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terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Ministério do Turismo registra 206 milhões de viagens domésticas durante 2014

Imagem: Reprodução/Internet
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O mercado doméstico de viagens apresentou desempenho recorde no ano passado. Os brasileiros realizaram cerca de 206 milhões de deslocamentos pelo País, o que representa acréscimo de 2% em relação a 2013, segundo estimativa do Ministério do Turismo.


Cerca de um terço da população, ou 62 milhões de viajantes, visitaram algum destino nacional em 2014. Somente durante a Copa do Mundo, foram 3 milhões de turistas locais viajando pelo Brasil.


“As pesquisas confirmam que o turismo é um dos principais sonhos de consumo do brasileiro. Portanto, em 2015 vamos reforçar ações de estímulo ao turismo doméstico, que tem grande potencial de crescimento”, afirma Vinicius Lages, ministro da pasta.


Conforme noticiado pelo Hôtelier News, a demanda por transporte aéreo doméstico cresceu 5,7% no período. Segundo dados divulgados pela Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas), as quatro companhias filiadas transportaram 95,1 milhões de passageiros em voos nacionais no ano passado.

Fonte: www.turismo.gov.br
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quarta-feira, 16 de abril de 2014

Viaje legal: Pessoas com Deficiência


Imagem: Reprodução/Internet

Consulte o médico e avalie as suas condições físicas, antes de viajar. Planeje a viagem com antecedência e dê preferência aos meios de hospedagem mais adequados à s suas necessidades. Veja também as opções de acessibilidade, locomoção e conforto.


Exija o seu direito: pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida tem direito, por lei, a 2% de assentos em teatros, cinemas, estádios, auditórios, etc, conforme as normas da ABNT. O atendimento prioritário também é garantido nesses casos (Decreto Federal 5.296/ 2004).

Transporte Terrestre

São reservados dois assentos gratuitos para pessoas com deficiência e renda igual ou inferior a dois salários. Caso esses assentos estejam preenchidos, o turista terá direito a um desconto mínimo de 50% do valor da passagem, para ocupar os demais lugares do ônibus.


Ao fazer a locação de veículo, não esqueça de colocar adesivo indicativo no vidro, com o símbolo internacional, sinalizando aos demais motoristas e pedestres da via que o carro está sendo usado por uma pessoa com deficiência. Não há distinção no valor da locação, salvo concessão da locadora.

Transporte Aéreo

Dê preferência a voos diretos, sem conexões, evitando deslocamentos. Faça a reserva com antecedência e informe a companhia aérea sobre o tipo de necessidade especial: deficiência visual, auditiva, dificuldades de linguagem, e cadeirante, medicamentos, uso de marca passo, de balão de oxigênio, por exemplos. O portador de deficiência visual pode levar o cão-guia, sem necessidade de pagar taxa extra pelo serviço, no entanto, precisará apresentar atestado de sanidade e focinheira para o animal. Mesmo que o cão seja manso e adestrado, o uso do protetor é obrigatório.


Tenha sempre em mãos, o atestado médico, de preferência, o modelo fornecido pela companhia, autorizando a viagem nos seguintes casos: deficiência mental, caso o passageiro viaje sozinho; quando o nível de deficiência é progressivo ou não estável, no transporte de seringas e medicamentos, e em caso de doença ou cirurgia recente. As companhias aéreas costumam limitar o número de passageiros especiais a bordo, número que varia conforme a empresa, mas, geralmente é de 3 a 5 pessoas por aeronave.

Transporte de cadeira de rodas

O turista pode levar a cadeira de rodas na viagem, mas, é necessário informar a companhia aérea com antecedência, sobre as dimensões do equipamento: altura, largura, peso, motorizada, dobrável, etc.

No caso de bateria extra para a cadeira de rodas motorizada será preciso, despachá-la. Caso necessário, uma cadeira de rodas poderá ser fornecida gratuitamente no aeroporto, até o embarque do passageiro.

