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quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Meio de Hospedagem

(Reprodução/Internet)
Vai viajar? Veja as dicas sobre como deve proceder antes de se hospedar
  • Todo meio de hospedagem (hotel, pousada, etc) é obrigado a se cadastrar junto ao Ministério do Turismo. Antes de contratar esse tipo de serviço, em bom sempre verificar se a empresa está regularmente cadastrada no site www.cadastur.turismo.gov.br
  • Sempre solicite e leve com você a confirmação por escrito da reserva do hotel, contendo as informações sobre a tarifa, o horário do chek in e check out, o tipo de unidade habitacional, os serviços oferecidos e a forma de pagamento. Isso poderá ser útil para formalizar uma reclamação ou denúncia, caso seja necessário.
  • Chegando ao meio de hospedagem, preencha a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH). Ela é seu contrato com o meio de hospedagem.
  • Procure ler atentamente as regras e normas de conduta do meio de hospedagem quanto aos furtos, objetos esquecidos e perdidos, saídas de emergência, limpeza das unidades habitacionais, horário de check in, check out, café-da-manhã, entre outras informações.
  • O meio de hospedagem que oferecer serviços de alimentos e bebidas deve atender a critérios e normas de higiene e segurança alimentar definidos pela ANVISA.
  • Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente do Brasil, é proibido hospedar crianças ou adolescentes desacompanhadas sem autorização dos pais ou dos responsáveis.
Fonte: Viaje Legal

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