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segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

VIAGEM: Dicas sobre transporte terrestre


(Reprodução/Internet)

Veja as dicas do Viaje Legal para que planeja viajar através de ônibus (transporte interestadual e internacional realizado por transportadora regular):

1 – Guarde sempre o bilhete de passagem e o tiquete de bagagem. Eles são a sua garantia no caso de extravio ou dano na bagagem.

2 – Identifique sua bagagem por dentro e por fora, e transporte objetos de valor sempre na bagagem de mão. Se estiver transportando presentes, leve junto as notas fiscais de compra.

3 – Se você comprar o bilhete antecipadamente, com lugar numerado, e a empresa de ônibus não lhe assegurar esse direito, você pode exigir outro tipo de transporte. Caso não consiga solucionar o problema, você poderá exigir, no âmbito do Poder Judiciário, indenização por danos morais da empresa que lhe vendeu o bilhete.

4 – No Brasil, crianças de até 12 anos só podem viajar sozinhas se tiverem autorização do Juizado de Menores. Maiores de 12 anos podem viajar sem acompanhantes, quando estiverem com seu documento de identidade.


5 – Animais que guiam pessoas com deficiência visual são permitidos, desde que fiquem sob o controle do dono.

6 – Para cada ônibus, são reservados dois assentos gratuitamente para idosos com 60 anos ou mais e com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Caso esses assentos estejam preenchidos, o idoso tem direito ao desconto mínimo de 50% do valor da passagem para os demais assentos do ônibus.

7 – As pessoas com algum tipo de deficiência, comprovadamente carentes, também têm direito à gratuidade.

8 – Crianças de até 6 anos também devem ser transportadas gratuitamente, desde que não ocupem poltrona e sejam respeitadas as leis aplicáveis ao transporte de menores.


9 – Você pode comprar um bilhete com a data de viagem em aberto por até um ano, a contar da data da sua emissão. Caso contrário, estará sujeito a reajuste de preço.

10 – Se desistir da viagem, você poderá receber o valor pago ou revalidar o bilhete, desde que comunique à empresa de ônibus o fato com, no mínimo, três horas de antecedência. A empresa poderá reter até 5% do valor do bilhete, a título de multa compensatória. Para revalidar o bilhete, não há multa.

11 – No bagageiro, você pode transportar bagagens de até 300 decímetros cúbicos ou 1 metro de extensão, e até 30 kg de peso.

12 – Caso haja extravio ou dano da bagagem transportada no bagageiro, você tem direito a indenização da empresa de ônibus.

13 – Em caso de acidentes, a empresa de ônibus deve prestar toda assistência aos passageiros, de forma eficiente e adequada.

14 – Ao viajar de ônibus, você está coberto pelo Seguro Obrigatório Contra Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) e pelo Seguro de Responsabilidade civil.

15 – Se sua viagem for realizada total ou parcialmente em ônibus de características inferiores às do contratado, é seu direito receber a diferença do valor do bilhete.

16 – Se for obrigado a pernoitar em algum local porque a viagem foi interrompida ou retardada por responsabilidade da empresa de ônibus, ou porque a empresa vendeu mais de um bilhete de passagem para a mesma poltrona, você deve receber, por conta da empresa, alimentação e hospedagem.

Fonte: Viaje Legal

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VISITS TO MONEY

domingo, 12 de maio de 2013

VAI VIAJAR DE AUTOMÓVEL?



Veja algumas regrinhas úteis para quem vai enfrentar as estradas dirigindo seu próprio veículo:
  • Antes de sair dirigindo por aí nas estradas, é bom fazer uma revisão cuidadosa nos principais itens de segurança do veículo como freios, pneus (inclusive estepe), parte elétrica e direção. Verifique também o nível do óleo e da água.
  • Para evitar problemas com as blits, não esqueça a sua Carteira Nacional de Habilitação original, do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) original ou cópia autenticada pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), dos documentos próprios de trailers e carretas; e da carteirinha e telefone do seguro do carro.
  • Para dirigir fora do Brasil, é preciso ter em mãos o Seguro Internacional Contra Terceiros como Carta Verde. Consulte sua corretora de seguros.
  • Se estiver na estrada, caiu uma chuva, procure evitar frear em poças d’água. Mas, se for inevitável, alivie o pedal rapidamente para que as rodas não travem.
  • Se for dirigir, não beba bebida alcoolica, nem tome qualquer medicação que possa interferir nos seus sentidos.
  • Ao se deparar com animais de grande porte na pista (cavalos, bois, etc) não buzine, nem sinalize com os faróis. Isto assusta o animal, que pode ter reações inesperadas. Feche os vidros, passe lentamente em marcha reduzida e avise o posto policial mais próximo.
  • Vai levar alguma criança? O bebê-conforto é o meio mais seguro de transportar bebês de até 9 kg ou 13 kg (de acordo com a marca do equipamento). Ele deve ser instalado no banco detrás do carro e de costas para o movimento.
  • Não seja mais uma vítima, deparando-se com um acidente, antes de tentar prestar qualquer socorro, respeite a sua própria segurança. Siga adiante e tente avisar a autoridade mais próxima (Polícia Rodoviária, Concessionário da rodovia, etc). Ou ligue para a emergência 191.
  • Para crianças de 9 a 18 kg (mais ou menos de 1 a 4 anos de idade), é preciso ser instalada cadeirinha própria, de frente para o movimento. Certifique-se se ambas estão bem presas no carro e se não se movimentam mais de 2 cm.
  • Crianças de 18 a 36 kg, mais ou menos de 4 a 10 anos, devem ficar no assento de elevação ou booster e presas com o cinto de três pontas.
  • O assento de elevação ou booster só pode ser liberado para os maiores de 36 kg, que tenham mais de 1,45 m ou cerca de 10 anos de idade. Mas o cinto de segurança jamais deve ser desprezado.
VOCÊ SABIA:

O Brasil possui a NBR 14400, norma obrigatória que estabelece os requisitos de segurança de dispositivos de retenção para crianças em veículos (cadeira e assento de segurança). Todos esses dispositivos vendidos em território nacional, desde 2008, devem conter o selo do Inmetro. Antes de instalar o equipamento, siga rigorosamente o manual de instruções.

Fonte: Viaje Legal

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