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segunda-feira, 29 de setembro de 2014

Parque Nacional de Plitvice, Croácia

Parque Nacional da Cracóvia - (Reprodução/Internet)
Em 1949 foi criado o primeiro Parque Nacional da Croácia. O local abrange cerca de 296,85 km2 de beleza  natural e é considerado como o maior entre os oito parques nacionais do país. Variando em altitude de 367 m (Koranski mais) a 1279 m (Seliški vrh) acima do nível do mar. O parque foi inscrito no Patrimônio Mundial da UNESCO (em 1979).

O parque abriga uma grande coleção de cachoeiras, galeria de lagos, florestas e diversidade da vida animal. Os lagos são famosos por suas cores distintas. No local encontram-se cerca de oito quilômetros de caminhos e trilhas para caminhada. A economia local é baseada no turismo e na agricultura.

Lapos Plitvice - (Reprodução/Internet)
Lagos Plitvice são reconhecidos como um monumento natural. Hoje, 60 anos após a sua criação, Plitvice Parque continua a servir de inspiração para os visitantes, tornando-se hoje uma das maiores atrações da Croácia. Milhares de pessoas de todo o mundo visitam o Parque durante o verão. Elas vêm para encontrar paz e relaxamento.

Caminhar é uma atividade comum com programas organizados para os visitantes do parque, outras atividades possíveis incluem: barco elétrico e passeio de trem, ciclismo, esqui e remo.

Este post é um oferecimento da "Decolar.com", "Detecta Hotel"

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Um roteiro de shows e eventos de PE, RJ e SP


domingo, 28 de setembro de 2014

TURISMO DE AVENTURA: VAI ENCARAR?


A prática de turismo de aventura está normalizada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Portanto, se você está disposto a encarar essa modalidade de esporte, procure por condutores e empresas de turismo de aventura certificados pelo Programa Aventura Segura. Você pode consultar no site www.aventurasegura.org.br

Procure manter o ambiente visitado limpo. Leve saco plástico para depositar o lixo produzido nos passeios ecoturísticos e jogue-o na lixeira na primeira oportunidade.


Antes da viagem, pesquise em revistas, livros ou na internet o local que for visitar. Isso lhe permitirá conhecer os costumes e a história natural e cultural das diversas regiões do Brasil, e contribuirá para tornar sua viagem mais agradável.

Não remova pedaços de ruínas ou objetos históricos para levar como lembrança. Em vez disso, tire uma foto para postar em seu blog, Facebook ou compre um cartão postal, está fora de moda mais, ainda é uma boa lembrança do lugar que você se aventurou.

Ao voltar da viagem, compartilhe sua experiência com o Ministério do Turismo, suas fotos, vídeos e comentários da viagem na Comunidade de Viajantes, no site www.turismobrasil.gov.br

Indique aos seus amigos e familiares os bons serviços contratados e reclame aos órgãos competentes das empresas que não prestaram os serviços previamente contratados. Dessa maneira vocês está contribuindo para a melhoria do turismo no Brasil.

Saiba o que permitido levar na bagagem em viagem para o exterior

(Reprodução/Internet)
Nada mais agradável do que realizar uma viagem dos sonhos. E cada lugar que se conhece dá sempre vontade de levar lembranças do local. Saiba o que é permitido levar e trazer do exterior para o Brasil,  segundo a Receita Federal.

O que é proibido levar na bagagem para o exterior
Peles e couros de anfíbios e répteis
  • Animais silvestres e outros insetos e seus produtos, sem guia de trânsito, fornecida pelo Ministério do Meio Ambiente
  • Quaisquer espécies aquáticas, em qualquer estágio de evolução, sem autorização do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
  • Sem autorização do Ministério da Cultura: quaisquer obras de arte e ofícios tradicionais, produzidos no Brasil até o fim do período monárquico, as oriundas de Portugal e incorporadas ao meio nacional durante os regimes colonial e imperial e as produzidas no estrangeiro, nesses mesmos períodos, e que representem personalidades brasileiras relacionadas com a História do Brasil ou paisagens e costumes do País; bibliotecas e acervos documentais, completos ou parciais, constituídos de obras brasileiras ou sobre o Brasil, editadas nos séculos 16 a 19; coleções de periódicos com mais de dez anos de publicação, assim como originais e cópias antigas de partituras musicais.
O que é proibido trazer na bagagem do exterior para o Brasil
  • Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior
  • Cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem
  • Brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir, exceto se for para integrar coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército Brasileiro
  • Espécies animais da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença expedida pelo Ministério do Meio Ambiente
  • Quaisquer espécies aquáticas, em qualquer estágio de evolução, sem autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
  • Produtos assinalados com marcas falsificadas, alteradas ou imitadas, ou que apresentem falsa indicação de procedência
  • Mercadorias cuja produção tenha violado direito autoral ("pirateadas")
  • Produtos contendo organismos geneticamente modificados
  • Agrotóxicos, seus componentes e afins
  • Mercadoria atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública
  • Substâncias entorpecentes ou drogas
  • Esses bens, se trazidos pelo viajante, podem ser apreendidos pela Aduana. Conforme o caso, ele pode ser preso pelas autoridades brasileiras e processado civil e penalmente.
Compras e gastos (limites)

Para evitar tributação em bens adquiridos em uma viagem internacional, é preciso que se limitem à quantia de US$ 500 se a pessoa chegou por via aérea ou marítima. A quantidade cai para US$ 300 se a via foi terrestre, fluvial ou lacustre, em veículo não militar; e para US$ 150 quando o transporte foi realizado por via terrestre, fluvial ou lacustre em veículo militar.

