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domingo, 22 de março de 2015

VIAGEM: Conheça 4 situações que pedem um Seguro Viagem

Imagem: Reprodução/Internet

BAGAGEM PRONTA - Está planejando alguma viagem e quer aproveitá-la de forma segura desde o embarque? Então, você está no caminho certo, pois, eventuais problemas podem acontecer durante sua viagem. É isso mesmo, eventuais problemas, afinal, na euforia de viajar, a última coisa que passa pela nossa cabeça, é ficar doente, ocorrência de acidentes, perda de bagagem ou ser vítima de roubo.


Em outra oportunidade, já explicamos porque você não pode embarcar sem o seguro viagem. Pois é, o seguro viagem pode salvar aquelas férias super planejadas, que muitas vezes se acabam por imprevistos banais.

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Abaixo, alguns exemplos de seguro de viagem simples, mas, que te pouparão transtornos futuros, se contratado uma seguradora confiável.

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Benefícios do Seguro viagem - Os imprevistos fazem parte do nosso cotidiano e é preciso estar preparado para eles. Você pode contratar um seguro viagem tanto para viagens pelo Brasil ou exterior. Quando você contrata um seguro viagem, é obrigação da empresa seguradora garantir proteção para risco de morte acidental e invalidez parcial ou total em acidentes. Porém, outras coberturas são essenciais para cobrir possíveis imprevistos, evitando, por exemplo, que seu orçamento saia fora do planejado. Veja 4 situações:

1 – Seguro viagem para despesas médicas

Os gastos com saúde são restituídos, desde que sejam causados durante a viagem, como, um acidente ou alguma doença contraída. Fisioterapia e despesas com farmácias, por exemplo, são reembolsados ao segurado desde que apresentada a prescrição médica. A seguradora ficará responsável em procurar por um profissional para atender suas necessidades.

2 – Seguro viagem para perda ou roubo de bagagem

É uma prevenção de todo passageiro fazer um seguro viagem. Afinal, chegar ao destino sem a mala, frustrará todos os dias que se fica fora de casa. Apresentando um relatório que comprove a perda e que esteja sob a responsabilidade da companhia transportadora, a indenização da bagagem será em casos de extravio, roubo, bem como danos causados a mala. A indenização é pelo peso da mala e não pelo conteúdo.

3 – Seguro viagem para atrasos de voo

Caso o voo atrase mais de 18h, por problemas na decolagem ou pouso, panes no avião, greve dos operadores ou aeroviários, a seguradora reembolsará suas despesas de hospedagem e alimentação.

4 – Seguro viagem para perda de documentos

Ao contratar esta cobertura no seguro viagem, você terá direito ao reembolso dos gastos com segunda via de documentos, bem como cartões de crédito e débito.

Para solicitar um seguro é necessário contatar um agente de viagens. Em muitas agências já existem um seguro básico no pacote turístico. E, não se esqueça de informar-se junto aos órgãos competentes, se há processos contra a seguradora. Atente-se também aos pacotes oferecidos com preços exorbitantes, ou seja, fora do normal oferecido pelo mercado, pois, além do alto preço, pode ser que a seguradora não cumpra tudo o que está sendo oferecido.

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VOU VIAJAR! E VOCÊ, NÃO VAI?

terça-feira, 29 de abril de 2014

Tire suas dúvidas em relação à compra de passagens aéreas


Imagem: Reprodução/Internet

Saiba para que serve a taxa de embarque, se o seguro viagem é obrigatório e o que acontece se houver desistência do voo

A preparação de uma viagem é essencial para que tudo ocorra dentro do previsto, sem surpresas, e o pontapé da maioria dos turistas é a compra das passagens. Confira as principais dúvidas dos passageiros na hora de adquirir os bilhetes aéreos:

1 - O governo controla o preço das passagens aéreas?

Não. São as empresas aéreas que estabelecem os preços das passagens. As tarifas aéreas no Brasil seguem o regime de liberdade tarifária, que vale tanto para voos nacionais quanto para voos internacionais com origem no País.

2 - Sou obrigado a adquirir o seguro de viagem?

