Nem sempre a viagem dos sonhos acontece como desejamos. Nos casos de perda de bagagem e furto de documentos, o consumidor pode acionar os órgãos responsáveis, como as agências reguladoras, a Infraero, as delegacias especializadas e os consulados, caso o problema seja fora do país.
PROBLEMAS DE CONSUMO – A Proteste recomenda que o consumidor faça um registro da ocorrência e busque a reparação por danos moral e material.
PROBLEMAS COM VOO – Existe uma resolução da Agência Nacional da Aviação Civil (Anac) que obriga as companhias aéreas tratar os passageiros com dignidade. Se houver atrasos de voo de até duas horas a companhia deve custear a alimentação. A partir de 4 horas a empresa tem que providenciar o traslado do aeroporto, a hospedagem e a alimentação sem nenhum custo para o passageiro. É bom antes de viajar o consumidor visitar o site da Anac (www.anac.gov.br) para conferir seus direitos.
SUSPENSÃO DE SERVIÇOS – Antes de viajar o consumidor deve pedir a suspensão temporária de alguns serviços, como por exemplo, assinaturas de TV a cabo, revistas, jornais.
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