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quinta-feira, 31 de dezembro de 2015

Saiba mais sobre locadoras de veículos para turistas


(Foto: Reprodução/Internet)
#BAGAGEMPRONTA - Quem faz viagens de turismo pelo Brasil geralmente quer curtir passeios pelos locais mais distantes. Existe a opção de transporte das agências de turismo, ou até mesmo os táxis. Mas se o desejo é conhecer o local dirigindo, o jeito é apelar para as locadoras de veículos. Saiba as dicas do Viaje Legal de como proceder:
  1. As locadoras de veículos para turistas são empresas de cadastro opcional no CADASTUR. Mesmo assim não alugue veículos de qualquer pessoa. Procure locadoras que sejam formalizadas.
  2. Mesmo sendo opcional, o site do CADASTUR, www.cadastur.turismo.gov.br, possui uma lista de locadoras cadastradas e pode ser uma boa fonte de consulta para você.
  3. Se você alugar um veículo de uma locadora, leia atentamente as condições de locação definidas em contrato.
  4. Ao alugar um veículo não assine notas ou faturas em branco. Se a empresa fazer essa exigência, denuncie o fato, imediatamente ao Procon.
  5. Quando alugar um veículo de outro país, verifique a exigência do tipo de habilitação do país onde você locará o veículo, entre outras condições.
  6. Atente-se também à idade mínima para condução do veículo, pois ela varia de acordo com as normas de trânsito de cada país.
  7. Examine cuidadosamente o veículo ao recebê-lo. Verifique se ele tem arranhões na lataria ou algum tipo de amassado ou avaria, e não se esqueça de anotar tudo na vistoria do carro. Verifique também a documentação do veículo.
  8. Se, durante a viagem, o carro ou algum de seus equipamentos forem roubados, comunique imediatamente à locadora. No caso de problemas mecânicos, peça informação sobre como proceder. A maioria das locadoras possui serviço terceirizado de reboque e mecânico gratuito. Informe-se sobre o horário, e as localidades onde o serviço é prestado.
  9. Respeite as leis de trânsito como se o veículo fosse seu, pois no caso de haver multa, você é quem pagará por ela, e não a locadora.
  10. Em caso de acidente, não se esqueça de fazer um Boletim de Ocorrência (B.O) junto à autoridade policial da cidade mais próxima. Lembre-se que a sua locadora só cobrirá os danos se você apresentar o B.O.
Fonte: Viaje Legal / CADASTUR
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quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Guia de Turismo: tem hora que vai precisar

(Reprodução/Internet)
Com a Internet, os mapas e vistas dos lugares em 360º disponibilizados pelo Google, viajar ficou mais simples. Previamente temos ideia de que vamos encontrar. Mas, ao chegar em determinada cidade ou país a realidade é outra, vamos precisar de alguém que nos oriente de como se locomover pelo local. É nessa hora que a presença de um guia de turismo é fundamental.

O trabalho do Guia de Turismo faz toda uma diferença durante sua viagem. Por isso, jamais ceda à pressão de qualquer pessoa. Procure sempre um Guia cadastrado. Siga as dicas do Viaje Legal para não entrar em uma fria:

  • Todo Guia de Turismo deve estar regularmente cadastrado no CADASTUR e portar o crachá emitido pelo Ministério do Turismo. O crachá é de uso individual do Guia e ele deve sempre usá-lo no exercício da profissão. Você pode consultar a autenticidade do crachá do Guia no site www.cadastur.turismo.gov.br
  • Apenas o Guia de Turismo que portar o crachá da categoria Excursão Nacional – Brasil/América do Sul é quem pode guiar durante viagens entre Unidade de Federação (UF) e na América do Sul.
  • Para guiar nos atrativos turísticos de uma UF específica, o Guia de Turismo deve possuir também, em seu crachá, a categoria Regional, acompanhada da sigla da UF.
  • Se o Guia de Turismo portar um crachá somente com a categoria Regional, ele só poderá guiar durante viagens e passeios nos atrativos da UF indicada no crachá.
  • Qualquer reclamação ou denúncia, não deixe de comunicar ao Procon.
  • O Guia de Turismo tem o dever de informar e orientar sobre os riscos a que você será submetido durante o passeio ou viagem, e tomar todas as precauções para preveni-los
  • O Guia de Turismo deve atentar para a composição dos grupos, os trajetos, os horários, a disposição de equipamentos, material idôneo, e durante a atividade possuir o completo controle da conduta de cada participante, estando atento a fatores externos de risco.
  • O Guia deve também ter em seu poder, para pronto uso, material de primeiros socorros adequado às atividades que serão desenvolvidas, e planejar com antecedência rotas de fuga para casos de emergências e locais de atendimento hospitalar.

Fonte: Viaje Legal

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