Ao comprar sua passagem, você não é obrigado a adquirir seguros de viagem: esses serviços são adicionais e facultativos. Mas, lembre-se, em uma viagem imprevistos podem acontecer e chega uma hora que você pode precisar. Não esqueça de fazer um seguro viagem.

3 - O preço da passagem para crianças é igual ao de adultos?

Em voos nacionais, o valor da passagem de crianças de colo com menos de dois anos de idade que não estejam ocupando assento não poderá ultrapassar 10% da tarifa paga pelo adulto.

4 - Para que serve a taxa de embarque?

A taxa de embarque é cobrada pelas empresas aéreas, no ato da venda da passagem, e repassada à administração do aeroporto para manutenção da infraestrutura e dos serviços.

Pistas, pátios de aeronaves, salas de embarque, elevadores, escadas rolantes, ar-condicionado, sistema de som e limpeza são alguns dos itens que são de responsabilidade da administração aeroportuária. O valor é determinado em função da categoria do aeroporto e da natureza da viagem (doméstica ou internacional).

5 - Posso levar a cadeirinha de bebê (até dois anos) no assento da cabine?

Sim, desde que a cadeira caiba no assento do avião e seja certificada para uso aeronáutico. Nesse caso, como a criança não será transportada no colo, é necessário comprar a passagem para o bebê.

6 - A Anac regula programas de milhagem?

Não. As vantagens oferecidas por meio de programas de milhagem caracterizam relações comerciais entre empresa e consumidor. Por isso, esses programas não são regulados e/ou fiscalizados pela Anac. Os passageiros que utilizaram milhas aéreas para viajar devem ser tratados da mesma forma que aqueles que compraram passagem sem o benefício.

7 - Como eu faço para mudar a data da minha viagem?

Para fazer qualquer mudança no seu voo, consulte a empresa aérea ou o agente de viagens. As alterações são feitas de acordo com a disponibilidade de voos e podem gerar custos adicionais para o passageiro, que variam conforme a tarifa da passagem. O prazo de validade da passagem é de um ano, a contar da data de sua emissão.

8 - Posso transferir a minha passagem para outra pessoa?

Não. A passagem aérea é pessoal e intransferível, ou seja, o nome do passageiro registrado na passagem, no momento da compra, não poderá ser mudado depois. Isso significa que somente essa pessoa está autorizada a viajar com esse bilhete.

9 - O que acontece se eu desistir da viagem?

Para cancelar sua viagem, verifique as regras em seu contrato de transporte, pois essa mudança poderá gerar custos adicionais (em caso de remarcação) ou a empresa poderá reter uma parte do valor pago (em caso de reembolso).

Se você desistir de sua viagem, o prazo máximo que a empresa aérea tem para fazer o pagamento do reembolso ao passageiro é de 30 dias, contados a partir da data da solicitação. A empresa aérea não tem a obrigação de fazer o reembolso se o passageiro decidir interromper a viagem no aeroporto de escala, nos casos em que o voo não é direto.

Fonte: Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República

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segunda-feira, 21 de abril de 2014

Turismo independente: Vale a pena viajar por conta própria


ARTIGO PATROCINADO

Imagem: Reprodução/Internet
O chamado Turista Independente, aquele que planeja a viagem de férias por conta própria, tem como aliado a internet, onde busca informações detalhadas sobre diversos assuntos relacionados a passeios, roteiros e locais para hospedagem, além claro, de uma lista de sites de reservas de passagens e hotéis.

A aventura começa com as pesquisas online. Para quem planeja a tão sonhada viagem ao exterior, os sites Detecta Hotel e Decolar.com mostram centenas de dicas sobre passagens e hotéis que irão ajudar na decisão.

Quanto aos vistos, é bom dar uma observada com mais detalhes sobre os lugares escolhidos. Alguns países dispensam vistos de entrada, já outros exigem. Para cumprir essa obrigação o site Brazil Visa Online ajuda o Turista Independente a cumprir a exigência.

Para embarcar tranquilo, a última etapa é fazer um seguro viagem que pode ser resolvido pela Real Seguro Viagem que é um item importante para turistas em viagens ao exterior.


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