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quinta-feira, 5 de março de 2015

Empresas aéreas devem respeitar limite de cobrança de multa por cancelamento ou remarcação em passagem



por Jornal da Justiça

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sexta-feira, 7 de março de 2014

Senador Valadares quer proibir multa abusiva por cancelamento de voo


por Jornal do Senado

Clientes de companhias aéreas poderão ter mais direitos além dos já estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Entre eles, está a proteção contra multas abusivas em casos de cancelamento. A proposta está pronta para ser votada na Comissão de Infraestrutura (CI) e na Comissão de Meio Ambiente e Defesa do Consumidor (CMA)  antes de seguir para análise do Plenário.


O projeto (PLS 313/2013), de Antonio Carlos Valadares (PSB-SE, foto), acrescenta ao CDC sete direitos básicos, incluindo acesso a informações claras sobre o número de assentos por classe tarifária e o preço das tarifas. As empresas serão obrigadas a indenizar os passageiros em caso de cancelamentos e extravio de bagagens. Os valores de bilhetes não usados deverão ser reembolsados em até 30 dias após a data do voo, sob pena de multa de 100% do valor devido.

Na CI, o relator é Flexa Ribeiro (PSDB-PA). Ele afirma que são muitas as reclamações de passageiros insatisfeitos com o serviço das companhias.

— A reclamação é geral, pois há preços que chegam à estratosfera. Valadares propôs esse projeto para que as companhias possam atender o usuário pelo Código do Consumidor. Essas ações têm o objetivo de proteger o consumidor final — disse Flexa.

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segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Desconforto ao cliente: Agência de turismo deve prestar assistência


Ainda que se reconheça a ocorrência de força maior no cancelamento do voo internacional, impõe-se à empresa de turismo prestar assistência aos passageiros, fornecendo acomodação e meio de transporte alternativo. Com esse entendimento, a 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal confirmou a sentença que condenou a CVC Turismo a indenizar uma passageira em danos materiais e morais.

Narra a autora que comprou pacote turístico com destino a Las Vegas e Nova York, incluindo passagem aérea e hospedagem. Entretanto, devido a um furacão, foi impedida de embarcar para Nova York, sendo esse trecho da viagem cancelado. Segundo a cliente, a empresa de turismo não prestou qualquer assistência, razão pela qual teve que contratar mais três diárias em Las Vegas antes de retornar ao Brasil às próprias custas.

Na sentença, o 4º Juizado Cível de Brasília entendeu que ficou demonstrado que os danos causados decorreram a inoperância da empresa de turismo, o que causou desconforto e aflição aos clientes.

"Evidente que a atividade do furacão Irene é um caso fortuito, mas este fato (caso fortuito) ocorreu antes dos danos causados decorrentes da inoperância da ré em promover a imediata reacomodação da autora em hotel e em outro voo para retorno ao Brasil, ante a impossibilidade de prosseguimento da viagem. Nesta situação, portanto, o caso fortuito não atua como excludente de ilicitude. Levando-se em conta que nas relações de consumo a responsabilidade da ré é objetiva, faz-se necessária, tão somente, a demonstração do fato, do nexo causal e do dano, ficando dispensada a prova de culpa", diz a sentença.

O Juizado Cível condenou a CVC Turismo a pagar à autora o valor de R$ 2,5 mil, a título de danos materiais — correspondentes a 50% das diárias pagas e a passagem aérea de Las Vegas para Nova York não utilizada —, além de R$ 3 mil, a titulo de danos morais, valores que deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora. A empresa recorreu ao TJ-DF, que manteve a íntegra da sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

2012.01.1.164714-3

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 22 de agosto de 2013


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