Translate

Mostrando postagens com marcador adolescentes. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador adolescentes. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

Brasil lança campanha contra a exploração e o abuso de crianças e adolescentes para o Carnaval

Imagem: Reprodução/SEST SENAT

por Darse Júnior | Ministério do Turismo (Agência de Notícias do Turismo*)

Governo federal recebeu 77.290 denúncias em 2016, uma média de 212 por dia. Somente o período de carnaval concentrou 17,4% dos registros

Bagagem Pronta - O Ministério do Turismo e a Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNPDCA) lançaram nesta terça-feira (14) uma campanha de sensibilização contra a exploração de crianças e adolescentes no Carnaval. Em 2016, foram registradas 77.290 denúncias de violação dos direitos das crianças e adolescentes. O número é 3% menor que o registrado no ano anterior. O período de 05 a 24 de fevereiro de 2016, que compreendeu o carnaval, foi responsável por 17,4% de todas as denúncias do ano. Os dados são da Ouvidoria da Secretaria.

As ações organizadas pelo Ministério do Turismo são realizadas em apoio à campanha do Ministério dos Direitos Humanos e tem como mote “Proteger, Respeitar e Garantir – Todos Juntos pelos direitos das crianças e adolescentes”. A ideia é sensibilizar os prestadores de serviços turísticos e a sociedade em geral para se engajarem na causa e denunciarem qualquer caso de abuso ou de exploração de crianças e adolescentes por meio de denúncias ao Disque 100.

Serão criadas situações no estilo câmara escondida que causam o estranhamento dos participantes. Nesse sentido será destinada uma vaga especial de estacionamento para motoristas com menos de 18 anos. Além disso, uma dupla de atores, sendo um deles criança, tentará dar entrada em meios de hospedagem sem as documentações exigidas por lei. Em outra ação, clientes de bares serão servidos com talheres e pratos infantis para mostrar que crianças e adolescentes não devem consumir certos produtos, como bebidas alcoólicas.

Como resultado da iniciativa, os três vídeos serão divulgados nas redes sociais dos órgãos envolvidos e influenciadores digitais serão convidados a compartilharem o material nos respectivos canais. O Ministério do Turismo também articula junto às empresas áreas a possibilidade de elas veicularem as peças nas TVs de bordo.


Apesar do lançamento ser focado no carnaval, as peças serão produzidas de maneira que possam ser reproduzidas ao longo de todo o ano. “Não podemos permitir que o turismo, uma atividade econômica que gera milhões de empregos, seja usado como plataforma para criminosos explorarem as nossas crianças e adolescentes. Quanto mais pessoas conseguirmos envolver nessa rede de proteção, melhor”, comentou o ministro do Turismo, Marx Beltrão.

A ação do Ministério do Turismo voltada para o carnaval se insere na campanha nacional da SNPDCA. “Ela pretende promover uma mudança cultural no país, a partir do esclarecimento do conceito ‘violação de direitos da criança e do adolescente’ e o Ministério do Turismo é um importante parceiro que protagoniza novamente a defesa dos direitos da criança e do adolescente”, destacou a secretária Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Claudia Vidigal.

Após serem examinadas, as denúncias recebidas pela Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos são encaminhadas para as autoridades competentes. O Disque 100 funciona 24 horas todos os dias da semana. O anonimato é garantido.

*Agências de Notícias do Turismo - (61) 2023-7064 - imprensa@turismo.gov.br
Hospede-se em um dos hotéis do Hilton Hotels & Resorts e se apaixone!

COTE AGORA SEU SEGURO VIAGEM

sexta-feira, 10 de maio de 2013

Meliá Hotels International Brasil Contra a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes




por Eliana Zani | Omnipress Comunicação Empresarial

Durante o mês de maio, a Meliá Hotels International Brasil participará de palestras “Contra Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes” ministradas pela instituição CEDECA/BA.

A parceria entre a Meliá Hotels International Brasil e CEDECA/BA existe desde 2006 e desde então a organização vêm trabalhando com a capacitação de todos os colaboradores da rede.

