e R$ 40 pelo conforto em voos nacionais. Nos voos internacionais, o valor chega a R$ 229 na TAM, dependendo das cidades de origem e de destino. Apenas a Avianca não cobra pela reserva de assentos.

Pesquisa da consultoria internacional IdeaWorksCompany estima que a receita auxiliar das aéreas tenha atingido, em todo o mundo, US$ 36,1 bilhões em 2012. A cifra é 11,3% maior que a registrada em 2011 (US$ 32,5 bilhões). Embora a América do Norte (US$ 15,6 bilhões) e a Europa (US$ 10 bilhões) concentrem as maiores fatias desse mercado, o ritmo de crescimento das receitas auxiliares é maior na América Latina e Caribe. A consultoria estima alta de 30% nesta região — de US$ 835 milhões em 2011 para US$ 1,1 bilhão em 2012. Na América do Norte, a expansão dessa fonte de receita é estimada em em 4,6% em 2012.

A Gol também cobra desde o ano passado R$ 28 do passageiro que quer viajar sem vizinho ao lado em voos na ponte aérea. Isso é possível porque os assentos que ficam entre os da janela e do corredor são bloqueados em algumas fileiras. Este ano essa possibilidade será estendida a todos os voos que partem do Santos Dumont. O serviço é limitado ao aeroporto carioca porque, por questões de infraestrutura, os aviões da companhia, que têm 180 lugares, só decolam com 150 passageiros. Portanto, os assentos bloqueados estariam vazios de qualquer forma.

Outra novidade criada pelas empresas é a taxa de emissão, cobrada em compras de bilhetes por telefone, em lojas ou no balcão do aeroporto. O valor varia de R$ 30 a R$ 40 para passagens até R$ 300 (no caso da Azul) ou R$ 400 (demais aéreas). Quando a tarifa ultrapassa esses valores, a taxa equivale a 10% do valor do bilhete nos voos nacionais. Os clientes que efetuam a compra pela internet estão isentos da taxa.

Se o passageiro tiver que remarcar a passagem por algum motivo, lá vem mais cobrança. Qualquer alteração resulta em taxas que variam de R$ 80 a R$ 150, dependendo da companhia e do perfil da tarifa escolhida. Caso a remarcação seja feita em até 24 horas após a aquisição do bilhete, o cliente costuma ser poupado da taxa.

Há ainda a cobrança pelo serviço de bordo, prática adotada pela Gol em parte dos voos nacionais com duração superior a uma hora e 15 minutos. Em junho, o serviço será estendido a todos os voos. O café com leite ou refrigerante sai por R$ 5. E os sanduíches custam R$ 13. Quem não estiver disposto a desembolsar esses valores só tem direito a água.

A Gol teve prejuízo em 2012 de R$ 1,5 bilhão. Avianca e Azul não divulgam balanços porque têm capital fechado. Já os números da TAM foram incorporados ao balanço da Latam desde que a companhia concluiu a fusão com a chilena LAN no ano passado.

Para o advogado do Idec Flavio Siqueira Júnior, algumas dessas cobranças contrariam o Código de Defesa do Consumidor (CDC). No caso dos assentos mais espaçosos, a cobrança vai de encontro ao artigo 39, inciso 10 do código. Neste, é dito que não se pode elevar sem justa causa o preço de serviços e produtos. Como as poltronas mais confortáveis já existiam na planta dos aviões e nada era cobrado por sua reserva alguns anos atrás, as empresas não poderiam introduzir a cobrança, na avaliação de Siqueira.

No caso de remarcação das passagens, Siqueira afirma que o prazo para desistência ou alteração sem ônus deveria ser de sete dias e não de 24 horas, desde que a compra tenha sido feita fora do estabelecimento comercial (feita pela internet ou por telefone, por exemplo), conforme o artigo 49 do CDC. O advogado diz ainda que taxas de remarcações ou cancelamentos não podem superar 5% do valor do bilhete, de acordo com o artigo 740 do Código Civil, embora uma portaria da Anac mais antiga fale em 10%. Ainda assim, na sua avaliação, não deveria haver qualquer cobrança de taxa por alteração da viagem.

— A alteração nada mais é que uma mudança nas condições do contrato, sem caráter unilateral, já que está prevista nas cláusulas contratuais. Não há justificativa para a cobrança de taxa nesse caso, nem mesmo quando a alteração é solicitada momentos antes do horário marcado, porque as empresas já estimam que determinado número de passageiros não irá embarcar e vendem mais bilhetes do que a aeronave comporta — afirma Siqueira.

Ele ainda lembra que, no Brasil, o recente crescimento da demanda, com a incorporação de passageiros que não tinham o hábito de viajar de avião, criou um ambiente favorável a esse tipo de cobrança, pois muitas dessas pessoas não têm conhecimento de como era a oferta desses serviços no passado.

Na avaliação do consultor em aviação José Wilson Massa, da JW Massa, as cobranças ocorrem porque “a legislação do setor é omissa”.

— As empresas se valem dessas lacunas para cobrar por serviços que antes eram gratuitos. Como se mexer no sistema, para reservar um assento ou remarcar uma passagem, fosse um serviço — diz Massa.

