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terça-feira, 8 de abril de 2014

Campanha da GJP Hotels & Resorts divulga regras de hospedagem para menores


Imagem: Reprodução/Arquivo_GJP
A GJP Hotels & Resorts anunciou, na última segunda-feira (7), o lançamento de uma campanha de esclarecimento sobre as regras de hospedagem para menores de 18 anos em hotéis, resorts e pousadas. Com o slogan Viajar sem documentação, naninanão!, a ação busca conscientizar pais e responsáveis sobre a necessidade legal de apresentar os documentos de menores no momento do check in. A iniciativa conta com o apoio da Rede Brasileira de Blogueiros de Viagem (RBBV).

A campanha se baseia no artigo 82 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e no CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que  esclarecem que menores de 18 anos só podem ser aceitos em meios de hospedagem se autorizados ou acompanhados pelos pais ou responsáveis. Se a criança ou adolescente estiver sem a presença deles, deve apresentar autorização por escrito reconhecida em cartório. Quando acompanhados, devem apresentar documento de identificação.

A campanha ainda recomenda que, antes de viajar, se consulte a Vara da Infância e Juventude, recomendações do CNJ ou o Conselho Tutelar da cidade de destino, para esclarecer dúvidas, saber sobre alguma alteração na legislação e assim garantir uma viagem sem complicações.

Thomas Hartmann, gerente de Marketing da GJP, explica que a iniciativa surgiu para evitar que famílias tenham dificuldades para se hospedar por desconhecimento das regras. “A campanha é para a segurança de todos”, esclarece.

A ação está sendo divulgada amplamente por meio das redes sociais, para que as precauções sejam tomadas antes da viagem. Materiais gráficos e panfletos complementam a divulgação dentro das unidades da rede GJP .

Fonte: www.gjphotels.com

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terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Resolução do CNJ orienta pais que pretendem embarcar com crianças


(Reprodução/Internet)
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por Assessoria de Imprensa da CNJ


Manuel Carlos Montenegro e Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

Com a aproximação das férias e a intensificação do período de viagens de crianças é preciso ficar atento aos documentos necessários para embarcar os pequenos com segurança. De acordo com a Resolução nº 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), crianças ou adolescentes que viajarem para o exterior acompanhados ou do pai ou da mãe devem levar autorização por escrito do genitor ausente na viagem.

Caso o acompanhante das crianças ou dos adolescentes seja outro adulto, precisa haver autorização escrita do pai e da mãe (ou responsáveis), mesmo documento exigido quando as crianças ou os adolescentes viajarem desacompanhados. O documento obrigatoriamente deve ser registrado em cartório e vale, a princípio, por dois anos.

Ainda que a criança viaje com o responsável que detém a guarda dela, é preciso que o outro seja consultado e assine a autorização.

Se a criança for viajar com os pais pelo Brasil, basta apresentar a carteira de identidade (RG) ou a certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) que comprovem a filiação. Nas viagens nacionais, as crianças não precisam de autorização se estiverem acompanhadas de tios, tias, avós ou avôs, ou irmãos maiores de 18 anos. No entanto, é preciso que o grau de parentesco seja comprovado por documentos. Normalmente, a certidão de nascimento.

Se a criança for viajar na companhia de um adulto sem qualquer parentesco, deve portar autorização expressa do pai, da mãe ou de responsável. Essa autorização não precisa ser reconhecida em cartório. No entanto, em alguns estados, a autorização é exigida. “Cada juizado da infância entende e adota procedimentos diferentes em relação a esse tema. Para evitar problemas na volta, tenha a autorização em mãos”, sugere Marcos Barbosa, supervisor da seção de apuração e proteção da Vara de Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Documentos – Para requerer a autorização de viagem nacional, o morador do Distrito Federal pode ir à sede do Juizado da Infância, localizado na 909 Norte, ou a outros postos do Juizado ou ao Aeroporto Internacional de Brasília. No caso das viagens internacionais, o cidadão pode se dirigir até a sede do juizado ou ao Aeroporto Internacional de Brasília, portando os documentos exigidos.

Há um formulário padrão acessível no portal do CNJ (http://www.cnj.jus.br/images/programas/viagemaoexterior/formulario_viagem_de_menor_ao_exterior.pdf) e no site do Departamento de Polícia Federal, no link “viagem ao exterior”. É necessário indicar na autorização a data de validade do documento; caso contrário, a validade será de dois anos.

Cada criança ou adolescente precisa de uma autorização individual, que deverá ter duas vias – uma delas será entregue à Polícia Federal. A firma dos pais deverá ser reconhecida em cartório por autenticidade ou semelhança – antes da Resolução n. 131, era preciso a presença do tabelião para se reconhecer a firma.

Para o sucesso da viagem, os passaportes devem ser válidos, assim como os termos de guarda ou tutela, quando for o caso. Veja, abaixo, as situações de viagem e os requisitos exigidos de cada uma delas.

Desburocratização – Em vigor desde maio de 2011, a Resolução CNJ n. 131 desburocratizou as regras para levar crianças ou adolescentes ao exterior. Em um ano de vigência, as novas regras reduziram pela metade o número de pedidos de autorização judicial feitos aos juizados da Infância e Juventude dos dois principais aeroportos do País: 50,14% no Aeroporto Internacional de São Paulo (Guarulhos) e 40,61% no Aeroporto Internacional do Galeão (Antônio Carlos Jobim).

Normas para viagem de crianças e adolescentes brasileiros:

Residentes no Brasil

- Não é necessária autorização judicial para que crianças ou adolescentes brasileiros, residentes no Brasil, viajem ao exterior acompanhados dos pais (pai e mãe juntos).

- Quando a criança ou o adolescente viajar apenas na companhia de um dos genitores é necessário a autorização do outro. Esta autorização é feita por escrito com firma reconhecida em qualquer cartório.

- Criança ou adolescente desacompanhado ou em companhia de terceiros, designados pelos genitores, tem de apresentar autorização dos pais por escrito com firma reconhecida em cartório.

Residentes no exterior

- Não é preciso autorização judicial para que crianças ou adolescentes brasileiros que moram no exterior viajem de volta ao país quando estiverem em companhia de um dos genitores.

- Quando o retorno ao País ocorrer com o menor desacompanhado ou acompanhado de terceiro designado pelos genitores é necessária autorização escrita dos pais, com firma reconhecida.

- Para comprovar a residência da criança ou adolescente no exterior deve-se apresentar o Atestado de Residência emitido por repartição consular brasileira há menos de dois anos.

Autorização – As autorizações dos pais ou responsáveis deverão ser apresentadas em duas vias originais, uma das quais permanecerá retida pela Polícia Federal. A validade deverá estar registrada. Em caso de omissão do prazo, a autorização será válida por dois anos.

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Divulgação de normas para viagens para o exterior tem apoio da mídia



(Reprodução/CNJ)
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por Marcone Gonçalves - Agência CNJ de Notícias

A Secretaria de Comunicação encaminhou aos órgãos de comunicação em todo o País ofício em que agradece o apoio na divulgação das normas que regulamentam a viagem de crianças e adolescentes para o exterior. A campanha, que contou com o apoio da Polícia Federal e da Infraero, foi ao ar entre 13 e 31 de dezembro. Um spot de rádio e um filmete para TV, ambos com 1 minuto de duração, foram veiculados em programas de rádio, em portais e TVs de diferentes emissoras.

No comunicado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconhece a importante contribuição que os meios de comunicação deram para que os pais e responsáveis pudessem estar informados sobre como proceder para viajar com crianças e adolescentes.
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