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quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Guia de Turismo: tem hora que vai precisar

(Reprodução/Internet)
Com a Internet, os mapas e vistas dos lugares em 360º disponibilizados pelo Google, viajar ficou mais simples. Previamente temos ideia de que vamos encontrar. Mas, ao chegar em determinada cidade ou país a realidade é outra, vamos precisar de alguém que nos oriente de como se locomover pelo local. É nessa hora que a presença de um guia de turismo é fundamental.

O trabalho do Guia de Turismo faz toda uma diferença durante sua viagem. Por isso, jamais ceda à pressão de qualquer pessoa. Procure sempre um Guia cadastrado. Siga as dicas do Viaje Legal para não entrar em uma fria:

  • Todo Guia de Turismo deve estar regularmente cadastrado no CADASTUR e portar o crachá emitido pelo Ministério do Turismo. O crachá é de uso individual do Guia e ele deve sempre usá-lo no exercício da profissão. Você pode consultar a autenticidade do crachá do Guia no site www.cadastur.turismo.gov.br
  • Apenas o Guia de Turismo que portar o crachá da categoria Excursão Nacional – Brasil/América do Sul é quem pode guiar durante viagens entre Unidade de Federação (UF) e na América do Sul.
  • Para guiar nos atrativos turísticos de uma UF específica, o Guia de Turismo deve possuir também, em seu crachá, a categoria Regional, acompanhada da sigla da UF.
  • Se o Guia de Turismo portar um crachá somente com a categoria Regional, ele só poderá guiar durante viagens e passeios nos atrativos da UF indicada no crachá.
  • Qualquer reclamação ou denúncia, não deixe de comunicar ao Procon.
  • O Guia de Turismo tem o dever de informar e orientar sobre os riscos a que você será submetido durante o passeio ou viagem, e tomar todas as precauções para preveni-los
  • O Guia de Turismo deve atentar para a composição dos grupos, os trajetos, os horários, a disposição de equipamentos, material idôneo, e durante a atividade possuir o completo controle da conduta de cada participante, estando atento a fatores externos de risco.
  • O Guia deve também ter em seu poder, para pronto uso, material de primeiros socorros adequado às atividades que serão desenvolvidas, e planejar com antecedência rotas de fuga para casos de emergências e locais de atendimento hospitalar.

Fonte: Viaje Legal

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