Fonte: Ministério do Turismo

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domingo, 9 de fevereiro de 2014

Companhias aéreas em alta


Créditos: Divulgação

As companhias membros da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) tiveram produção de 87,6 bilhões de demanda do transporte aéreo doméstico de passageiros em 2013, A TAM, em termos de participação de mercado ao longo do ano, ficou no topo como líder, com uma parcela de 40,16% do total. Logo após, vem a Gol, com 35,63%. Em terceiro, a Azul/Tip, com 17,01%. A Avianca desponta co 7,2%.
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terça-feira, 3 de setembro de 2013

Mantida decisão que obriga empresa aérea a disponibilizar assentos para deficientes


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, indeferiu o pedido de Suspensão de Liminar (SL) 712, em que a VRG Linhas Aéreas S.A., incorporadora da Gol Transportes Aéreos S.A., pede que seja suspensa decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), determinando à empresa reservar dois assentos em suas aeronaves, em voos domésticos, para pessoas com deficiência comprovadamente carentes. A decisão foi tomada pelo TRF nos autos de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Minas Gerais.

No pedido formulado no STF, a empresa alega que a União excluiu o transporte aéreo dos benefícios da Lei 8.899/1994, que concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual; que é inconstitucional a criação de benefício de seguridade social sem prévia fonte de custeio (artigo 195, parágrafo 7º, da Constituição Federal ); que, se for compelida a respeitar o benefício, a empresa vai transferir para os demais consumidores o respectivo ônus financeiro; que o benefício frustra a expectativa da empresa quanto à lucratividade dessa modalidade de transporte e, por fim, que a medida provocará desequilíbrio artificial das condições de concorrência, pois apenas ela estaria sujeita a essa pretensão do MPF.

O pedido de suspensão da decisão foi encaminhado anteriormente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que declinou de sua competência em favor da Suprema Corte.

Decisão

O presidente do STF indeferiu o pedido formulado na SL, por entender ausentes os requisitos para seu atendimento. Segundo ele, “nada na narrativa da empresa-requerente sugere que a observância da decisão impugnada irá inviabilizar o transporte aéreo”. No entendimento do ministro, cabia a empresa “ir além de ilações ou de conjecturas, com o objetivo de demonstrar que os efeitos da decisão impugnada superam a simples redução da perspectiva dos resultados financeiros da pessoa jurídica”.

Também segundo ele, “o hipotético transporte gratuito de até dois passageiros a cada voo não tem intensidade suficiente para retirar completamente o interesse na exploração econômica dos serviços de transporte aéreo de passageiros”.

O ministro Joaquim Barbosa lembrou, a propósito, que as empresas aéreas contam com uma série de desonerações não extensíveis a outras modalidades do transporte, tais como incidência restrita do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a não sujeição das aeronaves ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e, ainda, que parte significativa dos precedentes afasta a incidência do Imposto de Importação sobre aeronaves trazidas ao país pela modalidade de arrendamento mercantil.

Além disso, conforme assinalou, as empresas aéreas dispõem de outras fontes de renda, como a exploração do transporte de carga e a cobrança adicional pelo direito do consumidor de selecionar seu assento. Assim, de acordo com o presidente do STF, “não há comprovação, além de dúvida razoável, de que a decisão impugnada poderia tornar insustentável a exploração dos serviços de transporte aéreo de passageiros”.

FONTE: STF

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sexta-feira, 3 de maio de 2013

Demanda global por viagens aéreas registra expansão


(Imagem: Reprodução/Internet)

A Associação Internacional de Transporte Aéreo (Iata, na sigla em inglês) informou na quarta-feira (1º) que a demanda global por viagens aéreas cresceu 6% em março ante o mesmo período do ano passado, enquanto a capacidade cresceu apenas 3,5%, ou seja, houveram menos assentos vazios.

Segundo Tony Tyler, presidente-executivo da Iata, afirmou que a forte demanda por viagens aéreas reflete as melhores condições de negócios. Ele destacou que, contudo, a performance tem sido desigual, com mercados “maduros” registrando crescimento relativamente baixo, enquanto mercados emergentes registram expansão robusta.

A expansão no tráfego de passageiros foi mais forte no Oriente Médio, onde a demanda aumentou 15,6% contra um aumento na capacidade de 14,2%.

