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quinta-feira, 31 de dezembro de 2015

Saiba mais sobre locadoras de veículos para turistas


(Foto: Reprodução/Internet)
#BAGAGEMPRONTA - Quem faz viagens de turismo pelo Brasil geralmente quer curtir passeios pelos locais mais distantes. Existe a opção de transporte das agências de turismo, ou até mesmo os táxis. Mas se o desejo é conhecer o local dirigindo, o jeito é apelar para as locadoras de veículos. Saiba as dicas do Viaje Legal de como proceder:
  1. As locadoras de veículos para turistas são empresas de cadastro opcional no CADASTUR. Mesmo assim não alugue veículos de qualquer pessoa. Procure locadoras que sejam formalizadas.
  2. Mesmo sendo opcional, o site do CADASTUR, www.cadastur.turismo.gov.br, possui uma lista de locadoras cadastradas e pode ser uma boa fonte de consulta para você.
  3. Se você alugar um veículo de uma locadora, leia atentamente as condições de locação definidas em contrato.
  4. Ao alugar um veículo não assine notas ou faturas em branco. Se a empresa fazer essa exigência, denuncie o fato, imediatamente ao Procon.
  5. Quando alugar um veículo de outro país, verifique a exigência do tipo de habilitação do país onde você locará o veículo, entre outras condições.
  6. Atente-se também à idade mínima para condução do veículo, pois ela varia de acordo com as normas de trânsito de cada país.
  7. Examine cuidadosamente o veículo ao recebê-lo. Verifique se ele tem arranhões na lataria ou algum tipo de amassado ou avaria, e não se esqueça de anotar tudo na vistoria do carro. Verifique também a documentação do veículo.
  8. Se, durante a viagem, o carro ou algum de seus equipamentos forem roubados, comunique imediatamente à locadora. No caso de problemas mecânicos, peça informação sobre como proceder. A maioria das locadoras possui serviço terceirizado de reboque e mecânico gratuito. Informe-se sobre o horário, e as localidades onde o serviço é prestado.
  9. Respeite as leis de trânsito como se o veículo fosse seu, pois no caso de haver multa, você é quem pagará por ela, e não a locadora.
  10. Em caso de acidente, não se esqueça de fazer um Boletim de Ocorrência (B.O) junto à autoridade policial da cidade mais próxima. Lembre-se que a sua locadora só cobrirá os danos se você apresentar o B.O.
Fonte: Viaje Legal / CADASTUR
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terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Aumenta número de meios de hospedagens cadastrados no Cadastur


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No último ano, aproximadamente 7.850 meios de hospedagem foram cadastrados no Cadastur, Sistema de Cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor do turismo, do MTur (Ministério do Turismo), um aumento de 3,3% se comparado com 2013. Com 164 registros, os albergues foram as propriedades que mais realizaram o cadastro, um aumento de 32,2%; seguido dos alojamentos de floresta (26,5%) com 62 inscrições.



Os hotéis e pousadas continuam sendo os estabelecimentos com maior número de registros, com 4.819 e 2.095 unidades respectivamente. Com a adesão ao Cadastur, de forma gratuita, a pessoa física ou jurídica passa a atuar de acordo com as leis brasileiras.


Ao se cadastrar, o profissional ou empresa pode participar de feiras, ações promocionais e eventos realizados pelo Ministério do Turismo, bem como ter acesso a programas de qualificação e linhas de financiamento específicas para o turismo, por meio de bancos oficiais.

Fonte: www.turismo.gov.br

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domingo, 12 de maio de 2013

PRESTADORES DE SERVIÇOS TURÍSTICOS


Para quem vai viajar a passeio pelo Brasil ou outro país, o Viaje Legal dá umas dicas interessantes e bastantes úteis.

Quando for contratar prestadores de serviços turísticos procure sempre os formalizados e legalizados. Certifique se ele está regularmente cadastrado junto ao Ministério do Turismo. Antes de contratar o serviço desses profissionais, faça uma consulta no site do CADASTUR, www.cadastur.turismo.gov.br Se as informações dele estiver lá significa que ele está em situação regular e em conformidade com a lei.

