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quarta-feira, 11 de junho de 2014

Antes de viajar fique ligado nas normas básicas de segurança


(Reprodução/Internet)

Está de férias? Vai enfrentar a estrada? Siga as recomendações básicas sobre segurança no trânsito para sua viagem sair tranquila.

A primeira providência é ter cuidados essenciais com o veículo antes das viagens, além de uma preparação especial do condutor. Para que sua viagem possa se tornar mais segura, cinco itens devem ser seguidos: não beber quando for dirigir, revisar o veículo antes da viagem, evitar dirigir por mais de duas horas e meia consecutivas, usar os cintos de segurança e, principalmente manter a consciência durante as ultrapassagens.

Especialistas recomendam, para viajar com segurança todos os condutores devem ter em mente a responsabilidade sobre o volante, se os motoristas seguirem as normas terão uma boa viagem.

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quarta-feira, 16 de abril de 2014

Viaje legal: Pessoas com Deficiência


Imagem: Reprodução/Internet

Consulte o médico e avalie as suas condições físicas, antes de viajar. Planeje a viagem com antecedência e dê preferência aos meios de hospedagem mais adequados à s suas necessidades. Veja também as opções de acessibilidade, locomoção e conforto.


Exija o seu direito: pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida tem direito, por lei, a 2% de assentos em teatros, cinemas, estádios, auditórios, etc, conforme as normas da ABNT. O atendimento prioritário também é garantido nesses casos (Decreto Federal 5.296/ 2004).

Transporte Terrestre

São reservados dois assentos gratuitos para pessoas com deficiência e renda igual ou inferior a dois salários. Caso esses assentos estejam preenchidos, o turista terá direito a um desconto mínimo de 50% do valor da passagem, para ocupar os demais lugares do ônibus.


Ao fazer a locação de veículo, não esqueça de colocar adesivo indicativo no vidro, com o símbolo internacional, sinalizando aos demais motoristas e pedestres da via que o carro está sendo usado por uma pessoa com deficiência. Não há distinção no valor da locação, salvo concessão da locadora.

Transporte Aéreo

Dê preferência a voos diretos, sem conexões, evitando deslocamentos. Faça a reserva com antecedência e informe a companhia aérea sobre o tipo de necessidade especial: deficiência visual, auditiva, dificuldades de linguagem, e cadeirante, medicamentos, uso de marca passo, de balão de oxigênio, por exemplos. O portador de deficiência visual pode levar o cão-guia, sem necessidade de pagar taxa extra pelo serviço, no entanto, precisará apresentar atestado de sanidade e focinheira para o animal. Mesmo que o cão seja manso e adestrado, o uso do protetor é obrigatório.


Tenha sempre em mãos, o atestado médico, de preferência, o modelo fornecido pela companhia, autorizando a viagem nos seguintes casos: deficiência mental, caso o passageiro viaje sozinho; quando o nível de deficiência é progressivo ou não estável, no transporte de seringas e medicamentos, e em caso de doença ou cirurgia recente. As companhias aéreas costumam limitar o número de passageiros especiais a bordo, número que varia conforme a empresa, mas, geralmente é de 3 a 5 pessoas por aeronave.

Transporte de cadeira de rodas

O turista pode levar a cadeira de rodas na viagem, mas, é necessário informar a companhia aérea com antecedência, sobre as dimensões do equipamento: altura, largura, peso, motorizada, dobrável, etc.

No caso de bateria extra para a cadeira de rodas motorizada será preciso, despachá-la. Caso necessário, uma cadeira de rodas poderá ser fornecida gratuitamente no aeroporto, até o embarque do passageiro.

Fonte: Ministério do Turismo

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domingo, 12 de maio de 2013

VAI VIAJAR DE AUTOMÓVEL?



Veja algumas regrinhas úteis para quem vai enfrentar as estradas dirigindo seu próprio veículo:
  • Antes de sair dirigindo por aí nas estradas, é bom fazer uma revisão cuidadosa nos principais itens de segurança do veículo como freios, pneus (inclusive estepe), parte elétrica e direção. Verifique também o nível do óleo e da água.
  • Para evitar problemas com as blits, não esqueça a sua Carteira Nacional de Habilitação original, do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) original ou cópia autenticada pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), dos documentos próprios de trailers e carretas; e da carteirinha e telefone do seguro do carro.
  • Para dirigir fora do Brasil, é preciso ter em mãos o Seguro Internacional Contra Terceiros como Carta Verde. Consulte sua corretora de seguros.
  • Se estiver na estrada, caiu uma chuva, procure evitar frear em poças d’água. Mas, se for inevitável, alivie o pedal rapidamente para que as rodas não travem.
  • Se for dirigir, não beba bebida alcoolica, nem tome qualquer medicação que possa interferir nos seus sentidos.
  • Ao se deparar com animais de grande porte na pista (cavalos, bois, etc) não buzine, nem sinalize com os faróis. Isto assusta o animal, que pode ter reações inesperadas. Feche os vidros, passe lentamente em marcha reduzida e avise o posto policial mais próximo.
  • Vai levar alguma criança? O bebê-conforto é o meio mais seguro de transportar bebês de até 9 kg ou 13 kg (de acordo com a marca do equipamento). Ele deve ser instalado no banco detrás do carro e de costas para o movimento.
  • Não seja mais uma vítima, deparando-se com um acidente, antes de tentar prestar qualquer socorro, respeite a sua própria segurança. Siga adiante e tente avisar a autoridade mais próxima (Polícia Rodoviária, Concessionário da rodovia, etc). Ou ligue para a emergência 191.
  • Para crianças de 9 a 18 kg (mais ou menos de 1 a 4 anos de idade), é preciso ser instalada cadeirinha própria, de frente para o movimento. Certifique-se se ambas estão bem presas no carro e se não se movimentam mais de 2 cm.
  • Crianças de 18 a 36 kg, mais ou menos de 4 a 10 anos, devem ficar no assento de elevação ou booster e presas com o cinto de três pontas.
  • O assento de elevação ou booster só pode ser liberado para os maiores de 36 kg, que tenham mais de 1,45 m ou cerca de 10 anos de idade. Mas o cinto de segurança jamais deve ser desprezado.
VOCÊ SABIA:

O Brasil possui a NBR 14400, norma obrigatória que estabelece os requisitos de segurança de dispositivos de retenção para crianças em veículos (cadeira e assento de segurança). Todos esses dispositivos vendidos em território nacional, desde 2008, devem conter o selo do Inmetro. Antes de instalar o equipamento, siga rigorosamente o manual de instruções.

Fonte: Viaje Legal

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