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sexta-feira, 26 de junho de 2015

TURISMO - Finanças aprova regra para reajuste e aumento do prazo de validade de passaportes

Imagem: Reprodução/Decolar.com

por Agência Câmara Notícias
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Newton Araújo

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#BAGAGEMPRONTA - A Comissão de Finanças e Tributação aprovou, na quarta-feira (24), o Projeto de Lei 5033/13, do deputado Fernando Jordão (PMDB-RJ), que estabelece novas regras para o reajuste da taxa de expedição de passaporte comum e aumento o prazo de validade do documento.

DECOLAR.COM

Deputada Simone Morgado (PMDB-PA)
Imagem: Reprodução/Internet
O substitutivo apresentado pela relatora, deputada Simone Morgado (PMDB-PA), mantém o prazo de dez anos previsto no projeto original, mas apenas para maiores de 15 anos. Para menores de 15 anos, o prazo é de cinco anos, como é atualmente.

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Segundo o texto da relatora, o valor das taxas para a expedição de documentos de viagem é estabelecido com base em estimativa dos custos médios efetivamente incorridos, divulgada junto com o ato de fixação.

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O projeto original prevê que o valor da taxa deva ter como base o valor do ano anterior, acrescido do valor total anual da variação dos custos de confecção, quando houver, incluída a atualização monetária pelo Índice Geral de Preços (IGP), e que não possa ser reajustado em período inferior a 12 meses.

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“Parece conveniente correlacionar em lei o valor das taxas cobradas e os custos da expedição do passaporte, obrigando a publicação de documento que permita à sociedade verificar o cumprimento dessa determinação, por intermédio das instituições constitucionalmente encarregadas da defesa da legalidade, como o Ministério Público e o Tribunal de Contas da União”, defendeu a parlamentar.

Morgado também defendeu a compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da proposta e pela não implicação em aumento de despesa ou renúncia de receitas da União.

Tramitação - O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-5033/2013

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quarta-feira, 16 de abril de 2014

Saiba como tirar passaporte brasileiro para crianças e menores de 18 anos


Imagem: Reprodução/Internet
por Redação Viaje Aqui (Aeroporto Guarulhos)

A decisão de tirar o passaporte para crianças e menores de 18 anos se exige preenchimento de formulários específicos. Veja abaixo os procedimentos para essa tarefa:

1 - Para tirar um passaporte de um menor, o pai ou responsável deve acessar o site da Polícia Federal do Brasil.

2 - Ao entrar no site, clique no link "Emissão de Passaporte". O link (sempre aparece uma mensagem em alguns navegadores como não confiável, mas é seguro) vai direcionar o requisitante para um formulário que deve ser preenchido com as informações necessárias.

3 - No final do formulário, escolha a cidade e local onde quer ser atendido e clique em "enviar".

4 - Tendo enviado o formulário com os dados solicitado, será gerada uma guia para pagamento. Até a presente data, a taxa para confecção do novo passaporte é de R$ 156,07 (procure se informar do valor) e o protocolo de Solicitação de Documento de Viagem.


5 - Faça o pagamento da guia via internet ou em um banco qualquer.

6 - Em seguida, efetue o agendamento de sua visita para entrega dos documentos (clique aqui).

7 - Preencha o CPF do responsável, o código do protocolo de solicitação de documento de viagem emitido anteriormente (item 4), data de nascimento do solicitante e escolha a opção "Agendar Atendimento".


8 - Escolha o local, data e horário para entrega dos documentos. Fique alerta, pois em algumas localidades costuma demorar mais de um mês para ter o horário disponível.

9 - Leve os documentos necessários para emissão de passaporte de crianças ou menores de idade na data, local e horário de agendamento confirmados.

SAIBA O QUE LEVAR NO DIA:

É indispensável a presença do menor e dos pais. Havendo dificuldade de algum dos pais não possa comparecer, é preciso levar uma autorização deste para concessão de passaporte para menor assinada com firma reconhecida em cartório (válida por um ano). Confira a lista.

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DOCUMENTOS:

- Certidão de nascimento original do menor;
- RG e CPF originais de ambos os pais;
- Carta de autorização assinada com firma reconhecida (caso algum dos pais não possa comparecer).

ENTREGA DO PASSAPORTE:

A emissão do passaporte leva de 5 a 10 dias úteis após a entrega dos documentos à Polícia Federal.

Para menores de 12 anos não alfabetizada, um dos pais, devidamente identificado com RG ou CPF original.

Para menores com mais de 12 anos, obrigatório o comparecimento do mesmo acompanhado de um dos pais, também identificado com RG ou CPF original.

Mais informações podem ser encontradas no site da Polícia Federal.


UM ALERTA:

- É bom ficar atento ao prazo de validade do passaporte dos menores.
- Passaporte de crianças de até um ano de idade tem validade de apenas 1 ano. Crianças com até 2 anos, tem validade de 2 anos. O valor da taxa GRU é a mesma para os passaportes de maiores (validade de 5 anos).

ATENÇÃO: A entrega do passaporte não garante a viagem do menor sozinho ao exterior. É necessário o processo de autorização para o menor viajar ao exterior desacompanhado.

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