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terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

Saiba mais sobre transporte, passagem e bagagem

(Reprodução/Internet)
O voo

É bom sempre chegar ao aeroporto com no mínimo uma hora de antecedência para voos nacionais e duas horas para voos internacionais. No balcão da companhia aérea você deverá fazer a sua identificação (check-in) para poder embarcar, apresentando um documento de identidade em bom estado de conservação, com foto de fácil identificação e fazer a entrega de suas bagagens.

Procure levar uma bagagem de mão contendo itens importantes e de primeira necessidade como dinheiro, medicamentos e documentos, separada das demais malas que tenham peças de vestuário, por exemplo. No caso de extravio da bagagem, você terá condições de prosseguir viagem.

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Coloque etiquetas com seu nome, endereço e telefone nas bagagens para facilitar a sua devolução, em caso de eventuais extravios. Se houver crianças e adolescentes viajando sem um dos pais ou dos responsáveis, você deverá apresentar a documentação necessária para o embarque, junto ao Juizado da Infância e do Adolescente.

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No caso de cancelamento, overbooking ou atraso do voo você tem direito a benefícios adicionais proporcionais ao tempo causado pela ocorrência:
  • 1 hora – acesso a telefone ou internet;
  • 2 horas – alimentação adequada ao tempo de espera;
  • 4 horas – acomodação em local adequado (no aeroporto ou ambiente externo, com condições satisfatórias), hospedagem (caso necessário), inclusive o transporte entre o aeroporto e o local da acomodação.
  • Por questões sanitárias, alguns produtos agropecuários não podem ser embarcados. Consulte a lista completa desses produtos no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
A passagem aérea é um contrato de transporte fechado entre a empresa aérea e o passageiro, constituindo-se uma relação de consumo que deve obedecer ao Código de Defesa do Consumidor. Caso a companhia aérea não cumpra esses direitos, você poderá formalizar uma reclamação à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) pelo telefone 0800 725 4445 (ligação gratuita), nos postos de atendimento em Brasília (DF), Guarulhos (SP) e Confins (MG), ou pelo site da ANAC

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Reembolso de passagem

O reembolso do valor da passagem será imediato apenas se o bilhete foi adquirido em dinheiro. Nos demais casos, a restituição será feita nas mesmas condições em que a passagem foi adquirida:
  • cartão de crédito – a restituição do valor será debitada na próxima fatura;
  • bilhete adquirido por crediário – reembolso somente após a quitação;
  • aquisição em cheque – restituição após a compensação bancária; considerando que o prazo máximo para devolução é de 30 (trinta) dias contados da solicitação de reembolso pelo cliente.
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Cancelamento de voo

Caso o voo seja cancelado, você deverá ser realocado imediatamente em outro voo. Se você desistir da viagem, poderá pedir a devolução integral da passagem, conforme a forma de pagamento adotada e acionar a Justiça ou PROCON, caso sinta-se lesado. No caso de voos cancelados ou atrasados de outros países, mesmo que a empresa aérea seja brasileira, é preciso consultar a legislação local sobre a acomodação, reembolso e assistência ao cliente.

Desistência ou alteração de voo

Em caso de desistência do voo ou alteração na viagem, procure o agente de viagens ou a empresa aérea contratada, devido as diferenças de tarifas e os procedimentos que devem ser observados em cada caso.

Extravio de bagagem

A comunicação de extravio pode ser feita diretamente ao funcionário ainda na sala de desembarque. Importante: todo passageiro tem a opção de declarar os valores atribuídos a sua bagagem, antes do embarque, e pagar uma taxa suplementar (uma espécie de seguro) estipulada pela empresa. Se este é o caso, o passageiro terá que receber o valor declarado e aceito pela empresa. Neste caso da declaração de valores, a empresa tem o direito de verificar o conteúdo da bagagem.

Caso ocorra avaria, dano ou furto procure um funcionário da empresa aérea ainda na sala de desembarque e preencha o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). Em até sete dias após a entrega da bagagem, você também pode encaminhar o protesto à empresa aérea, por qualquer comunicação escrita. É necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem, que é a prova do contrato de transporte. Sua bagagem poderá permanecer em condição de extraviada por um período máximo de 30 dias. Após esse período, a empresa aérea deverá lhe indenizar. Caso seja localizada, a bagagem deverá ser enviada ao endereço informado no RIB.

Você também pode reivindicar seus direitos junto aos órgãos de defesa do consumidor ou à Justiça. Há também o serviço de Ouvidoria da Infraero, pelo número 0800 727 1234, ou pelo site da INFRAERO. As regras valem para todos os voos com origem no Brasil. Para os voos vindos do exterior, mesmo que sejam de empresas brasileiras, são aplicadas as normas do país de origem do voo. Nesse caso, consulte a empresa aérea.

Para saber mais sobre ações relacionadas, acesse os seguintes websites:

INFRAEROANAC e/ou ANAC - Dicas

Fonte: Viaje Legal

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