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sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

INTERCÂMBIO: Acordo entre países do Mercosul sobre atuação conjunta do Procon garantirá mais segurança ao turista

Imagem: Reprodução/Internet

por Redação | Hotelier News

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Uma acordo firmado entre os países integrantes do Mercosul - Brasil, Argentina e Uruguai - determinou  que os órgãos de defesa do consumidor destes países passarão a atuar em cooperação e trocar informações para resolver os problemas dos viajantes com mais agilidade e eficiência.

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A parceria só foi possível a partir de um consenso entre os três países, com o objetivo de proteger o consumidor visitante. Com isso, um turista que se sentiu lesado ao se hospedar em um hotel em algum dos três países terá mais facilidade em solucionar seu problema.

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O visitante terá à disposição um formulário específico para estrangeiros, e sua demanda será encaminhada ao órgão de defesa do consumidor do país de origem, que entrará em contato com o Procon.

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De acordo com o Ministério da Justiça, o órgão de proteção ao consumidor do local onde ocorreu o conflito e o da residência do consumidor estarão em permanente contato até a resolução da demanda.

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"O aumento da proteção aos direitos dos visitantes estrangeiros ajuda a tornar o Brasil um destino mais competitivo. Trata-se de uma iniciativa que se soma a todo o trabalho que vem sendo feito para movimentar a cadeia do turismo nacional", afirma Vinicius Lummertz, secretário Nacional de Políticas de Turismo do MTur.

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Para Sofia Carneiro, assessora de relações institucionais do Procon-DF, o acordo representa um avanço para o turismo na América Latina.

Participam do projeto, os Procons das cidades brasileiras Brasília, Natal, Porto Alegre, Rio de Janeiro e São Paulo, além dos órgãos de defesa do consumidor das cidades argentinas Buenos Aires e Mendoza e das cidades uruguaias Montevidéu e Punta del Este.

Fonte: www.turismo.gov.br
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sexta-feira, 7 de março de 2014

Senador Valadares quer proibir multa abusiva por cancelamento de voo


por Jornal do Senado

Clientes de companhias aéreas poderão ter mais direitos além dos já estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Entre eles, está a proteção contra multas abusivas em casos de cancelamento. A proposta está pronta para ser votada na Comissão de Infraestrutura (CI) e na Comissão de Meio Ambiente e Defesa do Consumidor (CMA)  antes de seguir para análise do Plenário.


O projeto (PLS 313/2013), de Antonio Carlos Valadares (PSB-SE, foto), acrescenta ao CDC sete direitos básicos, incluindo acesso a informações claras sobre o número de assentos por classe tarifária e o preço das tarifas. As empresas serão obrigadas a indenizar os passageiros em caso de cancelamentos e extravio de bagagens. Os valores de bilhetes não usados deverão ser reembolsados em até 30 dias após a data do voo, sob pena de multa de 100% do valor devido.

Na CI, o relator é Flexa Ribeiro (PSDB-PA). Ele afirma que são muitas as reclamações de passageiros insatisfeitos com o serviço das companhias.

— A reclamação é geral, pois há preços que chegam à estratosfera. Valadares propôs esse projeto para que as companhias possam atender o usuário pelo Código do Consumidor. Essas ações têm o objetivo de proteger o consumidor final — disse Flexa.

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quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Intenção de viagens domésticas cresce 11,2%, diz Ministério do Turismo


Imagem: Divulgação?/Internet

O Ministério do Turismo (MTur) encomendou uma pesquisa, em parceria com a Fundação Getúlio Vargas, a fim de sondar o perfil do consumidor sobre intenção de viagem.

O estudo revela que a pretensão do brasileiro em viajar pelo país teve um pequeno acréscimo, impulsionando o turismo doméstico nos próximos seis meses. Entre os entrevistados, 30,4% manifestaram intenção de fazer as malas até janeiro de 2014. Em julho de 2012, esse percentual era de 27,9%.

Entre os mais de dois mil entrevistados de sete cidades brasileiras que declararam a intenção de viajar, 72% apontaram um destino do Brasil e apenas 27,9% do exterior. As famílias com renda familiar de até R$ 2,1 mil foram os que mais manifestaram vontade de viagem pelo país (de 86,4% em julho de 2012 para 97,6% em julho de 2013).

Serviço: www.turismo.gov.br


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sexta-feira, 26 de abril de 2013

Bilhete vale mesmo com perda do voo


Imagem: Reprodução/Internet

Passagem aérea é válida por 12 meses 

Perder o voo é uma situação corriqueira, que não significa prejuízo completo. De acordo com portaria da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), a passagem aérea é válida por 12 meses, a partir da data em que foi emitida. Portanto, o consumidor que não conseguiu embarcar não perde a passagem.

