Translate

Mostrando postagens com marcador criança. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador criança. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Campanha contra a exploração sexual tem apoio do Ministério do Turismo


(Reprodução/Mtur)
O governo federal iniciou na última semana uma campanha em combate à violência contra crianças e adolescentes, com olhos no Carnaval deste ano. O MTur (Ministério do Turismo) vai participar do projeto replicando as propagandas para turistas que visitam o País no período.

A ideia é que o programa seja estendido nos próximos meses, atendendo também turistas durante a Copa das Confederações e a Copa do Mundo de 2014.

“Campanhas nessa área são sempre de grande valor, pois conscientizam a população e incentivam a denúncia, peça-chave para o governo identificar e atuar efetivamente no problema”, defende Adelino Neto, coordenador-geral do programa Turismo Sustentável e Infância do MTur.

Filmes para a televisão, jingles para rádio e peças gráficas serão veiculados, divulgando contatos do Conselho Tutelar e do Disque 100 para incentivar denúncias de abuso sexual contra menores.

O material pode ser acessado aqui.

Serviço: www.turismo.gov.br
10 MOTIVOS PARA ESTUDAR NO CURSOS 24 HORAS

domingo, 30 de dezembro de 2012

Muita atenção quando for viajar com crianças menores de 12 anos

(Reprodução/Internet)
Férias escolares dos filhos, coincidindo com férias do trabalho e o desejo de juntar a família e partir para o merecido descanso, vem logo na mente. Nessa época do ano os aeroportos e rodoviárias aumentam a  capacidade de atendimento. Se está pensando em viajar com filhos menores de 12 anos, seja para trechos intermunicipais, estaduais ou para o exterior, é muito importante ficar atento quanto à documentação. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é bem claro, a criança que viaja dentro do País, acompanhada dos pais ou avós, tios e irmãos maiores de 18 anos, não precisa de autorização da vara da Infância e da Juventude, apenas da certidão de nascimento original. Mas, caso precise viajar com primos ou amigos, a autorização é fundamental.

Se for uma viagem internacional, além do certidão de nascimento é necessário também o passaporte. No entanto, se o pequeno for acompanhado apenas do pai ou da mãe é necessário que um deles autorize expressamente a viagem através de documento com firma reconhecida em cartório. Resumindo, se for se deslocar para qualquer lugar com crianças é melhor portar a documentação delas.

FIQUE POR DENTRO

Saiba o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente sobre a autorização:

Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

1º A autorização não será exigida quando: a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; b) a criança estiver acompanhada dos pais.

1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco

2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos

Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida em cartório

Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior

Fonte: Diário do Nordeste

10 MOTIVOS PARA ESTUDAR NO CURSOS 24 HORAS

LEIA TAMBÉM...

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...