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terça-feira, 29 de abril de 2014

Tire suas dúvidas em relação à compra de passagens aéreas


Imagem: Reprodução/Internet

Saiba para que serve a taxa de embarque, se o seguro viagem é obrigatório e o que acontece se houver desistência do voo

A preparação de uma viagem é essencial para que tudo ocorra dentro do previsto, sem surpresas, e o pontapé da maioria dos turistas é a compra das passagens. Confira as principais dúvidas dos passageiros na hora de adquirir os bilhetes aéreos:

1 - O governo controla o preço das passagens aéreas?

Não. São as empresas aéreas que estabelecem os preços das passagens. As tarifas aéreas no Brasil seguem o regime de liberdade tarifária, que vale tanto para voos nacionais quanto para voos internacionais com origem no País.

2 - Sou obrigado a adquirir o seguro de viagem?

Ao comprar sua passagem, você não é obrigado a adquirir seguros de viagem: esses serviços são adicionais e facultativos. Mas, lembre-se, em uma viagem imprevistos podem acontecer e chega uma hora que você pode precisar. Não esqueça de fazer um seguro viagem.

3 - O preço da passagem para crianças é igual ao de adultos?

Em voos nacionais, o valor da passagem de crianças de colo com menos de dois anos de idade que não estejam ocupando assento não poderá ultrapassar 10% da tarifa paga pelo adulto.

4 - Para que serve a taxa de embarque?

A taxa de embarque é cobrada pelas empresas aéreas, no ato da venda da passagem, e repassada à administração do aeroporto para manutenção da infraestrutura e dos serviços.

Pistas, pátios de aeronaves, salas de embarque, elevadores, escadas rolantes, ar-condicionado, sistema de som e limpeza são alguns dos itens que são de responsabilidade da administração aeroportuária. O valor é determinado em função da categoria do aeroporto e da natureza da viagem (doméstica ou internacional).

5 - Posso levar a cadeirinha de bebê (até dois anos) no assento da cabine?

Sim, desde que a cadeira caiba no assento do avião e seja certificada para uso aeronáutico. Nesse caso, como a criança não será transportada no colo, é necessário comprar a passagem para o bebê.

6 - A Anac regula programas de milhagem?

Não. As vantagens oferecidas por meio de programas de milhagem caracterizam relações comerciais entre empresa e consumidor. Por isso, esses programas não são regulados e/ou fiscalizados pela Anac. Os passageiros que utilizaram milhas aéreas para viajar devem ser tratados da mesma forma que aqueles que compraram passagem sem o benefício.

7 - Como eu faço para mudar a data da minha viagem?

Para fazer qualquer mudança no seu voo, consulte a empresa aérea ou o agente de viagens. As alterações são feitas de acordo com a disponibilidade de voos e podem gerar custos adicionais para o passageiro, que variam conforme a tarifa da passagem. O prazo de validade da passagem é de um ano, a contar da data de sua emissão.

8 - Posso transferir a minha passagem para outra pessoa?

Não. A passagem aérea é pessoal e intransferível, ou seja, o nome do passageiro registrado na passagem, no momento da compra, não poderá ser mudado depois. Isso significa que somente essa pessoa está autorizada a viajar com esse bilhete.

9 - O que acontece se eu desistir da viagem?

Para cancelar sua viagem, verifique as regras em seu contrato de transporte, pois essa mudança poderá gerar custos adicionais (em caso de remarcação) ou a empresa poderá reter uma parte do valor pago (em caso de reembolso).

Se você desistir de sua viagem, o prazo máximo que a empresa aérea tem para fazer o pagamento do reembolso ao passageiro é de 30 dias, contados a partir da data da solicitação. A empresa aérea não tem a obrigação de fazer o reembolso se o passageiro decidir interromper a viagem no aeroporto de escala, nos casos em que o voo não é direto.

Fonte: Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República

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