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quinta-feira, 31 de dezembro de 2015

Saiba mais sobre locadoras de veículos para turistas


(Foto: Reprodução/Internet)
#BAGAGEMPRONTA - Quem faz viagens de turismo pelo Brasil geralmente quer curtir passeios pelos locais mais distantes. Existe a opção de transporte das agências de turismo, ou até mesmo os táxis. Mas se o desejo é conhecer o local dirigindo, o jeito é apelar para as locadoras de veículos. Saiba as dicas do Viaje Legal de como proceder:
  1. As locadoras de veículos para turistas são empresas de cadastro opcional no CADASTUR. Mesmo assim não alugue veículos de qualquer pessoa. Procure locadoras que sejam formalizadas.
  2. Mesmo sendo opcional, o site do CADASTUR, www.cadastur.turismo.gov.br, possui uma lista de locadoras cadastradas e pode ser uma boa fonte de consulta para você.
  3. Se você alugar um veículo de uma locadora, leia atentamente as condições de locação definidas em contrato.
  4. Ao alugar um veículo não assine notas ou faturas em branco. Se a empresa fazer essa exigência, denuncie o fato, imediatamente ao Procon.
  5. Quando alugar um veículo de outro país, verifique a exigência do tipo de habilitação do país onde você locará o veículo, entre outras condições.
  6. Atente-se também à idade mínima para condução do veículo, pois ela varia de acordo com as normas de trânsito de cada país.
  7. Examine cuidadosamente o veículo ao recebê-lo. Verifique se ele tem arranhões na lataria ou algum tipo de amassado ou avaria, e não se esqueça de anotar tudo na vistoria do carro. Verifique também a documentação do veículo.
  8. Se, durante a viagem, o carro ou algum de seus equipamentos forem roubados, comunique imediatamente à locadora. No caso de problemas mecânicos, peça informação sobre como proceder. A maioria das locadoras possui serviço terceirizado de reboque e mecânico gratuito. Informe-se sobre o horário, e as localidades onde o serviço é prestado.
  9. Respeite as leis de trânsito como se o veículo fosse seu, pois no caso de haver multa, você é quem pagará por ela, e não a locadora.
  10. Em caso de acidente, não se esqueça de fazer um Boletim de Ocorrência (B.O) junto à autoridade policial da cidade mais próxima. Lembre-se que a sua locadora só cobrirá os danos se você apresentar o B.O.
Fonte: Viaje Legal / CADASTUR
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