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sexta-feira, 26 de junho de 2015

TURISMO - Finanças aprova regra para reajuste e aumento do prazo de validade de passaportes

Imagem: Reprodução/Decolar.com

por Agência Câmara Notícias
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Newton Araújo

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#BAGAGEMPRONTA - A Comissão de Finanças e Tributação aprovou, na quarta-feira (24), o Projeto de Lei 5033/13, do deputado Fernando Jordão (PMDB-RJ), que estabelece novas regras para o reajuste da taxa de expedição de passaporte comum e aumento o prazo de validade do documento.

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Deputada Simone Morgado (PMDB-PA)
Imagem: Reprodução/Internet
O substitutivo apresentado pela relatora, deputada Simone Morgado (PMDB-PA), mantém o prazo de dez anos previsto no projeto original, mas apenas para maiores de 15 anos. Para menores de 15 anos, o prazo é de cinco anos, como é atualmente.

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Segundo o texto da relatora, o valor das taxas para a expedição de documentos de viagem é estabelecido com base em estimativa dos custos médios efetivamente incorridos, divulgada junto com o ato de fixação.

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O projeto original prevê que o valor da taxa deva ter como base o valor do ano anterior, acrescido do valor total anual da variação dos custos de confecção, quando houver, incluída a atualização monetária pelo Índice Geral de Preços (IGP), e que não possa ser reajustado em período inferior a 12 meses.

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“Parece conveniente correlacionar em lei o valor das taxas cobradas e os custos da expedição do passaporte, obrigando a publicação de documento que permita à sociedade verificar o cumprimento dessa determinação, por intermédio das instituições constitucionalmente encarregadas da defesa da legalidade, como o Ministério Público e o Tribunal de Contas da União”, defendeu a parlamentar.

Morgado também defendeu a compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da proposta e pela não implicação em aumento de despesa ou renúncia de receitas da União.

Tramitação - O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-5033/2013

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