Nas lojas francas dos portos e aeroportos "duty free", depois de desembarcar no Brasil, é permitido gastar mais US$ 500 com isenção de tributos.

Mercadorias compradas nos free shops devem respeitar também os limites quantitativos abaixo:
  • 24 unidades de bebidas alcoólicas, observado o quantitativo máximo de 12 unidades por tipo de bebida
  • 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira
  • 25 unidades de charutos ou cigarrilhas
  • 250g de fumo preparado para cachimbo
  • 10 unidades de artigos de toucador
  • 3 unidades de relógios, máquinas, aparelhos, equipamentos, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos
Atenção: Vale salientar que menores de 18 anos, mesmo acompanhados dos pais ou responsáveis, não podem adquirir em hipótese alguma de bebidas alcoólicas e artigos de tabacaria. É importante lembrar também que os bens comprados em lojas francas brasileiras no momento da partida do viajante para o exterior, nas lojas duty free no exterior ou adquiridos em lojas, catálogos e exposições duty free dentro de ônibus, aeronaves ou embarcações de viagem têm o mesmo tratamento de outros bens adquiridos no exterior, passando a integrar a bagagem do viajante. Em resumo, essas mercadorias não aproveitam do benefício da isenção concedido no Brasil no momento da chegada do viajante.

Fonte: Site da Receita Federal do Brasil


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sábado, 27 de setembro de 2014

Viagem de férias: Fique ligado nas dicas de Bagagem Pronta


Vai viajar nas férias? Antes de fazer as malas e embarcar é preciso fazer algumas pesquisas com detalhes significativos para não estragar o seu tão desejado passeio.

PACOTES TURÍSTICOS – Se for adquirir um pacote turístico, saiba que o consumidor tem o direito de receber por escrito o roteiro detalhado de todos os itens relacionados há dias e horários e da programação que deve ser feita.

EVENTOS ESPECIAIS – É preciso ter certa cautela em relação a atrações e eventos especiais, os preços costumam não estar incluído no pacote adquirido e a pessoa tem que pagar separadamente para poder participar.

PREÇOS – É bom sempre pesquisar e comparar preços oferecidos pelas agências de turismo. Essa pesquisa pode ser feita por telefone, internet, ou mesmo indo pessoalmente nas agências. Outra alternativa é pesquisar anúncios dos jornais e revistas.


DE OLHO NO CONTRATO – Saiba antecipadamente o valor do pacote e solicite por escrito e discriminado o preço total da viagem, incluindo passagem aérea, transporte terrestre, hotéis, traslados, refeições e todos os itens oferecidos.

MOEDA – Se for realizar uma viagem internacional, não se esqueça que os preços são cobrados em moeda estrangeira. É preciso antes fazer a conversão para saber quanto realmente custará em reais.

HOTEL E REFEIÇÕES – Questione a respeito da categoria do hotel e certifique-se de que no preço da diária está incluído o café da manhã. Em alguns lugares são oferecidos meia pensão (uma refeição por dia) ou até pensão completa (duas refeições por dia)


PROPAGANDA ENGANOSA – Não se iluda com fotos de folders e catálogos. Procure checar as condições por outros métodos, na internet, por exemplo, e conversando com amigos ou consultando através de Facebook que morem ou que já estiveram no local.

DOCUMENTOS – É sempre bom solicitar recibos discriminados dos pagamentos efetuados e guardar com cuidado junto dos demais comprovantes da viagem.

SAIBA ONDE RECLAMAR:

PROCON-PE
Fones: (81) 3181-7000 – 0800-282-1512
www.procon.pe.gov.br

PROCON RECIFE
Fones (81) 3355-3282 – 3355-4441

DEFENSORIA PÚBLICA
Fones (81) 3182-3714 – 3182-3771
www.defensoria.pe.gov.br

MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOTORIA DO CONSUMIDOR
Fones (81) 3182-7407 – 3182-7443
www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/home/interna/consumidor

JUIZADOS ESPECIAIS DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
Fone (81) 3419-3683
www.tjpe.gov.br/juizadosesp/jeconsumo.asp

ADECON – Fone (81) 3222-6066

Fonte: Proteste (Associação de Consumidores), Adeccon e PROCON

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