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segunda-feira, 13 de maio de 2013

Direitos e deveres de pessoas com deficiência


Pessoas com Deficiência

Consulte o médico e avalie as suas condições físicas, antes de viajar. Planeje a viagem com antecedência e dê preferência aos meios de hospedagem mais adequados às suas necessidades. Veja também as opções de acessibilidade, locomoção e conforto.

Exija o seu direito: pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida tem direito, por lei, a 2% de assentos em teatros, cinemas, estádios, auditórios, etc, conforme as normas da ABNT. O atendimento prioritário também é garantido nesses casos (Decreto Federal 5.296/ 2004).

Transporte Terrestre

São reservados dois assentos gratuitos para pessoas com deficiência e renda igual ou inferior a dois salários. Caso esses assentos estejam preenchidos, o turista terá direito a um desconto mínimo de 50% do valor da passagem, para ocupar os demais lugares do ônibus.

Ao fazer a locação de veículo, não esqueça de colocar adesivo indicativo no vidro, com o símbolo internacional, sinalizando aos demais motoristas e pedestres da via que o carro está sendo usado por uma pessoa com deficiência. Não há distinção no valor da locação, salvo concessão da locadora.

Transporte Aéreo

Dê preferência a voos diretos, sem conexões, evitando deslocamentos. Faça a reserva com antecedência e informe a companhia aérea sobre o tipo de necessidade especial: deficiência visual, auditiva, dificuldades de linguagem, e cadeirante, medicamentos, uso de marca passo, de balão de oxigênio, por exemplos. O portador de deficiência visual pode levar o cão-guia, sem necessidade de pagar taxa extra pelo serviço, no entanto, precisará apresentar atestado de sanidade e focinheira para o animal. Mesmo que o cão seja manso e adestrado, o uso do protetor é obrigatório.

Tenha sempre em mãos, o atestado médico, de preferência, o modelo fornecido pela companhia, autorizando a viagem nos seguintes casos: deficiência mental, caso o passageiro viaje sozinho; quando o nível de deficiência é progressivo ou não estável, no transporte de seringas e medicamentos, e em caso de doença ou cirurgia recente. As companhias aéreas costumam limitar o número de passageiros especiais a bordo, número que varia conforme a empresa, mas, geralmente é de 3 a 5 pessoas por aeronave.

Transporte de cadeira de rodas

O turista pode levar a cadeira de rodas na viagem, mas, é necessário informar a companhia aérea com antecedência, sobre as dimensões do equipamento: altura, largura, peso, motorizada, dobrável, etc.

No caso de bateria extra para a cadeira de rodas motorizada será preciso, despachá-la. Caso necessário, uma cadeira de rodas poderá ser fornecida gratuitamente no aeroporto, até o embarque do passageiro.

Fonte: VIAJE LEGAL

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