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sexta-feira, 7 de março de 2014

Senador Valadares quer proibir multa abusiva por cancelamento de voo


por Jornal do Senado

Clientes de companhias aéreas poderão ter mais direitos além dos já estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Entre eles, está a proteção contra multas abusivas em casos de cancelamento. A proposta está pronta para ser votada na Comissão de Infraestrutura (CI) e na Comissão de Meio Ambiente e Defesa do Consumidor (CMA)  antes de seguir para análise do Plenário.


O projeto (PLS 313/2013), de Antonio Carlos Valadares (PSB-SE, foto), acrescenta ao CDC sete direitos básicos, incluindo acesso a informações claras sobre o número de assentos por classe tarifária e o preço das tarifas. As empresas serão obrigadas a indenizar os passageiros em caso de cancelamentos e extravio de bagagens. Os valores de bilhetes não usados deverão ser reembolsados em até 30 dias após a data do voo, sob pena de multa de 100% do valor devido.

Na CI, o relator é Flexa Ribeiro (PSDB-PA). Ele afirma que são muitas as reclamações de passageiros insatisfeitos com o serviço das companhias.

— A reclamação é geral, pois há preços que chegam à estratosfera. Valadares propôs esse projeto para que as companhias possam atender o usuário pelo Código do Consumidor. Essas ações têm o objetivo de proteger o consumidor final — disse Flexa.

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