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segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

VIAGEM: Dicas sobre transporte terrestre


(Reprodução/Internet)

Veja as dicas do Viaje Legal para que planeja viajar através de ônibus (transporte interestadual e internacional realizado por transportadora regular):

1 – Guarde sempre o bilhete de passagem e o tiquete de bagagem. Eles são a sua garantia no caso de extravio ou dano na bagagem.

2 – Identifique sua bagagem por dentro e por fora, e transporte objetos de valor sempre na bagagem de mão. Se estiver transportando presentes, leve junto as notas fiscais de compra.

3 – Se você comprar o bilhete antecipadamente, com lugar numerado, e a empresa de ônibus não lhe assegurar esse direito, você pode exigir outro tipo de transporte. Caso não consiga solucionar o problema, você poderá exigir, no âmbito do Poder Judiciário, indenização por danos morais da empresa que lhe vendeu o bilhete.

4 – No Brasil, crianças de até 12 anos só podem viajar sozinhas se tiverem autorização do Juizado de Menores. Maiores de 12 anos podem viajar sem acompanhantes, quando estiverem com seu documento de identidade.


5 – Animais que guiam pessoas com deficiência visual são permitidos, desde que fiquem sob o controle do dono.

6 – Para cada ônibus, são reservados dois assentos gratuitamente para idosos com 60 anos ou mais e com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Caso esses assentos estejam preenchidos, o idoso tem direito ao desconto mínimo de 50% do valor da passagem para os demais assentos do ônibus.

7 – As pessoas com algum tipo de deficiência, comprovadamente carentes, também têm direito à gratuidade.

8 – Crianças de até 6 anos também devem ser transportadas gratuitamente, desde que não ocupem poltrona e sejam respeitadas as leis aplicáveis ao transporte de menores.


9 – Você pode comprar um bilhete com a data de viagem em aberto por até um ano, a contar da data da sua emissão. Caso contrário, estará sujeito a reajuste de preço.

10 – Se desistir da viagem, você poderá receber o valor pago ou revalidar o bilhete, desde que comunique à empresa de ônibus o fato com, no mínimo, três horas de antecedência. A empresa poderá reter até 5% do valor do bilhete, a título de multa compensatória. Para revalidar o bilhete, não há multa.

11 – No bagageiro, você pode transportar bagagens de até 300 decímetros cúbicos ou 1 metro de extensão, e até 30 kg de peso.

12 – Caso haja extravio ou dano da bagagem transportada no bagageiro, você tem direito a indenização da empresa de ônibus.

13 – Em caso de acidentes, a empresa de ônibus deve prestar toda assistência aos passageiros, de forma eficiente e adequada.

14 – Ao viajar de ônibus, você está coberto pelo Seguro Obrigatório Contra Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) e pelo Seguro de Responsabilidade civil.

15 – Se sua viagem for realizada total ou parcialmente em ônibus de características inferiores às do contratado, é seu direito receber a diferença do valor do bilhete.

16 – Se for obrigado a pernoitar em algum local porque a viagem foi interrompida ou retardada por responsabilidade da empresa de ônibus, ou porque a empresa vendeu mais de um bilhete de passagem para a mesma poltrona, você deve receber, por conta da empresa, alimentação e hospedagem.

Fonte: Viaje Legal

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