Crédito: Divulgação
O evento ocorrerá nos dias 03/05 em Campinas, 04/05 em São Paulo e 09/05 e 10/05 em Brasília.

Além das palestras, a Companhia está promovendo também uma campanha corporativa para arrecadação de fundos em prol do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Yves de Roussan - CEDECA-BA, durante todo o mês de maio, como ocorre todos os anos.

A campanha conta com a participação dos hóspedes dos hotéis e de seus colaboradores. A Meliá Hotels International Brasil vem apoiando ativamente esta campanha com a criação da Cartilha de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes que será distribuída aos hóspedes e aos colaboradores.

No dia de maior arrecadação de fundos, os hotéis da rede farão uma doação de igual valor, dobrando o montante, demonstrando o compromisso com a causa.

O CEDECA-BA é uma organização não governamental que tem como missão enfrentar todas as formas e manifestações de violência contra crianças e adolescentes, sobretudo contra a vida e a integridade física e psicológica. A Meliá Hotels International Brasil é parceira do CEDECA-BA desde 2006.


Para mais informações:
Departamento de Marketing
comunica@melia.com.br / www.melia.com
APROVEITE AS OFERTAS DE CRUZEIROS EM ATÉ 10X SEM JUROS

ANUNCIE NO BAGAGEM PRONTA - MÍDIA KIT

quinta-feira, 18 de abril de 2013

Ímpar Hotéis participa de campanha contra exploração infantil


Créditos: Divulgação

Colaboradores do Ímpar Hotéis, localizado em Belo Horizonte, participaram da campanha de prevenção ao abuso infantil realizada pela prefeitura da capital mineira juntamente com a AMAS (Associação Municipal de Assistência Social). Intitulado de BH Turismo: Infância Protegida, o projeto pretende resguardar crianças e adolescentes da violência sexual, exploração de trabalho infantil e tráfico de pessoas.

O objetivo da iniciativa é evitar que crimes como esse aconteçam, principalmente durante Copa do Mundo de 2014, quando a movimentação da cidade será mais intensa e a ocupação deve atingir índices elevados.

Os funcionários do meio de hospedagem participaram de palestras de treinamento e de conscientização da população, que também foi oferecido para agentes de viagens e integrantes do setor de alimentação, transporte e segurança pública.

Serviço: www.imparhoteis.com.br
APROVEITE AS OFERTAS DE CRUZEIROS EM ATÉ 10X SEM JUROS

ANUNCIE NO BAGAGEM PRONTA - MÍDIA KIT

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Resolução do CNJ orienta pais que pretendem embarcar com crianças


(Reprodução/Internet)
Confira as notícias do Bagagem Pronta também no Twitter @bagagempronta

por Assessoria de Imprensa da CNJ


Manuel Carlos Montenegro e Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

Com a aproximação das férias e a intensificação do período de viagens de crianças é preciso ficar atento aos documentos necessários para embarcar os pequenos com segurança. De acordo com a Resolução nº 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), crianças ou adolescentes que viajarem para o exterior acompanhados ou do pai ou da mãe devem levar autorização por escrito do genitor ausente na viagem.

Caso o acompanhante das crianças ou dos adolescentes seja outro adulto, precisa haver autorização escrita do pai e da mãe (ou responsáveis), mesmo documento exigido quando as crianças ou os adolescentes viajarem desacompanhados. O documento obrigatoriamente deve ser registrado em cartório e vale, a princípio, por dois anos.

Ainda que a criança viaje com o responsável que detém a guarda dela, é preciso que o outro seja consultado e assine a autorização.

Se a criança for viajar com os pais pelo Brasil, basta apresentar a carteira de identidade (RG) ou a certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) que comprovem a filiação. Nas viagens nacionais, as crianças não precisam de autorização se estiverem acompanhadas de tios, tias, avós ou avôs, ou irmãos maiores de 18 anos. No entanto, é preciso que o grau de parentesco seja comprovado por documentos. Normalmente, a certidão de nascimento.

