Veja algumas regrinhas úteis para quem vai enfrentar as estradas dirigindo seu próprio veículo:
- Antes de sair dirigindo por aí nas estradas, é bom fazer uma revisão cuidadosa nos principais itens de segurança do veículo como freios, pneus (inclusive estepe), parte elétrica e direção. Verifique também o nível do óleo e da água.
- Para evitar problemas com as blits, não esqueça a sua Carteira Nacional de Habilitação original, do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) original ou cópia autenticada pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), dos documentos próprios de trailers e carretas; e da carteirinha e telefone do seguro do carro.
- Para dirigir fora do Brasil, é preciso ter em mãos o Seguro Internacional Contra Terceiros como Carta Verde. Consulte sua corretora de seguros.
- Se estiver na estrada, caiu uma chuva, procure evitar frear em poças d’água. Mas, se for inevitável, alivie o pedal rapidamente para que as rodas não travem.
- Se for dirigir, não beba bebida alcoolica, nem tome qualquer medicação que possa interferir nos seus sentidos.
- Ao se deparar com animais de grande porte na pista (cavalos, bois, etc) não buzine, nem sinalize com os faróis. Isto assusta o animal, que pode ter reações inesperadas. Feche os vidros, passe lentamente em marcha reduzida e avise o posto policial mais próximo.
- Vai levar alguma criança? O bebê-conforto é o meio mais seguro de transportar bebês de até 9 kg ou 13 kg (de acordo com a marca do equipamento). Ele deve ser instalado no banco detrás do carro e de costas para o movimento.
- Não seja mais uma vítima, deparando-se com um acidente, antes de tentar prestar qualquer socorro, respeite a sua própria segurança. Siga adiante e tente avisar a autoridade mais próxima (Polícia Rodoviária, Concessionário da rodovia, etc). Ou ligue para a emergência 191.
- Para crianças de 9 a 18 kg (mais ou menos de 1 a 4 anos de idade), é preciso ser instalada cadeirinha própria, de frente para o movimento. Certifique-se se ambas estão bem presas no carro e se não se movimentam mais de 2 cm.
- Crianças de 18 a 36 kg, mais ou menos de 4 a 10 anos, devem ficar no assento de elevação ou booster e presas com o cinto de três pontas.
- O assento de elevação ou booster só pode ser liberado para os maiores de 36 kg, que tenham mais de 1,45 m ou cerca de 10 anos de idade. Mas o cinto de segurança jamais deve ser desprezado.
O Brasil possui a NBR 14400, norma obrigatória que estabelece os requisitos de segurança de dispositivos de retenção para crianças em veículos (cadeira e assento de segurança). Todos esses dispositivos vendidos em território nacional, desde 2008, devem conter o selo do Inmetro. Antes de instalar o equipamento, siga rigorosamente o manual de instruções.
Fonte: Viaje Legal