(Reprodução/Internet) |
O que é proibido levar na bagagem para o exterior
Peles e couros de anfíbios e répteis
- Animais silvestres e outros insetos e seus produtos, sem guia de trânsito, fornecida pelo Ministério do Meio Ambiente
- Quaisquer espécies aquáticas, em qualquer estágio de evolução, sem autorização do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
- Sem autorização do Ministério da Cultura: quaisquer obras de arte e ofícios tradicionais, produzidos no Brasil até o fim do período monárquico, as oriundas de Portugal e incorporadas ao meio nacional durante os regimes colonial e imperial e as produzidas no estrangeiro, nesses mesmos períodos, e que representem personalidades brasileiras relacionadas com a História do Brasil ou paisagens e costumes do País; bibliotecas e acervos documentais, completos ou parciais, constituídos de obras brasileiras ou sobre o Brasil, editadas nos séculos 16 a 19; coleções de periódicos com mais de dez anos de publicação, assim como originais e cópias antigas de partituras musicais.
- Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior
- Cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem
- Brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir, exceto se for para integrar coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército Brasileiro
- Espécies animais da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença expedida pelo Ministério do Meio Ambiente
- Quaisquer espécies aquáticas, em qualquer estágio de evolução, sem autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
- Produtos assinalados com marcas falsificadas, alteradas ou imitadas, ou que apresentem falsa indicação de procedência
- Mercadorias cuja produção tenha violado direito autoral ("pirateadas")
- Produtos contendo organismos geneticamente modificados
- Agrotóxicos, seus componentes e afins
- Mercadoria atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública
- Substâncias entorpecentes ou drogas
- Esses bens, se trazidos pelo viajante, podem ser apreendidos pela Aduana. Conforme o caso, ele pode ser preso pelas autoridades brasileiras e processado civil e penalmente.
Para evitar tributação em bens adquiridos em uma viagem internacional, é preciso que se limitem à quantia de US$ 500 se a pessoa chegou por via aérea ou marítima. A quantidade cai para US$ 300 se a via foi terrestre, fluvial ou lacustre, em veículo não militar; e para US$ 150 quando o transporte foi realizado por via terrestre, fluvial ou lacustre em veículo militar.
Nas lojas francas dos portos e aeroportos "duty free", depois de desembarcar no Brasil, é permitido gastar mais US$ 500 com isenção de tributos.
Mercadorias compradas nos free shops devem respeitar também os limites quantitativos abaixo:
- 24 unidades de bebidas alcoólicas, observado o quantitativo máximo de 12 unidades por tipo de bebida
- 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira
- 25 unidades de charutos ou cigarrilhas
- 250g de fumo preparado para cachimbo
- 10 unidades de artigos de toucador
- 3 unidades de relógios, máquinas, aparelhos, equipamentos, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos
Fonte: Site da Receita Federal do Brasil
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