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terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Organização Mundial do Turismo prevê crescimento de viagens internacionais em 2013


(Reprodução/Internet)

Em 2012, o número de turistas internacionais no mundo passou de um bilhão (1,035 bilhão), segundo dados da Organização Mundial do Turismo (OMT), que baseado nessa estatística, prevê crescimento significativo  também para 2013. O último trimestre do ano foi melhor do que o projetado e por isso a OMT acredita que a tendência será de aumento de viagens este ano. O crescimento de 7% da região da Ásia/Pacífico e de 8% no Leste Europeu foram os destaques de 2012, segundo a organização.

Um crescimento entre 3% e 4% em 2013, é o que prevê a OMT a longo prazo: 3,8% ao ano até 2020. Por região, a previsão é de crescimento de 6% na Ásia/Pacífico, 4% a 6% na África, 3% a 4% nas Américas, 2% a 3% na Europa e de 0% a 5% no Oriente Médio).

Finalizando, a OMT divulgou que 2012 confirmou a tendência de crescimento maior nas economias emergentes (4,1%) em relação às avançadas (3,6%).

Fonte: Panrotas

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segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Brasileiros gastam US$ 22 bilhões em viagens internacionais

(Reprodução/Internet)
por Agência Brasil - portal@d24am.com

Despesas de viagens batem recorde em 2012, enquanto estrangeiros deixam R$ 6,4 bi no País

As despesas de 2012 com viagens internacionais somaram um recorde de US$ 22,2 bilhões enquanto os estrangeiros deixaram US$ 6,4 bilhões no Brasil, o que resultou no déficit de US$ 15,58 bilhões na balança de serviço do turismo.

Os brasileiros gastaram US$ 1,42 bilhão a mais com viagens ao exterior, no mês de dezembro, do que os estrangeiros deixaram no País. Foi um aumento de US$ 275 milhões (2,41%) em relação ao mesmo mês de 2011.

De acordo com o chefe do Departamento Econômico (Depec) do Banco Central (BC), Túlio Maciel, 2012 registrou um novo recorde de gastos com viagens internacionais, estimulado, principalmente, pela valorização do real em relação ao dólar, em boa parte de 2012.

Além de viagens, os serviços externos registraram saídas líquidas de US$ 41,07 bilhões em 2012. Custaram, portanto, US$ 3,14 bilhões a mais (8,28%) que no ano anterior, uma vez que as despesas totais de brasileiros lá fora somaram US$ 80,93 bilhões, enquanto as receitas obtidas com gastos de estrangeiros no País ficaram em US$ 39,86 bilhões.

As principais despesas, de US$ 18,80 bilhões, foram com aluguel de equipamentos, que aumentaram 12,23% na comparação com 2011, seguidas das despesas com viagens.

Depois, vieram os gastos com transportes, no valor de US$ 8,76 bilhões (+5,2%); US$ 3,85 bilhões com computação e informações, no mesmo patamar do ano anterior; US$ 3,15 bilhões com royalties e licenças (+16,45%); US$ 1,44 bilhão com serviços governamentais (+3,95%); US$ 994 milhões com seguros (-17,98%); US$ 709 milhões com serviços financeiros (-17,36%); e US$ 10,75 bilhões na rubrica “outros serviços”, com acréscimo de 7,01% em relação ao ano anterior.

De acordo com o chefe do Depec, as remessas líquidas de renda para o exterior somaram US$ 6,54 bilhões no último mês de 2012, com leve aumento de 1,7% em relação a dezembro de 2011.

Com esse desempenho, as remessas acumuladas no ano ficaram em US$ 35,44 bilhões, ou 25,1% abaixo das remessas de US$ 47,31 bilhões em 2011. Foram US$ 24,11 bilhões em lucros e dividendos, com redução de 36,8% em relação a 2011, e US$ 11,84 bilhões com pagamento de juros, que diminuíram 17,79% na comparação anual.
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terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Resolução do CNJ orienta pais que pretendem embarcar com crianças


(Reprodução/Internet)
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por Assessoria de Imprensa da CNJ


Manuel Carlos Montenegro e Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

Com a aproximação das férias e a intensificação do período de viagens de crianças é preciso ficar atento aos documentos necessários para embarcar os pequenos com segurança. De acordo com a Resolução nº 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), crianças ou adolescentes que viajarem para o exterior acompanhados ou do pai ou da mãe devem levar autorização por escrito do genitor ausente na viagem.

