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domingo, 12 de maio de 2013

PRESTADORES DE SERVIÇOS TURÍSTICOS


Para quem vai viajar a passeio pelo Brasil ou outro país, o Viaje Legal dá umas dicas interessantes e bastantes úteis.

Quando for contratar prestadores de serviços turísticos procure sempre os formalizados e legalizados. Certifique se ele está regularmente cadastrado junto ao Ministério do Turismo. Antes de contratar o serviço desses profissionais, faça uma consulta no site do CADASTUR, www.cadastur.turismo.gov.br Se as informações dele estiver lá significa que ele está em situação regular e em conformidade com a lei.

Pela Lei nº 11.771/08, alguns prestadores são obrigados a se cadastrar no CADASTUR, o cadastro oficial dos prestadores de serviços turísticos do Brasil. Dessa maneira, você poderá ter certeza de que a empresa contratada é legalmente constituída e que está em operação.

Mas é bom ficar de alerta, pois, não são todos os prestadores de serviços turísticos que precisam estar cadastrados no CADASTUR. Alguns serviços são de cadastro opcional.

Existem sete tipos de atividades que são de cadastro obrigatório no CADASTUR:
  • Agência de Turismo
  • Meio de Hospedagem
  • Transportadora Turística
  • Guia de Turismo
  • Organizadora de Eventos
  • Acampamento Turístico
  • Parque Temático
Fonte: Viaje Legal

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Contrate prestadores de serviços turísticos formalizados e legalizados


Verifique se o prestador de serviços turísticos está regularmente cadastrado junto ao Ministério do Turismo. Antes de contratar um serviço, faça a consulta do prestador no site do Cadastur, www.cadastur.turismo.gov.br.

Se você encontrar o prestador cadastrado no site do Cadastur significa que ele está em situação regular e
em conformidade com a lei.

FIQUE SABENDO:

Pela Lei nº 11.771/08, alguns prestadores são obrigados a se cadastrar no Cadastur, o cadastro oficial dos prestadores de serviços turísticos do Brasil. Dessa forma, você, turista, poderá ter certeza de que a empresa contratada é legalmente constituída e que está em operação.

Fonte: www.viajelegal.turismo.gov.br
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