Fonte: Bem Paraná

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segunda-feira, 1 de abril de 2013

ANAC propõe novas regras para transporte aéreo de bagagens


(Reprodução/Internet)

Uma das mudanças é o menor tempo para localizar mala e indenizar perda.
Mudanças serão discutidas em audiência pública e propostas são aceitas.

A diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou a realização de uma audiência pública para discutir mudança no transporte aéreo doméstico e internacional de bagagens. A aprovação ocorreu na última terça-feira (26).

Entre as principais mudanças estão a redução do tempo para localizar bagagens e indenizar passageiros com bagagem perdida, a padronização do peso da bagagem em voos internacionais, a possibilidade de oferta de tarifas com franquia de bagagem reduzida em voos internacionais (exceto Américas do Sul e Central) e a criação de ajuda de custo ao passageiro que tenha sua bagagem extraviada.

As contribuições poderão ser encaminhadas até às 18h do dia 26 de abril, por meio de formulário eletrônico disponível no site da Anac. No dia 22 de abril, haverá também uma audiência pública presencial, na sede da Anac, em Brasília.

Após aprovação do texto final, as novas regras entrarão em vigor depois de 90 dias.  As sanções previstas pelo descumprimento do disposto na resolução podem variar de R$ 20 mil a R$ 300 mil.

A nova proposta vai atualizar a Portaria n°676/2000 e as Normas de Serviços Aéreos Internacionais (NOSAI CT-011, CT-012, PT-005 e TP 024).

A definição das novas medidas levou em consideração os dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica, do Código Civil, da Convenção de Montreal de 1999 e do Código de Defesa do Consumidor, além de ter em vista as melhores práticas adotadas internacionalmente, segundo a Anac.

Extravio de bagagem e ajuda de custo

Pela proposta, a empresa aérea passa a ter menos tempo para localizar as bagagens extraviadas e pagar a indenização, caso elas não sejam localizadas. Atualmente, a empresa tem até 30 dias para cada uma das etapas, o que deve ser reduzido para 7 e 14 dias, respectivamente.

Também foi criada a previsão de que a empresa forneça uma ajuda de custo de cerca de R4 300 ao passageiro com bagagem extraviada e esteja fora do domicílio para gastos de emergência. A ajuda será de no mínimo 100 DES (Direitos Especiais de Saque), um índice composto de uma cesta de moedas e utilizado internacionalmente no transporte aéreo internacional.

Bagagem de mão

A Anac propõe também que a empresa aérea deverá permitir uma franquia mínima de 5 kg como bagagem de mão por passageiro, seguindo os requisitos técnicos e de segurança. A empresa deve informar de forma clara os limites de peso, dimensão e número de volumes aceitos. Atualmente os passageiros não podem carregar mais do que 5kg de bagagem de mão.

Franquia de bagagem despachada

Nos voos internacionais, a franquia de bagagem despachada foi ampliada e padronizada em dois volumes de 32kg. Nos voos domésticos, a franquia de bagagem por passageiro é de no mínimo 23 kg para aeronaves com mais de 30 assentos; 18 kg para aeronaves de 21 até 30 assentos e 10 kg para aeronaves com até 20 assentos. Nos voos para as Américas do Sul e Central houve um aumento da franquia de 20 kg para 23kg.

Quando houver conexão com voos domésticos constantes no mesmo contrato de transporte, será válida a maior franquia. A companhia aérea poderá ofertar tarifas com franquia de bagagem reduzida nos voos internacionais (exceto Américas do Sul e Central). Com a diversificação de preços e franquias, o passageiro terá mais opções para adequar a compra de acordo com suas necessidades.

Informação ao passageiro

O passageiro deverá receber todas as informações necessárias para escolha do serviço, principalmente sobre restrições no transporte de bagagem. Os valores cobrados por excesso de bagagem deverão ser informados no momento da compra do bilhete.
     
A agência pretende estabelecer um monitoramento trimestral dos eventos e reclamações relacionados ao extravio, perda, avaria e violação de bagagens, com base nas informações prestadas pelos transportadores e nas manifestações e queixas de passageiros. A partir do acompanhamento dessas informações, serão desenvolvidos indicadores de qualidade de serviço de desempenho do transporte de bagagens, diz a Anac.

Fonte: G1 notícias - 27/03/2013

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