Caso o acompanhante das crianças ou dos adolescentes seja outro adulto, precisa haver autorização escrita do pai e da mãe (ou responsáveis), mesmo documento exigido quando as crianças ou os adolescentes viajarem desacompanhados. O documento obrigatoriamente deve ser registrado em cartório e vale, a princípio, por dois anos.

Ainda que a criança viaje com o responsável que detém a guarda dela, é preciso que o outro seja consultado e assine a autorização.

Se a criança for viajar com os pais pelo Brasil, basta apresentar a carteira de identidade (RG) ou a certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) que comprovem a filiação. Nas viagens nacionais, as crianças não precisam de autorização se estiverem acompanhadas de tios, tias, avós ou avôs, ou irmãos maiores de 18 anos. No entanto, é preciso que o grau de parentesco seja comprovado por documentos. Normalmente, a certidão de nascimento.

Se a criança for viajar na companhia de um adulto sem qualquer parentesco, deve portar autorização expressa do pai, da mãe ou de responsável. Essa autorização não precisa ser reconhecida em cartório. No entanto, em alguns estados, a autorização é exigida. “Cada juizado da infância entende e adota procedimentos diferentes em relação a esse tema. Para evitar problemas na volta, tenha a autorização em mãos”, sugere Marcos Barbosa, supervisor da seção de apuração e proteção da Vara de Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Documentos – Para requerer a autorização de viagem nacional, o morador do Distrito Federal pode ir à sede do Juizado da Infância, localizado na 909 Norte, ou a outros postos do Juizado ou ao Aeroporto Internacional de Brasília. No caso das viagens internacionais, o cidadão pode se dirigir até a sede do juizado ou ao Aeroporto Internacional de Brasília, portando os documentos exigidos.

Há um formulário padrão acessível no portal do CNJ (http://www.cnj.jus.br/images/programas/viagemaoexterior/formulario_viagem_de_menor_ao_exterior.pdf) e no site do Departamento de Polícia Federal, no link “viagem ao exterior”. É necessário indicar na autorização a data de validade do documento; caso contrário, a validade será de dois anos.

Cada criança ou adolescente precisa de uma autorização individual, que deverá ter duas vias – uma delas será entregue à Polícia Federal. A firma dos pais deverá ser reconhecida em cartório por autenticidade ou semelhança – antes da Resolução n. 131, era preciso a presença do tabelião para se reconhecer a firma.

Para o sucesso da viagem, os passaportes devem ser válidos, assim como os termos de guarda ou tutela, quando for o caso. Veja, abaixo, as situações de viagem e os requisitos exigidos de cada uma delas.

Desburocratização – Em vigor desde maio de 2011, a Resolução CNJ n. 131 desburocratizou as regras para levar crianças ou adolescentes ao exterior. Em um ano de vigência, as novas regras reduziram pela metade o número de pedidos de autorização judicial feitos aos juizados da Infância e Juventude dos dois principais aeroportos do País: 50,14% no Aeroporto Internacional de São Paulo (Guarulhos) e 40,61% no Aeroporto Internacional do Galeão (Antônio Carlos Jobim).

Normas para viagem de crianças e adolescentes brasileiros:

Residentes no Brasil

- Não é necessária autorização judicial para que crianças ou adolescentes brasileiros, residentes no Brasil, viajem ao exterior acompanhados dos pais (pai e mãe juntos).

- Quando a criança ou o adolescente viajar apenas na companhia de um dos genitores é necessário a autorização do outro. Esta autorização é feita por escrito com firma reconhecida em qualquer cartório.

- Criança ou adolescente desacompanhado ou em companhia de terceiros, designados pelos genitores, tem de apresentar autorização dos pais por escrito com firma reconhecida em cartório.

Residentes no exterior

- Não é preciso autorização judicial para que crianças ou adolescentes brasileiros que moram no exterior viajem de volta ao país quando estiverem em companhia de um dos genitores.

- Quando o retorno ao País ocorrer com o menor desacompanhado ou acompanhado de terceiro designado pelos genitores é necessária autorização escrita dos pais, com firma reconhecida.

- Para comprovar a residência da criança ou adolescente no exterior deve-se apresentar o Atestado de Residência emitido por repartição consular brasileira há menos de dois anos.

