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quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019

Regras para bagagens e bens em viagens internacionais


Imagem: ilustração/reprodução

Por Marcelo Vianna*, publicado no Diário do Turismo

Bagagem Pronta | Inspirações de viagem - Ao longo das férias, aumentam as viagens internacionais e, por consequência, as dúvidas sobre as regras aplicadas pela Receita Federal sobre bagagens e bens trazidos do exterior. Conhecer previamente as principais restrições e proibições previstas na legislação aduaneira pode evitar muitos transtornos aos viajantes quando do retorno ao Brasil.

Conforme previsto no “Guia do Viajante” disponível no site da Receita Federal**, as principais regras aplicáveis a bagagens e bens trazidos do exterior são as seguintes:

O QUE PODE TRAZER PARA O BRASIL SEM DECLARAÇÃO

  • Livros e periódicos;
  • Bens de uso pessoal necessários durante a viagem;
  • 1 máquina fotográfica (usada);
  • 1 relógio de pulso (usado);
  • 1 telefone celular (usado);
  • Compra dentro dos limites quantitativos, abaixo da conta de isenção de US$ 500,00 (via área ou marítima) ou US$ 300,00 (via terrestre, fluvial e lacustre), se não viajou no intervalo de um mês;
  • Compra nas lojas do Free Shop de desembarque.

LIMITES QUANTITATIVOS (por pessoa)

  • Bebidas alcoólicas: 12 litros no total;
  • Cigarros de fabricação estrangeira: 10 maços no total, contendo até 20 unidades cada um;
  • Charutos e cigarrilhas: 25 unidades no total;
  • Fumo: 250 gramas no total;
  • Bens não relacionados nos itens anteriores com valor inferior a US$ 10,00 (via aérea ou marítima) e US$ 5,00 (via terrestre, fluvial ou lacustre): até 20 unidades, no máximo 10 idênticos;
  • Bens não relacionados nos itens anteriores com valor superior a US$ 10,00 (via aérea ou marítima) e US$ 5,00 (via terrestre, fluvial ou lacustre): até 20 unidades, no máximo 3 idênticos.

O QUE DEVE SER DECLARADO

  • Todas as compras se ultrapassada a cota de isenção para a via de transporte (US$ 500,00, via marítima e aérea / US$ 300,00, via terrestre, fluvial e lacustre);
  • Valores em espécie (moeda nacional ou estrangeira), em montante superior equivalente a R$ 10.000,00 (regra aplicável tanto para saída quanto para entrada no Brasil);
  • Animais, vegetais, ou suas partes, produtos de origem animal ou vegetal, inclusive alimentos, sementes, produtos veterinários ou agrotóxicos (bens restritos);
  • Produtos médicos, produtos para diagnóstico in vitro, produtos para limpeza, inclusive os equipamentos e suas partes, instrumentos e materiais, os destinados à estética ou ao uso odontológico, ou materiais biológicos (bens restritos);
  • Medicamentos ou alimentos de qualquer tipo, inclusive vitaminas e suplementos alimentares, excluindo os de uso pessoal (bens restritos);
  • Armas e munições (bens restritos);
  • Bens destinados à pessoa jurídica, ou outros bens que não sejam passíveis de enquadramento como bagagem;
  • Bens que devam ser submetidos a armazenamento para posterior despacho no regime comum de importação;
  • Bens sujeitos ao regime aduaneiro especial de admissão temporária, quando sua discriminação na e-DBV for obrigatória;

COMO FAZER A DECLARAÇÃO


ITENS PROÍBIDOS

  • Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior;
  • Cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem;
  • Réplicas de arma de fogo;
  • Espécies animais da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença;
  • Espécies aquáticas para fins ornamentais e de agricultura, sem permissão do órgão competente;
  • Produtos falsificados e/ou pirateados;
  • Produtos contendo organismos geneticamente modificados;
  • Mercadoria atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública; e
  • Substâncias entorpecentes ou drogas.

Por fim, importante destacar que a violação à legislação aduaneira acarretará a aplicação de penalidades que variam de multas, calculadas sobre o valor dos bens, até a apreensão desses bens para aplicação da pena de perdimento, podendo ainda o viajante ser processado criminalmente.

*Marcelo Soares Vianna é mestre em direito, advogado atuante no setor do turismo, sócio do escritório VIANNA & OLIVEIRA FRANCO ADVOGADOS(www.veof.com.br) e responsável técnico pelo conteúdo desta coluna. Para eventuais considerações sobre o material publicado, está à disposição pelo endereço: marcelo@veof.com.br.

**https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/viagens-internacionais/guia-do-viajante
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domingo, 28 de setembro de 2014

Saiba o que permitido levar na bagagem em viagem para o exterior

(Reprodução/Internet)
Nada mais agradável do que realizar uma viagem dos sonhos. E cada lugar que se conhece dá sempre vontade de levar lembranças do local. Saiba o que é permitido levar e trazer do exterior para o Brasil,  segundo a Receita Federal.

