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segunda-feira, 12 de maio de 2014

Cobrança de taxa extra para assentos 'conforto' em aeronaves é ilegal


Imagem: Reprodução/Internet

por Geison Pinto Paschoal *
Publicado por Pereira Gonçalves & Paschoal

Diante do grande aumento do número de passageiros em voos comerciais e tarifas cada vez mais competitivas, as companhias aéreas brasileiras estão pegando carona nas companhias de baixo custo americanas e europeias e estão passando a cobrar por serviços que antes eram tidos como básicos, como poltronas minimamente espaçosas.

Não bastasse o espaço entre as poltronas ter diminuído, as empresas agora apostam nos "assentos-conforto" - na verdade, poltronas distantes de 80 cm a 90 cm entre si, o que já foi padrão nas aeronaves na década de 1980. Agora, essa distância média não passa de 76cm na maioria das aeronaves que operam rotas regulares dentro do Brasil.

As companhias cobram de R$30 a R$40 para voos domésticos e de até R$229 para voos internacionais, fazendo o consumidor, já no ato da compra, escolher onde quer sentar e pagar a taxa. Se não quiser o serviço, o passageiro fica sujeito à marcação aleatória na hora do check-in.

Recentemente, o PROCON do Rio de Janeiro entrou com uma ação civil pública contra as empresas aéreas TAM, Gol e Azul, que estão cobrando taxas extras pelos chamados "assentos conforto".

A ação fundamenta-se no fato de que os assentos “conforto” são iguais aos demais na classe econômica e não podem ser utilizados por qualquer pessoa.

Os assentos chamados de 'assento conforto' na verdade não apresentam conforto algum, muito pelo contrário, pois na realidade esses assentos não dão sequer a possibilidade de reclinar o encosto, e são oferecidos sob o argumento de que o passageiro poderá esticar suas pernas, como se fosse uma grande vantagem.

Além disso, a primeira fileira é reservada para idosos, crianças, menores desacompanhados, gestantes, pessoas com deficiência física... Ou seja, pessoas que precisam de prioridade. Já os assentos da saída de emergência só podem ser ocupados por pessoas que estejam aptas a seguir as instruções de segurança, portanto, não poderiam ser comercializados para qualquer um.

Entendemos que a cobrança diferenciada para essas poltronas é uma prática abusiva, e infringe o artigo 39, inciso X do CDC. As poltronas da primeira fileira são reservadas para pessoas com necessidades especiais, enquanto as poltronas das saídas de emergência estão lá por uma questão de segurança, e não por conveniência da companhia aérea. Diferentemente da cobrança diferenciada entre a primeira-classe e a classe econômica.

As empresas aéreas se defendem dizendo que seguem as normas da Anac (Agência Nacional da Aviação Civil), que autoriza a venda desses assentos. Mas uma regulamentação da Agência Reguladora nunca pode se sobrepor a uma legislação federal, como o Código de Defesa do Consumidor, por exemplo.

Portanto, qualquer usuário tem o direito de utilizar esses assentos sem desembolsar nada a mais por isso, desde que sejam respeitadas as prioridades estabelecidas por lei.

Se acontecer com você...


Se a empresa fizer a cobrança indevida, o consumidor tem o direito de exigir o reembolso do valor pago em dobro, salvo hipótese de engano justificável, de acordo com o artigo 42, parágrafo único, do CDC.

Se você já tiver efetuado o pagamento, procure o SAC da empresa, explique a situação e peça a devolução do valor. Se não obtiver resposta ou solução, procure um advogado.

*Geison Pinto Paschoal é Advogado e sócio do Escritório Pereira Gonçalves & Paschoal Advocacia e Consultoria Jurídica, graduado em Direito pelo UNIFESO, pós graduando em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes - UCAM. Possui forte atuação na área trabalhista, contencioso e consultivo, e também na defesa dos direitos do consumidor.

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