Translate

Mostrando postagens com marcador automóvel. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador automóvel. Mostrar todas as postagens

domingo, 12 de maio de 2013

VAI VIAJAR DE AUTOMÓVEL?



Veja algumas regrinhas úteis para quem vai enfrentar as estradas dirigindo seu próprio veículo:
  • Antes de sair dirigindo por aí nas estradas, é bom fazer uma revisão cuidadosa nos principais itens de segurança do veículo como freios, pneus (inclusive estepe), parte elétrica e direção. Verifique também o nível do óleo e da água.
  • Para evitar problemas com as blits, não esqueça a sua Carteira Nacional de Habilitação original, do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) original ou cópia autenticada pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), dos documentos próprios de trailers e carretas; e da carteirinha e telefone do seguro do carro.
  • Para dirigir fora do Brasil, é preciso ter em mãos o Seguro Internacional Contra Terceiros como Carta Verde. Consulte sua corretora de seguros.
  • Se estiver na estrada, caiu uma chuva, procure evitar frear em poças d’água. Mas, se for inevitável, alivie o pedal rapidamente para que as rodas não travem.
  • Se for dirigir, não beba bebida alcoolica, nem tome qualquer medicação que possa interferir nos seus sentidos.
  • Ao se deparar com animais de grande porte na pista (cavalos, bois, etc) não buzine, nem sinalize com os faróis. Isto assusta o animal, que pode ter reações inesperadas. Feche os vidros, passe lentamente em marcha reduzida e avise o posto policial mais próximo.
  • Vai levar alguma criança? O bebê-conforto é o meio mais seguro de transportar bebês de até 9 kg ou 13 kg (de acordo com a marca do equipamento). Ele deve ser instalado no banco detrás do carro e de costas para o movimento.
  • Não seja mais uma vítima, deparando-se com um acidente, antes de tentar prestar qualquer socorro, respeite a sua própria segurança. Siga adiante e tente avisar a autoridade mais próxima (Polícia Rodoviária, Concessionário da rodovia, etc). Ou ligue para a emergência 191.
  • Para crianças de 9 a 18 kg (mais ou menos de 1 a 4 anos de idade), é preciso ser instalada cadeirinha própria, de frente para o movimento. Certifique-se se ambas estão bem presas no carro e se não se movimentam mais de 2 cm.
  • Crianças de 18 a 36 kg, mais ou menos de 4 a 10 anos, devem ficar no assento de elevação ou booster e presas com o cinto de três pontas.
  • O assento de elevação ou booster só pode ser liberado para os maiores de 36 kg, que tenham mais de 1,45 m ou cerca de 10 anos de idade. Mas o cinto de segurança jamais deve ser desprezado.
VOCÊ SABIA:

O Brasil possui a NBR 14400, norma obrigatória que estabelece os requisitos de segurança de dispositivos de retenção para crianças em veículos (cadeira e assento de segurança). Todos esses dispositivos vendidos em território nacional, desde 2008, devem conter o selo do Inmetro. Antes de instalar o equipamento, siga rigorosamente o manual de instruções.

Fonte: Viaje Legal

LEIA TAMBÉM...

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...