O que é proibido levar na bagagem para o exterior
Peles e couros de anfíbios e répteis
  • Animais silvestres e outros insetos e seus produtos, sem guia de trânsito, fornecida pelo Ministério do Meio Ambiente
  • Quaisquer espécies aquáticas, em qualquer estágio de evolução, sem autorização do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
  • Sem autorização do Ministério da Cultura: quaisquer obras de arte e ofícios tradicionais, produzidos no Brasil até o fim do período monárquico, as oriundas de Portugal e incorporadas ao meio nacional durante os regimes colonial e imperial e as produzidas no estrangeiro, nesses mesmos períodos, e que representem personalidades brasileiras relacionadas com a História do Brasil ou paisagens e costumes do País; bibliotecas e acervos documentais, completos ou parciais, constituídos de obras brasileiras ou sobre o Brasil, editadas nos séculos 16 a 19; coleções de periódicos com mais de dez anos de publicação, assim como originais e cópias antigas de partituras musicais.
O que é proibido trazer na bagagem do exterior para o Brasil
  • Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior
  • Cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem
  • Brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir, exceto se for para integrar coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército Brasileiro
  • Espécies animais da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença expedida pelo Ministério do Meio Ambiente
  • Quaisquer espécies aquáticas, em qualquer estágio de evolução, sem autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
  • Produtos assinalados com marcas falsificadas, alteradas ou imitadas, ou que apresentem falsa indicação de procedência
  • Mercadorias cuja produção tenha violado direito autoral ("pirateadas")
  • Produtos contendo organismos geneticamente modificados
  • Agrotóxicos, seus componentes e afins
  • Mercadoria atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública
  • Substâncias entorpecentes ou drogas
  • Esses bens, se trazidos pelo viajante, podem ser apreendidos pela Aduana. Conforme o caso, ele pode ser preso pelas autoridades brasileiras e processado civil e penalmente.
Compras e gastos (limites)

Para evitar tributação em bens adquiridos em uma viagem internacional, é preciso que se limitem à quantia de US$ 500 se a pessoa chegou por via aérea ou marítima. A quantidade cai para US$ 300 se a via foi terrestre, fluvial ou lacustre, em veículo não militar; e para US$ 150 quando o transporte foi realizado por via terrestre, fluvial ou lacustre em veículo militar.

Nas lojas francas dos portos e aeroportos "duty free", depois de desembarcar no Brasil, é permitido gastar mais US$ 500 com isenção de tributos.

Mercadorias compradas nos free shops devem respeitar também os limites quantitativos abaixo:
  • 24 unidades de bebidas alcoólicas, observado o quantitativo máximo de 12 unidades por tipo de bebida
  • 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira
  • 25 unidades de charutos ou cigarrilhas
  • 250g de fumo preparado para cachimbo
  • 10 unidades de artigos de toucador
  • 3 unidades de relógios, máquinas, aparelhos, equipamentos, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos
Atenção: Vale salientar que menores de 18 anos, mesmo acompanhados dos pais ou responsáveis, não podem adquirir em hipótese alguma de bebidas alcoólicas e artigos de tabacaria. É importante lembrar também que os bens comprados em lojas francas brasileiras no momento da partida do viajante para o exterior, nas lojas duty free no exterior ou adquiridos em lojas, catálogos e exposições duty free dentro de ônibus, aeronaves ou embarcações de viagem têm o mesmo tratamento de outros bens adquiridos no exterior, passando a integrar a bagagem do viajante. Em resumo, essas mercadorias não aproveitam do benefício da isenção concedido no Brasil no momento da chegada do viajante.

Fonte: Site da Receita Federal do Brasil


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terça-feira, 16 de abril de 2013

Roupa, celular e maquiagem são isentos de imposto em viagens


Imagem: Reprodução/Internet

Se você pretende viajar ao exterior e, como todo bom brasileiro, comprar muito, é preciso ficar atento a algumas regras tributárias, impostas pela Receita Federal, na hora de voltar ao Brasil. Mas não se preocupe: uma lista de produtos se encaixa nos conceitos de bagagem - ou seja, artigos destinados a uso ou consumo pessoal e sem fins comerciais, assim, isentos de imposto.

No ano passado, os brasileiros gastaram cerca de US$ 22 bilhões em compras em viagens internacionais, conforme o Banco Central. É importante lembrar que existe uma cota limite para todos os viajantes: esse valor não deve ultrapassar US$ 500, por via aérea ou marítima, e US$ 300, por via terrestre.

Fonte: Cartola - Agência de Conteúdo - Especial para o site Terra

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