Autorização – As autorizações dos pais ou responsáveis deverão ser apresentadas em duas vias originais, uma das quais permanecerá retida pela Polícia Federal. A validade deverá estar registrada. Em caso de omissão do prazo, a autorização será válida por dois anos.

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quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Venda de pacotes turísticos deve crescer 20%

Créditos: Divulgação
por Juliana Brito - Jornal A Tarde

Parceria firmada entre duas empresas do setor de entretenimento - CVC Turismo e Central do Carnaval - deve atrair mais de 7,5 mil turistas para o Carnaval de Salvador, que, mesmo tendo movimentando R$ 1,26 bilhão este ano, segundo o balanço da prefeitura, gerou um prejuízo de 20% para as empresas envolvidas na festa, conforme estimativa do diretor-executivo da Associação Brasileira de Entretenimento (Abre), André Simões.

A CVC, maior operadora de viagens da América Latina, pretende ampliar em até 20% o número de clientes interessados em passar o Carnaval em Salvador. No ano passado, a empresa vendeu 6,5 mil pacotes turísticos sem abadá.

A Central do Carnaval já contabiliza um crescimento de 20% em vendas em relação ao ano anterior e estima que a parceria com a CVC ajude a incrementar o volume de negócios em até 40%. Por questões contratuais, nenhuma das empresas divulga os valores investidos na parceira.

Os pacotes comercializados por meio da parceria entre as duas empresas vão atender desde aqueles que só podem passar um dia na cidade até quem deseja prolongar a diversão por mais três dias depois do Carnaval.

As viagens poderão ser feitas por avião ou navio. Postos especiais de entregas de abadás vão ser montados no aeroporto e no Porto de Salvador, além de uma ala vip no Shopping Iguatemi.

sábado, 8 de dezembro de 2012

Culpa do combustível: voar para o Nordeste é mais caro do que para Argentina

(Reprodução/Internet)
 por MARIANA BARBOSA

As passagens para o Nordeste neste verão estão mais caras do que para Buenos Aires, na Argentina. Diferenças no preço do combustível cobrado em cada destino, além de uma procura maior por viagens dentro do Brasil nesta temporada, estão entre as explicações das companhias aéreas para cobrar mais para voar dentro do país.


Por conta da cobrança de ICMS, de 19% do preço do combustível na média, abastecer um avião para voar dentro do Brasil sai mais caro do que quando se abastece para voar para o exterior.

Companhias aéreas estrangeiras ou brasileiras voando para o exterior pagam hoje R$ 1,98 o litro em Guarulhos, enquanto para os voos domésticos o litro no mesmo aeroporto sai por R$ 2,65.

Soma-se a isso o fato de que, ao abastecer no destino internacional, a conta também fica mais barata.

Na Argentina, o querosene de aviação está custando, em média, o equivalente a R$ 1,85 --38,2% menos que o preço cobrado em Guarulhos para voos domésticos.

E esse valor na Argentina é cobrado apenas das estrangeiras. A Aerolíneas Argentina não paga os 21% de IVA cobrado das estrangeiras.

Nos EUA, as companhias americanas gastam 40% menos do que as brasileiras para voar internamente, incluindo impostos.

O sistema de cobrança do ICMS faz com que existam variações também dentro do Brasil. Rio de Janeiro e Minas Gerais conseguiram atrair mais voos nos últimos anos com uma política de redução do ICMS em relação a São Paulo: 12% e 11%, respectivamente, ante 25% em SP.

Entre outros tributos, há também um adicional de 25% do valor do frete destinado à "renovação da frota da Marinha Mercante".

Por meio da Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas), o setor pleiteia a unificação da cobrança do ICMS em 12%, além de mudanças no sistema de precificação da Petrobras.

O produto é precificado com base no preço do golfo do México, com um adicional de frete de importação em 100%, embora 75% sejam originários do Brasil.

Segundo a Abear, isso torna o querosene de aviação vendido no mercado doméstico um dos mais caros do mundo. "É mais caro do que em países em guerra, como o Afeganistão, ou com infraestrutura deficiente, como o Chade, na África", diz Adalberto Febeliano, da Abear.

O combustível já representa hoje de 40% a 45% dos custos das companhias aéreas. Nos últimos quase três anos, o insumo aumentou 58%.

Editoria de Arte/Folhapress


Fonte: Folha Online - 07/12/2012

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