Pela Lei nº 11.771/08, alguns prestadores são obrigados a se cadastrar no CADASTUR, o cadastro oficial dos prestadores de serviços turísticos do Brasil. Dessa maneira, você poderá ter certeza de que a empresa contratada é legalmente constituída e que está em operação.

Mas é bom ficar de alerta, pois, não são todos os prestadores de serviços turísticos que precisam estar cadastrados no CADASTUR. Alguns serviços são de cadastro opcional.

Existem sete tipos de atividades que são de cadastro obrigatório no CADASTUR:
  • Agência de Turismo
  • Meio de Hospedagem
  • Transportadora Turística
  • Guia de Turismo
  • Organizadora de Eventos
  • Acampamento Turístico
  • Parque Temático
Fonte: Viaje Legal

sábado, 16 de fevereiro de 2013

Agência de turismo: saiba as regras de uma boa escolha e boa viagem

(Foto: Reprodução/Internet)

Toda agência de turismo é obrigada a se cadastrar junto ao Ministério do Turismo. Mas, antes de contratar uma operadora, é sempre bom verificar se seu cadastro encontra-se regular no site www.cadastur.turismo.gov.br. Veja mais algumas dicas do Viaje Legal:

Lugar escolhido, decisões tomadas, é hora de tornar o sonho uma realidade. Saiba que ao comprar um pacote turístico de uma agência de turismo, é recomendado que você assine um contrato prevendo os serviços incluídos e em que serão determinadas as regras de aquisição do pacote.

A recomendação é: antes de assinar qualquer contrato, leia-o atentamente para certificar-se de que todas as cláusulas estão claras, inclusive em casos de cancelamento, alteração e transferência dos serviços contratados.

Não esqueça de procurar saber se durante a viagem serão oferecidas opções de passeios ou serviços pelos quais você terá que fazer pagamento extra. Assim, você não será pego de surpresa durante a viagem e poderá optar por comprar ou não o passeio ou o serviço.

Procure guardar sempre os materiais promocionais ou recortes de jornal que divulgaram a viagem que você comprou. Isso poderá ser útil para formalizar uma reclamação ou denúncia, caso seja necessário.

Lembre-se também de pedir à agência, com alguns dias de antecedência: notas de débito ou recibo da fatura e documento de confirmação de reserva do hotel; passagem com assento marcado; roteiro e programação da viagem.

Na contratação de serviços de uma agência de turismo, é muito importante verificar os diferentes tipos de seguro de viagem oferecidos, como o seguro pessoal e o de bagagem.

Se a agência de turismo que você contratou oferecer serviços de transporte interestadual ou internacional com frota própria de ônibus, a agência deve estar cadastrada tanto na CADASTUR quanto na ANTT. E se agência contratar uma transportadora turística para realizar o deslocamento, a transportadora é que deve estar contratada no CADASTUR e na ANTT. Você poderá consultá-las no site: www.cadastur.turismo.gov.br e www.antt.org.br

Se você tem alergia a alimentos, problemas cardíacos, ou outras restrições de saúde, informe ao seu agente de viagens a fim de possa lhe garantir assistência adequada durante a viagem.

E por último, qualquer dúvida que você tiver em relação a sua viagem, não deixe de consultar o seu agente de viagens.

Fonte: Viaje Legal

@bagabempronta
bagagempronta@ig.com.br

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terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Contrate prestadores de serviços turísticos formalizados e legalizados


Verifique se o prestador de serviços turísticos está regularmente cadastrado junto ao Ministério do Turismo. Antes de contratar um serviço, faça a consulta do prestador no site do Cadastur, www.cadastur.turismo.gov.br.

Se você encontrar o prestador cadastrado no site do Cadastur significa que ele está em situação regular e
em conformidade com a lei.

FIQUE SABENDO:

Pela Lei nº 11.771/08, alguns prestadores são obrigados a se cadastrar no Cadastur, o cadastro oficial dos prestadores de serviços turísticos do Brasil. Dessa forma, você, turista, poderá ter certeza de que a empresa contratada é legalmente constituída e que está em operação.

Fonte: www.viajelegal.turismo.gov.br
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