Se a criança for viajar na companhia de um adulto sem qualquer parentesco, deve portar autorização expressa do pai, da mãe ou de responsável. Essa autorização não precisa ser reconhecida em cartório. No entanto, em alguns estados, a autorização é exigida. “Cada juizado da infância entende e adota procedimentos diferentes em relação a esse tema. Para evitar problemas na volta, tenha a autorização em mãos”, sugere Marcos Barbosa, supervisor da seção de apuração e proteção da Vara de Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Documentos – Para requerer a autorização de viagem nacional, o morador do Distrito Federal pode ir à sede do Juizado da Infância, localizado na 909 Norte, ou a outros postos do Juizado ou ao Aeroporto Internacional de Brasília. No caso das viagens internacionais, o cidadão pode se dirigir até a sede do juizado ou ao Aeroporto Internacional de Brasília, portando os documentos exigidos.

Há um formulário padrão acessível no portal do CNJ (http://www.cnj.jus.br/images/programas/viagemaoexterior/formulario_viagem_de_menor_ao_exterior.pdf) e no site do Departamento de Polícia Federal, no link “viagem ao exterior”. É necessário indicar na autorização a data de validade do documento; caso contrário, a validade será de dois anos.

Cada criança ou adolescente precisa de uma autorização individual, que deverá ter duas vias – uma delas será entregue à Polícia Federal. A firma dos pais deverá ser reconhecida em cartório por autenticidade ou semelhança – antes da Resolução n. 131, era preciso a presença do tabelião para se reconhecer a firma.

Para o sucesso da viagem, os passaportes devem ser válidos, assim como os termos de guarda ou tutela, quando for o caso. Veja, abaixo, as situações de viagem e os requisitos exigidos de cada uma delas.

Desburocratização – Em vigor desde maio de 2011, a Resolução CNJ n. 131 desburocratizou as regras para levar crianças ou adolescentes ao exterior. Em um ano de vigência, as novas regras reduziram pela metade o número de pedidos de autorização judicial feitos aos juizados da Infância e Juventude dos dois principais aeroportos do País: 50,14% no Aeroporto Internacional de São Paulo (Guarulhos) e 40,61% no Aeroporto Internacional do Galeão (Antônio Carlos Jobim).

Normas para viagem de crianças e adolescentes brasileiros:

Residentes no Brasil

- Não é necessária autorização judicial para que crianças ou adolescentes brasileiros, residentes no Brasil, viajem ao exterior acompanhados dos pais (pai e mãe juntos).

- Quando a criança ou o adolescente viajar apenas na companhia de um dos genitores é necessário a autorização do outro. Esta autorização é feita por escrito com firma reconhecida em qualquer cartório.

- Criança ou adolescente desacompanhado ou em companhia de terceiros, designados pelos genitores, tem de apresentar autorização dos pais por escrito com firma reconhecida em cartório.

Residentes no exterior

- Não é preciso autorização judicial para que crianças ou adolescentes brasileiros que moram no exterior viajem de volta ao país quando estiverem em companhia de um dos genitores.

- Quando o retorno ao País ocorrer com o menor desacompanhado ou acompanhado de terceiro designado pelos genitores é necessária autorização escrita dos pais, com firma reconhecida.

- Para comprovar a residência da criança ou adolescente no exterior deve-se apresentar o Atestado de Residência emitido por repartição consular brasileira há menos de dois anos.

Autorização – As autorizações dos pais ou responsáveis deverão ser apresentadas em duas vias originais, uma das quais permanecerá retida pela Polícia Federal. A validade deverá estar registrada. Em caso de omissão do prazo, a autorização será válida por dois anos.

-->
10 MOTIVOS PARA ESTUDAR NO CURSOS 24 HORAS

Programe sua festa, deixe os músicos por nossa conta. Solicite orçamento:
jacytanmelo@jacytanmeloproducoes.com

LEIA TAMBÉM...

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...