(Reprodução: Internet) |
Os prestadores de serviços turísticos que informarem que estão adaptados para atender às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida devem atender aos critérios estabelecidos pela ABNT.
No caso de meios de hospedagem, por exemplo, a ABNT dispõe na NBR 9050/2004 que haja pelo menos 5%, com no mínimo um, do total de unidades habitacionais com sanitários adaptados às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
As pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito ao atendimento prioritário e adequado.
Segundo o Ministério da Justiça do Brasil, pessoas com deficiências são os indivíduos que possuem limitação ou incapacidade para o desempenho de algum tipo de atividade. A organização Mundial de Saúde divide a deficiência em: física, intelectual, auditiva, visual e múltipla; e pessoas com mobilidade reduzida os idosos com 60 anos ou mais, obesos, gestantes, com criança no colo, entre outros tipos de mobilidade reduzida.
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