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quarta-feira, 16 de abril de 2014

Viaje legal: Pessoas com Deficiência


Imagem: Reprodução/Internet

Consulte o médico e avalie as suas condições físicas, antes de viajar. Planeje a viagem com antecedência e dê preferência aos meios de hospedagem mais adequados à s suas necessidades. Veja também as opções de acessibilidade, locomoção e conforto.


Exija o seu direito: pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida tem direito, por lei, a 2% de assentos em teatros, cinemas, estádios, auditórios, etc, conforme as normas da ABNT. O atendimento prioritário também é garantido nesses casos (Decreto Federal 5.296/ 2004).

Transporte Terrestre

São reservados dois assentos gratuitos para pessoas com deficiência e renda igual ou inferior a dois salários. Caso esses assentos estejam preenchidos, o turista terá direito a um desconto mínimo de 50% do valor da passagem, para ocupar os demais lugares do ônibus.


Ao fazer a locação de veículo, não esqueça de colocar adesivo indicativo no vidro, com o símbolo internacional, sinalizando aos demais motoristas e pedestres da via que o carro está sendo usado por uma pessoa com deficiência. Não há distinção no valor da locação, salvo concessão da locadora.

Transporte Aéreo

Dê preferência a voos diretos, sem conexões, evitando deslocamentos. Faça a reserva com antecedência e informe a companhia aérea sobre o tipo de necessidade especial: deficiência visual, auditiva, dificuldades de linguagem, e cadeirante, medicamentos, uso de marca passo, de balão de oxigênio, por exemplos. O portador de deficiência visual pode levar o cão-guia, sem necessidade de pagar taxa extra pelo serviço, no entanto, precisará apresentar atestado de sanidade e focinheira para o animal. Mesmo que o cão seja manso e adestrado, o uso do protetor é obrigatório.


Tenha sempre em mãos, o atestado médico, de preferência, o modelo fornecido pela companhia, autorizando a viagem nos seguintes casos: deficiência mental, caso o passageiro viaje sozinho; quando o nível de deficiência é progressivo ou não estável, no transporte de seringas e medicamentos, e em caso de doença ou cirurgia recente. As companhias aéreas costumam limitar o número de passageiros especiais a bordo, número que varia conforme a empresa, mas, geralmente é de 3 a 5 pessoas por aeronave.

Transporte de cadeira de rodas

O turista pode levar a cadeira de rodas na viagem, mas, é necessário informar a companhia aérea com antecedência, sobre as dimensões do equipamento: altura, largura, peso, motorizada, dobrável, etc.

No caso de bateria extra para a cadeira de rodas motorizada será preciso, despachá-la. Caso necessário, uma cadeira de rodas poderá ser fornecida gratuitamente no aeroporto, até o embarque do passageiro.

Fonte: Ministério do Turismo

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sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Você sabe o que é turismo acessível?

(Reprodução: Internet)
O Decreto Federal nº 5.296/2004 dá o direito às pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida fazer turismo como mais um meio de integração social. O Ministério do Turismo tem orientado e instrumentalizado o setor turístico para a promoção da acessibilidade às pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida. Procure informar-se sobre o Turismo Acessível no site www.turismo.gov.br, na área Publicações.

Os prestadores de serviços turísticos que informarem que estão adaptados para atender às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida devem atender aos critérios estabelecidos pela ABNT.

No caso de meios de hospedagem, por exemplo, a ABNT dispõe na NBR 9050/2004 que haja pelo menos 5%, com no mínimo um, do total de unidades habitacionais com sanitários adaptados às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

As pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito ao atendimento prioritário e adequado.

Segundo o Ministério da Justiça do Brasil, pessoas com deficiências são os indivíduos que possuem limitação ou incapacidade para o desempenho de algum tipo de atividade. A organização Mundial de Saúde divide a deficiência em: física, intelectual, auditiva, visual e múltipla; e pessoas com mobilidade reduzida os idosos com 60 anos ou mais, obesos, gestantes, com criança no colo, entre outros tipos de mobilidade reduzida.

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