De fato, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) não estabelece regras para todos esses serviços. Não há nada na legislação do setor sobre a cobrança de valor adicional por reserva de assento, por exemplo. No caso de reembolsos por cancelamento, a portaria 676/2000 da Anac prevê que a empresa pode cobrar 10% do valor do bilhete cancelado, reembolsando o passageiro com 90% do total.

Na prática, as empresas retêm 10% do valor da passagem apenas quando esta corresponde ao valor cheio da tarifa. Como a portaria 676 diz que “reembolso de bilhete adquirido mediante tarifa promocional obedecerá às eventuais restrições constantes das condições de sua aplicação”, as empresas classificam todos os demais perfis de tarifas de promocionais — mesmo que estes não sejam promoções pontuais — e ficam com até 50% do valor do bilhete cancelado.

Quanto às demais taxas, como taxa de remarcação e taxa de emissão, a Anac não regulamenta valores mas entende que a cobrança é permitida, desde que tenham sido definidas no contrato de transporte entre a companhia aérea e o passageiro. Para a agência, a cobrança desses serviços é apenas a desagregação dos elementos que compõem o preço final da passagem e que, antes, não estavam explícitos.

A Anac diz ainda que essas cobranças são o outro lado da moeda da redução dos preços médios das passagens desde que passou a vigorar o modelo de liberdade tarifária. Desde 2002, o preço médio das passagens caiu 45,8%, com a maior competição e a oferta de perfis diferenciados de tarifas, o que permitiu a popularização da viagem de avião.

As empresas também enfatizam que o Brasil adota o regime de liberdade tarifária desde 2002 e que a cobrança por esses serviços é um movimento mundial. Por aqui, ele ganhou força há cerca de três anos e, mesmo com as críticas por parte de órgãos de defesa dos consumidores, só tende a crescer.

Fonte: O Globo Online - 04/04/2013

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quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Companhias aéreas condenadas a indenizar família por overbooking


(Reprodução/Internet)

O Juiz da 22ª Vara Cível de Brasília condenou a Delta Air Lines e a TAM Linhas Aéreas a pagarem R$ 28 mil de indenização a uma família pela prática de overbooking. A família entrou na Justiça por ter contratado os serviços da Delta para ida e volta dos Estados Unidos em voo direto. No entanto, só conseguiram retornar a Brasília três dias após o previsto. Quando tentaram embarcar na data prevista, foram surpreendidos com a informação de que não havia vaga no avião, pois foram vendidas mais passagens do que a capacidade da aeronave.

No dia marcado para o retorno a Brasília, a família de quatro pessoas foi ao aeroporto de Atlanta/EUA para embarcar em voo direto. Mas, a companhia aérea afirmou que não haveria assentos disponíveis e que eles deveriam pernoitar em Atlanta, para no dia seguinte serem encaminhados para Nova York/EUA, onde seriam acomodados em voo da TAM para São Paulo e depois embarcariam em outro voo daquela capital para Brasília, mesmo as bagagens já tendo sido despachadas. A empresa ainda lhes ofereceu uma diária de hotel e tickets para alimentação no valor de US$ 6,00.

Ao chegarem a Nova York, no dia seguinte, a TAM lhes afirmou que o voo para São Paulo também estava lotado, pelo excesso de venda de passagens, e que eles teriam que ficar mais dois dias naquela capital. A companhia aérea então lhes forneceu duas diárias de hotel e mais tickets de alimentação também no valor de US$ 6,00.

A família entrou na Justiça pedindo indenização por dano moral, tendo em vista que além de terem ficado sem as bagagens, já despachadas, também estava impossibilitada de usar o cartão de crédito e tinha no bolso apenas R$ 280,00 para uso nos dias que permaneceramem Nova York.

A Delta negou que tivesse ocorrido overbooking e que prestou assistência satisfatória à família. A TAM, por sua vez, afirmou que não deveria responder ao processo porque somente atuou na prestação de serviço por causa do overbooking praticado pela Delta.

No entanto, em sua sentença, considerou que a TAM acabou como parte integrante da cadeia fornecedora do serviço e por isso também deveria responder no processo, citanto o art. 7º do Código de Defesa do Consumidor, que diz “tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo”.

Mais adiante, ainda considera “reprovável a prática comercial conhecida como overbooking, perpetrada como manobra econômica para garantir a integral ocupação das aeronaves, ofende, de forma grave e direta, o princípio da boa fé e o direito básico que assiste ao consumidor de se ver transportado ao destino na data e no horário que escolheu”.

Ele ainda afirma “que não se pode impingir ao passageiro, mormente em se tratando de viagem internacional, a obrigação de permanecer em país estrangeiro, contra a sua vontade e por falha exclusiva da companhia, por mais tempo do que o desejado e planejado, sendo inequívocos os constrangimentos cuasados, dentre outros aspectos, pela falta de previsão de numerário suficiente, pela privação, ainda que temporária, das malas e pertences essenciais, (...), além da angústia em ralação a data certa do retorno e ao cumprimento de obrigações assumidas no país de origem dos viajentes”.

Da decisão cabe recurso.

Processo 2011011233109-7

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 17/01/2013

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