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domingo, 28 de setembro de 2014

Saiba o que permitido levar na bagagem em viagem para o exterior

(Reprodução/Internet)
Nada mais agradável do que realizar uma viagem dos sonhos. E cada lugar que se conhece dá sempre vontade de levar lembranças do local. Saiba o que é permitido levar e trazer do exterior para o Brasil,  segundo a Receita Federal.

O que é proibido levar na bagagem para o exterior
Peles e couros de anfíbios e répteis
  • Animais silvestres e outros insetos e seus produtos, sem guia de trânsito, fornecida pelo Ministério do Meio Ambiente
  • Quaisquer espécies aquáticas, em qualquer estágio de evolução, sem autorização do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
  • Sem autorização do Ministério da Cultura: quaisquer obras de arte e ofícios tradicionais, produzidos no Brasil até o fim do período monárquico, as oriundas de Portugal e incorporadas ao meio nacional durante os regimes colonial e imperial e as produzidas no estrangeiro, nesses mesmos períodos, e que representem personalidades brasileiras relacionadas com a História do Brasil ou paisagens e costumes do País; bibliotecas e acervos documentais, completos ou parciais, constituídos de obras brasileiras ou sobre o Brasil, editadas nos séculos 16 a 19; coleções de periódicos com mais de dez anos de publicação, assim como originais e cópias antigas de partituras musicais.
O que é proibido trazer na bagagem do exterior para o Brasil
  • Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior
  • Cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem
  • Brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir, exceto se for para integrar coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército Brasileiro
  • Espécies animais da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença expedida pelo Ministério do Meio Ambiente
  • Quaisquer espécies aquáticas, em qualquer estágio de evolução, sem autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
  • Produtos assinalados com marcas falsificadas, alteradas ou imitadas, ou que apresentem falsa indicação de procedência
  • Mercadorias cuja produção tenha violado direito autoral ("pirateadas")
  • Produtos contendo organismos geneticamente modificados
  • Agrotóxicos, seus componentes e afins
  • Mercadoria atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública
  • Substâncias entorpecentes ou drogas
  • Esses bens, se trazidos pelo viajante, podem ser apreendidos pela Aduana. Conforme o caso, ele pode ser preso pelas autoridades brasileiras e processado civil e penalmente.
Compras e gastos (limites)

Para evitar tributação em bens adquiridos em uma viagem internacional, é preciso que se limitem à quantia de US$ 500 se a pessoa chegou por via aérea ou marítima. A quantidade cai para US$ 300 se a via foi terrestre, fluvial ou lacustre, em veículo não militar; e para US$ 150 quando o transporte foi realizado por via terrestre, fluvial ou lacustre em veículo militar.

Nas lojas francas dos portos e aeroportos "duty free", depois de desembarcar no Brasil, é permitido gastar mais US$ 500 com isenção de tributos.

Mercadorias compradas nos free shops devem respeitar também os limites quantitativos abaixo:
  • 24 unidades de bebidas alcoólicas, observado o quantitativo máximo de 12 unidades por tipo de bebida
  • 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira
  • 25 unidades de charutos ou cigarrilhas
  • 250g de fumo preparado para cachimbo
  • 10 unidades de artigos de toucador
  • 3 unidades de relógios, máquinas, aparelhos, equipamentos, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos
Atenção: Vale salientar que menores de 18 anos, mesmo acompanhados dos pais ou responsáveis, não podem adquirir em hipótese alguma de bebidas alcoólicas e artigos de tabacaria. É importante lembrar também que os bens comprados em lojas francas brasileiras no momento da partida do viajante para o exterior, nas lojas duty free no exterior ou adquiridos em lojas, catálogos e exposições duty free dentro de ônibus, aeronaves ou embarcações de viagem têm o mesmo tratamento de outros bens adquiridos no exterior, passando a integrar a bagagem do viajante. Em resumo, essas mercadorias não aproveitam do benefício da isenção concedido no Brasil no momento da chegada do viajante.

Fonte: Site da Receita Federal do Brasil


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terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Extrapolou nas compras de viagens no exterior? Paga com cartão de débito

A boa notícia da semana é que os viajantes que chegarem ao Brasil vindos do exterior e tiverem extrapolado a cota de US$ 500 para compras internacionais poderão pagar os tributos de importação com cartão de débito na própria alfândega. A novidade começou a entrar em vigor desde a última segunda-feira (18/02),

Essa medida facilita o procedimento até então adotado nesses casos, no qual o passageiro tinha de esperar o fiscal da Receita emitir o documento de arrecadação (Darf) com o valor do imposto, deixar a área da aduana para fazer o pagamento em algum banco instalado no aeroporto e, depois, retornar à área da alfândega para retirar a bagagem, gerando um certo desconforto para o viajante.

A possibilidade de pagar os tributos no débito está disponível, por enquanto, apenas no Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek, em Brasília, mas será implementada até o final desta semana no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, e no Aeroporto do Galeão, na zona norte do Rio. Serão aceitos cartões com as bandeiras Visa, Mastercard e Elo.

A Receita também estuda a possibilidade de fazer a instalação destes terminais nos demais aeroportos do País e de aceitar cartão de crédito no pagamento dos tributos.

O subsecretário de Aduana da Receita, Ernani Checcucci, disse que, até o final do ano, a Receita vai lançar um aplicativo para smartphones e tablets pelo qual o contribuinte poderá preencher a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante pela Internet e fazer o pagamento antecipado por meio do home banking.  O projeto faz parte do processo de modernização da Receita Federal no controle de passageiros e é uma preparação para a Copa do Mundo e as Olimpíadas.

Fonte: Época Negócios

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