O bilhete pode ser usado em outra data, mediante o pagamento de uma taxa estabelecida pela companhia aérea. Algumas empresas cobram, além da multa, taxas de remarcação e diferença tarifária entre o valor do voo cancelado e o do novo voo, o que pode encarecer a passagem a ponto de ultrapassar seu valor original. Para o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), a cobrança dessas taxas extras é abusiva.

No entanto, o consumidor que souber com antecedência que não conseguirá comparecer ao embarque tem a opção de remarcar o voo ou cancelar o bilhete e pedir reembolso. Essas possibilidades estão sujeitas ao pagamento de uma taxa, como, por exemplo, a tarifa cobrada para remarcação de passagem. A cobrança é considerada legal pela entidade de defesa do consumidor, mas há regras que limitam seu valor.

"No caso de cancelamento, o consumidor tem direito à restituição do que pagou, descontada a multa, que não pode exceder 5% do valor do bilhete, de acordo com o artigo 740 do Código Civil", explica o advogado do Idec Flavio Siqueira Júnior.

ATRASO OU CANCELAMENTO POR MAU TEMPO

Por mais que a chuva ou o mau tempo não sejam culpa da empresa aérea, ela não pode deixar de prestar assistência material e informar devidamente o tempo de atraso do voo ou do cancelamento.

Caso o consumidor precise adiar seu retorno ao local de origem por motivo de atraso ou cancelamento, a companhia deve arcar com as despesas do passageiro como transporte, hospedagem e alimentação. Por outro lado, se o consumidor se atrasar e perder seu voo por causa do mau tempo, ele tem o direito a outra passagem ou a receber seu dinheiro de volta, já que o não comparecimento ao aeroporto se deveu a razões alheias à sua vontade.

Fonte: Diário do Grande ABC - 26/04/2013

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quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Tchau para as tarifas baratas

(Reprodução/Internet)
Mais uma vez a história se repete. Por que as empresas áreas brasileiras não conseguem sobreviver por muito tempo?. O Brasil já viveu seus tempos áureos no campo da aviação com as empresas Varig, Transbrasil, Vasp e TAM, aos poucos o campo foi minando com a quebra das três primeiras e o setor ficou reduzido, somente a TAM, Gol (que adquiriu a Webjet), Azul (que se uniu à Trip) e Avianca que passaram a dominar o mercado doméstico, abocanhando cerca de 95%, segundo um relatório da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Isso é muito ruim para o consumidor e para o turismo. Especialistas acham que há risco de somente a elite possa voar. A famosa guerra de tarifas entre as empresas áreas, com promoções malucas, não existe mais.

Governo e companhias aéreas procuram justificar os preços abusivos. A Secretaria de Aviação Civil (SAC) e as empresas aéreas informaram que esse reboliço da carestia é fato normal em todo o mundo em período em que a procura por bilhetes aumenta muito.

terça-feira, 11 de setembro de 2012

Você sabia que desistir de voo sai mais barato que cancelar?


Taxas são abusivas e superam o valor das passagens em promoções, segundo levantamento realizado pelo Idec

O consumidor que compra passagens aéreas promocionais acaba levando menos prejuízo se desistir de viajar e não embarcar do que cancelar a viagem e pedir reembolso. Segundo uma pesquisa feita pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), as taxas cobradas pelas aéreas superam o valor da passagem. Para cancelar a compra e pedir o dinheiro de volta, o percentual em relação ao valor da passagem chega a 252,80%, ou 2,5 vezes o bilhete.

O levantamento considerou o valor mais barato no trecho Rio de Janeiro para São Paulo em cinco aéreas.

A tarifa mais barata entre as pesquisadas foi de R$ 35,90. Mas se o consumidor decidir cancelar a passagem e pedir reeembolso terá de pagar R$ 90,77. O custo inclui as taxas de cancelamento e reembolso. “O consumidor que quer alterar a data do voo ou cancelar a viagem está sujeito a taxas abusivas. As empresas argumentam que não cobram taxas de passagens mais caras e que não há regras definidas para promoções”, diz o advogado do Idec Flavio Siqueira.

Uma portaria da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) de 2000 determina cobrança de até 10%. Neste mês, a decisão judicial que determinava as taxas máximas de 5% ou 10% do valor da passagem foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Para a entidade, no entanto, as multas não podem ultrapassar 5% do valor da passagem, conforme determina o Código Civil. “Os consumidores devem buscar seus direitos nos órgãos de defesa do consumidor e até mesmo na Justiça, de forma gratuita, por meio de um Juizado Especial Cível”, afirma Siqueira.

Fonte: SOS Consumidor


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